Três emendas foram apresentadas, até ontem, à proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que determina a perda automática de mandato parlamentar em caso de condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.
O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), já havia decidido acolher a emenda de Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), mas não teve condições de analisar as sugestões de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a tempo de liberar a matéria para votação.
Além de acrescentar os crimes hediondos à lista de motivos para perda de mandato, a emenda de Rodrigues condiciona a punição — na condenação por improbidade — à imposição da pena de perda do cargo ou da função pública pela Justiça.
— Sempre fui favorável à PEC 18/2013 e o meu objetivo, com a emenda, é evitar sua contestação por uma Adin [ação direta de inconstitucionalidade] — afirmou Rodrigues, que chegou a sugerir a realização de audiência pública sobre a matéria.
Antes de defender suas emendas, Aloysio Nunes elogiou as mudanças sugeridas por Rodrigues, que teriam aperfeiçoado tanto a PEC 18/2013 quanto o substitutivo de Braga. O tucano considerou pertinente inserir mais uma motivação para perda automática do mandato: condenação criminal regulada pelo Código Penal que implique perda ou suspensão de direitos políticos. Também recomendou a fixação de prazo de 72 horas para Câmara ou Senado declararem a perda do mandato.
Por sua vez, Pedro Taques (PDT-MT) apontou uma distorção na PEC: a incompatibilidade com o artigo 15 da Constituição, que inclui a condenação criminal transitada em julgado entre as hipóteses causadoras de perda ou suspensão de direitos políticos.
— Como é possível exercer um mandato eletivo se teve suspensão de direitos políticos? — indagou Taques, que pretende chegar a um entendimento sobre a questão com o relator.
Fonte: Jornal do Senado, 08/08/13
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