Relatório de Braga (E) será debatido por Humberto (D) para manter prerrogativas Foto: Geraldo Magela
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, ontem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados por improbidade administrativa em sentença definitiva. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, no caso dos crimes contra a administração pública. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.
O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), manteve ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa: a extinção dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário estabelecer perda do cargo.
Braga aproveitou integralmente emenda de Aloysio Nunes (PSDB-SP) e, parcialmente, outras duas, de Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em relação à ressalva ao crime de improbidade, Pedro Taques (PDT-MT), em apoio, observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de mandato.
O texto de Braga foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pelo Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Ele cedeu aos apelos dos colegas de que essa regra era incoerente com decisão pelo voto aberto já adotada pelo Senado.
— Se não for pelo voto aberto, nós estaremos produzindo um retrocesso — comentou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Humberto Costa (PT-PE) também apoiou o substitutivo, mas adiantou que pretende apresentar sugestões em Plenário. A seu ver, deve-se buscar equilíbrio para que o Congresso não perca prerrogativas perante o Judiciário.
Ele observou que, por decisões “injustas”, parlamentares foram expurgados da vida política. Citou o líder comunista Luís Carlos Prestes.
Jornal do Senado, 15/08/13
O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), manteve ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa: a extinção dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário estabelecer perda do cargo.
Braga aproveitou integralmente emenda de Aloysio Nunes (PSDB-SP) e, parcialmente, outras duas, de Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em relação à ressalva ao crime de improbidade, Pedro Taques (PDT-MT), em apoio, observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de mandato.
O texto de Braga foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pelo Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Ele cedeu aos apelos dos colegas de que essa regra era incoerente com decisão pelo voto aberto já adotada pelo Senado.
— Se não for pelo voto aberto, nós estaremos produzindo um retrocesso — comentou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Humberto Costa (PT-PE) também apoiou o substitutivo, mas adiantou que pretende apresentar sugestões em Plenário. A seu ver, deve-se buscar equilíbrio para que o Congresso não perca prerrogativas perante o Judiciário.
Ele observou que, por decisões “injustas”, parlamentares foram expurgados da vida política. Citou o líder comunista Luís Carlos Prestes.
Jornal do Senado, 15/08/13
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