quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no Imposto de Renda


Projeto aprovado terminativamente ontem na Comissão de Assuntos Econômicos deve ir agora para a Câmara dos Deputados

Proposta que estende de 21 para 28 anos a idade de filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependentes do Imposto de Renda (IR) foi aprovada ontem, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de ensino médio, o limite pode ser ampliado de 24 para até 32 anos.

Irmão, neto e bisneto do contribuinte, desde que sem arrimo dos pais, também poderão ser incluídos como dependentes do IR até o limite de 28 anos ou, se estudando, 32 anos.

O projeto (PLS 145/2008), apresentado pelo então senador Neuto De Conto, deve ser enviado agora à Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.

O relator do projeto na CAE, Benedito de Lira (PP-AL), colocou duas condições para a inclusão de irmão, neto ou bisneto como dependentes no IR: se for menor de 18 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, ou maior de 18, do qual o contribuinte detenha a guarda desde a menoridade, com a comprovação de dependência econômica ininterrupta. As mesmas condições se aplicam à inclusão de pessoa pobre que o contribuinte crie e eduque. O limite de idade, que era fixado em 21 anos pela Lei 9.250/1995, também é ampliado para 28 anos. Mas, ao contrário dos demais dependentes, o projeto não prevê a possibilidade de continuidade dessa dependência até os 32 anos.

Mercado
A justificativa de Neuto De Conto para o projeto é de que o ingresso das pessoas no mercado de trabalho tende a ser tornar cada vez mais tardio. Segundo ele, uma profissão de nível superior, incluindo a graduação, o estágio prático e a pós-graduação, pode exigir em torno de dez anos ou mais do candidato ao mercado de trabalho.

Para o relator, as emendas visam eliminar impropriedades no texto e manter a exigência de comprovação de que o contribuinte já detinha a guarda da pessoa quando ela era menor de idade, assim como a de continuidade da relação de dependência econômica.

Fonte:Jornal do Senado, 21/08/13

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