"O modus operandi do jornalismo da Globo: em 5 set 2017, o Jornal Nacional dedicou 4min 33seg numa reportagem sobre o suposto 'Quadrilhão do PT'. Agora, com Lula e Dilma absolvidos, uma simples nota seca de 51 segundos", apontou o jornalista Aquiles Lins, editor do 247, ao comentar a diferença de critérios da Globo
Brasil 247, 05/12/2019, 04:57 h Atualizado em 05/12/2019, 09:31
(Foto: Ricardo Stucker | Reprodução)
O jornalista Aquiles Lins, editor do 247, levantou o tempo dedicado pela Globo para tratar da acusação contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sobre o "quadrilhão do PT" e também da absolvição. As descobertas comprovam, mais uma vez, como a Globo faz política – e não jornalismo – contra seus adversários políticos. Confira os tweets e reportagem da Sputinik sobre o caso:
O modus operandi do jornalismo da Globo: em 5 set 2017, @jornalnacional dedicou 4min 33seg numa reportagem sobre o suposto "Quadrilhão do PT" (https://bit.ly/33OzS06 ). Hoje, com @LulaOficial e @dilmabr absolvidos, uma simples nota seca de 51 segundos (http://bit.ly/2Rlr3rL ).
Tem mais: no outro dia (6 set 2017), o @BomDiaBrasil dedicou 8 minutos e 48 segundos para detalhar o que seria este "Quadrilhão do PT", com todas as ferramentas de enquadramento disponíveis contra @LulaOficial e @dilmabr (https://bit.ly/2OQ52zN ). Quanto tempo sairá amanhã?
Sputinik – A Justiça do DF absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de Antônio Palocci e Guido Mantega e João Vaccari Neto, no processo apelidado de "quadrilhão do PT".
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que a denúncia apresentada contra os membros do PT "traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política".
A ação penal que envolvia os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, apontava uma suspeita de crime de organização criminosa.
De acordo com a decisão do juiz, "a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 [organização criminosa]".
"A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", afirmou o juiz.
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", completou.
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