New York Times, um dos mais importes jornais do mundo traz matéria com críticas acentuadas a Moro e a forma desonesta e suja como o ex-juiz conduziu a operação Lava Jato.
“as mensagens vazadas mostram que Moro frequentemente ultrapassou seu papel de juiz”; “Os vazamentos revelam um juiz imoral, que se uniu a procuradores, a fim de prender e condenar indivíduos que já consideravam culpados”, diz o jornal.
Segundo a reportagem: “Ele ofereceu conselhos estratégicos aos procuradores: eles deveriam, por exemplo, inverter a ordem das várias fases da investigação; rever moções específicas que planejavam arquivar; acelerar certos processos; desacelerar muitos outros. Moro passou informações sobre uma possível nova fonte para o MP; repreendeu os promotores quando demoraram demais para realizar novos ataques; endossou ou desaprovou suas táticas; e forneceu-lhes conhecimento antecipado de suas decisões”.
E segue afirmando que: “Moro se envolveu em questões de cobertura da imprensa e se preocupou em obter apoio do público para a acusação”. “‘O que você acha dessas declarações malucas do comitê nacional do PT? Deveríamos refutar oficialmente?’ Ele perguntou uma vez ao promotor federal Deltan Dallagnol, referindo-se a uma declaração do Partido dos Trabalhadores de Lula, na qual a acusação era considerada uma perseguição política. Observe o uso da palavra ‘nós’ – como se o Sr. Moro e o Sr. Dallagnol estivessem no mesmo time”.
O jornal não economizou críticas às ações de Sergio Moro enquanto juiz da Lava Jato:
“Isso tudo é, claro, altamente imoral – se não totalmente ilegal. Não viola nada menos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz: ‘Todos têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial, na determinação de seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra ele. ‘De acordo com o Código de Processo Penal do Brasil, os juízes devem ser árbitros neutros e não podem dar conselhos a nenhuma das partes em um caso. Moro também violou muitas disposições do Código Brasileiro de Ética Judicial, particularmente uma que diz que o juiz deve manter “uma distância equivalente das partes’, evitando qualquer tipo de comportamento que possa refletir ‘favoritismo, predisposição ou preconceito'”.
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