quarta-feira, 2 de março de 2016

Maioria dos ministros do STF vota pela aceitação da denúncia contra Cunha

Situação de Eduardo Cunha tende a se complicar muito mais, considerando que aumentou sua fragilidade

Do UOL, 02/03/2016

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, relator da denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), votou nesta quarta-feira (2) favoravelmente à abertura de processo criminal no Supremo contra o deputado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro aceitou parcialmente a denúncia.

Ministro Teori Zavascki durante a sessão do
STF que aprecia a denúncia da PGR contra
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Após a leitura do voto, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fachin, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese de Teori. Os outros ministros ainda não votaram. Apesar de a maioria ter anunciado os votos, o resultado ainda não é oficial, já que ainda há a possibilidade, mesmo que remoto, dos ministros mudarem o voto na quinta, quando o julgamento será retomado.

Caso o Supremo aceite a denúncia, o presidente da Câmara vai ser o primeiro dos 38 parlamentares investigados no esquema de corrupção da Petrobras a passar à condição de réu.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa o peemedebista de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A propina estaria ligada a contratos de navios-sonda da estatal, assinados em 2006 e 2007.

A ação foi baseada principalmente nos depoimentos, feitos sob acordos de colaboração premiada na Lava Jato, de Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano.
Engrenagem espúria

Em seu voto, Teori afirmou que a denúncia não traz provas de que Cunha tenha participado da negociação da propina quando da negociação dos contratos dos navios-sonda. O ministro afirmou, no entanto, que a acusação da Procuradoria traz indícios da participação do deputado na cobrança de parcelas atrasadas do acordo de propina. Por isso, o voto de Teori foi pelo recebimento parcial da denúncia, excluídos os fatos relativos à celebração dos contratos.

"O elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares", afirmou Teori.

O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo.

"Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes", disse Teori.

O ministro também afirmou que as delações que embasaram a denúncia foram acompanhadas de outros indícios dos supostos crimes.

"Essas colaborações não são isoladas. Elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de elementos indiciários muitos sugestivos", disse o ministro.
Não há provas contra Cunha, diz advogado

O deputado nega as acusações. Seu advogado, Antonio Fernando de Souza, afirmou no julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.

"Apesar das denúncias de referirem a diversas transferências de valores, nenhuma delas se refere a Eduardo Cunha", afirmou Fernando de Souza.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em manifestação durante a sessão, afirmou que o presidente da Câmara foi o responsável por "restabelecer o propinoduto" que se instalou em dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

Foi rejeitado pelo ministro o pedido de Cunha para que o processo fosse suspenso com base no argumento de que o presidente da Câmara, assim como o presidente da República, não poderia ser processado por fatos estranhos ao seu mandato atual.

"Tal previsão constitucional se destina expressamente ao chefe do poder Executivo da União", afirmou Teori.

O ministro também rejeitou em seu voto o pedido da defesa de Cunha para anular o depoimento complementar de Júlio Camargo, no qual o delator citou a participação do deputado no esquema de propina. Segundo o ministro, apenas o acordo de colaboração precisa ser homologado pelo STF, mas não cada um dos depoimentos.

"Não se pode confundir o acordo de colaboração, que está sujeito à homologação [pelo STF], com os depoimentos do colaborador, que independem de homologação", disse o relator.

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