Senadores acatam projeto que permite ao juiz estabelecer a divisão de responsabilidades entre pai e mãe separados, mesmo em caso de desacordo. Iniciativa vai à sanção
O Senado aprovou o projeto enviado pela Câmara que está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por conflitos dilacerantes. A partir dessa lei 20 milhões de crianças e adolescentes terão a chance de obter o melhor do pai e da mãe.
A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação dos filhos.
O projeto poderá resultar na substituição da pensão alimentícia pela divisão das despesas por meio de uma planilha de gastos.
A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde, alimentação. Cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento — explicou.
O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada, que melhor atende aos interesses dos filhos. Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais — disse.
O acordo para a votação foi motivado pelas crianças, maiores afetadas pelos divórcios e frequentemente vítimas de violência.
Pela lei o juiz pode estabelecer a guarda compartilhada ainda que haja desacordo. Hoje o juiz tem respaldo para reservar a guarda a um dos pais. Muitas vezes, porém, o responsável acaba alienando o ex-cônjuge da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza viagem dos filhos para o exterior ou mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. O texto é rigoroso com a escola, que será multada caso se negue a dar informações a qualquer um dos genitores.
Pelo atual Código Civil o juiz pode decretar a guarda compartilhada apenas quando há boa relação após a separação. Com a mudança, a medida será obrigatória, a não ser que um dos pais abra mão da guarda ou que a Justiça considere um deles inapto para exercer o poder familiar.
Fonte:Jornal do Senado, 27/11/14
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