nov 25, 2014
No post de hoje vamos falar de algo muito importante, que são os benefícios trazidos pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). Dentre outras resoluções, este estatuto estabelece regras para o tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações realizadas pelos órgãos públicos.
Antes de mais nada, vamos entender o que é uma microempresa e empresa de pequeno porte (MPE). É considerada uma microempresa, a empresa que tem seu faturamento for igual ou inferior a R$ 360 mil. E se o faturamento for entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, temos então uma empresa de pequeno porte.
Bom, agora que sabemos o que são MPEs, vamos ver os benefícios que essas empresas tem nas licitações. Nas licitações, será assegurada preferência de contratação para as MPE, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Ou seja, se a proposta vencedora já não for de uma MPE e havendo o empate, a MPE mais bem classificada tem a oportunidade de oferecer proposta de preço inferior à proposta até então considerada vencedora.
O outro benefício diz respeito a entrega da documentação. Caso a MPE apresente alguma irregularidade na apresentação da sua regularidade fiscal, esta terá 2 dias úteis para regularizar a certidão defeituosa.
Além das vantagens descritas acima, a Lei Complementar 123/2006 faculta aos órgãos públicos a realização de licitações específicas e diferenciadas voltadas às MPEs.
Para finalizar, é importante destacar esses benefícios só serão considerados quando o edital explicitar claramente os critérios e requisitos de participação e de julgamento. Ou seja, se não estiver previsto no edital, não há benefício.
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