sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Principais novidades das eleições 2014

  • Aplicação da Lei da Ficha Limpa pela primeira vez em eleições gerais
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.

Confira aqui a Lei Complementar 64/1990 com as alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa.
  • Voto em trânsito nos municípios com mais de 200 mil eleitores
Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão votar em trânsito para presidente e vice, desde que estejam em alguma capital do país ou em município com mais de 200 mil eleitores. Para isso, o eleitor deve se habilitar perante a Justiça Eleitoral de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, portando documento oficial com foto e indicando o local onde pretende votar. Caso o eleitor desista do voto em trânsito, ele pode cancelar a sua habilitação no mesmo prazo.

  • Proibição de propaganda por telemarketing
É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. A justificativa para proibir essa prática baseia-se no direito constitucional de todas as pessoas à privacidade. O uso de telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores, que podem receber telefonemas com propaganda eleitoral em momentos inoportunos.
  • Proibição de associar nome de candidato a órgão público
Não será permitido, na composição do nome do candidato, a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e municipal.
Ex. João da UFMG, Pedro do INSS.
  • Obrigatoriedade do uso de Libras
Os debates entre os candidatos transmitidos na televisão deverão utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, observadas as regras técnicas aplicáveis.

Fonte: Site do TSE

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