
Para ser eleito deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano,
além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão
dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos
majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória
depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado
candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para
eleger outro candidato daquele partido ou da coligação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o
voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a um
determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido político e
estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser
o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então eu estou
dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero
que dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas
Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente
eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os
votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a
preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do
quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou
coligação terá assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o
número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos
destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais
votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente
partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá
não ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato
B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva,
caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Fonte: TSE
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