Um projeto de lei muito interessante
para a moralização política do país está em tramitação na
Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei n.º
4523/12, de autoria do Deputado Federal Nilson Leitão (PSDB-MT), o
qual pretende tornar crime o não cumprimento das promessas feitas
pelos candidatos no horário eleitoral e também das propostas de
governo registradas durante a campanha eleitoral.
Juridicamente, o projeto altera o
Código Penal incluindo o chamado “estelionato eleitoral” entre
as outras formas de estelionato já previstas.
De forma geral, o crime de
estelionato, famoso “171”, caracteriza-se pela obtenção de
vantagem ilícita, a partir da indução ao erro, com a utilização
de fraude, com prejuízo para outra pessoa, sendo que a pena
atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.
Na opinião do Deputado Nilson
Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só
que em relação ao exercício da cidadania. “São muitos os
candidatos que registram propostas às vezes impossíveis de serem
executadas.
O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que,
depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito.
Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, afirma
o parlamentar.
O projeto tramita em conjunto com o
Projeto de Lei n.º 3453/04,
que tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o
candidato promete, durante a campanha eleitoral, realizar projetos de
investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.
Para que se tornem efetivamente
leis, as duas propostas ainda deverão ser analisadas pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados,
para depois seguirem para votação em Plenário.
Esperamos que, também nesse caso,
os Deputados Federais votem com base no interesse público, deixando
os eventuais interesses particulares em segundo plano.
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