Por Jeso Carneiro em 24/4/2013 às 08:40
Do leitor que se assina Leandro Paju, sobre o post STJ restabeleceu decisão de juiz santareno:
Eis mais uma questão técnica judicializada!
A
primeira determinação do juiz – avaliação ambiental integrada – é
exigência primária para qualquer empreedimento que faça uso de recursos
naturais com significativo impacto ambiental. A bacia hidrográfica é a
unidade de referência para essas análises. Esse é o embrião para
empreendimentos que façam uso de recursos naturais, como é o caso das
hidrelétricas.
As identificações das áreas de influências diretas e indiretas são
fundamentais para a determinação da viabilidade econômica do
empreendimento, aquela velha relação custo/benefício. Isso consta da
segunda determinação do juiz.
Bom, a terceira determinação é consequência das duas primeiras: se
não há análise integrada, não há como verificar a viabilidade, portanto,
não há sustentação para emissão de qualquer licença.
Infelizmente, a judicialização de questões técnicas não apresenta os melhores resultados.
Uma sugestão: que seja reunido um consórcio dos municípios direta e
indiretamente afetados pelos empreendimentos para a discussão técnica da
situação. Melhor ainda, que utilizem a qualidade técnica do comitê pró
estado do Tapajós no enfrentamento da situação.
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