12/04/2011 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte defina se a Lei da Ficha Limpa terá validade para as eleições municipais de 2012. No último dia 23, o tribunal decidiu, em julgamento, que a lei não teve validade para as últimas eleições, em outubro de 2010. No entanto, os ministros não se pronunciaram sobre a validade futura da regra. A lei impede a candidatura de pessoas condenadas por um colegiado, ou que tenham renunciado ao mandato para escapar de punição.
Será ajuizada no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. Por meio do instrumento, o tribunal examinará a lei minuciosamente, para verificar quais pontos são válidos e quais não são. No julgamento de março, os ministros basearam-se apenas no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma lei que muda regras eleitorais não pode entrar em vigor a menos de um ano das eleições. A lei foi editada em junho do ano passado - quatro meses antes de os brasileiros irem às urnas.
Na OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcanti, afirmou que é essencial o STF se manifestar rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade da lei, para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.
A ação será produzida por uma comissão composta por quatro integrantes da OAB. O pedido para que a OAB ajuizasse a ação foi feito pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - dois dos maiores defensores da lei. Ainda não há data prevista para que a ação seja oficialmente ajuizada.
O STF decidiu, por seis votos a cinco, que a lei não pode ser aplicada nas eleições de 2010. A decisão mudou a interpretação dada pelo tribunal, em julgamento realizado ano passado, quando a lei foi declarada válida para o último pleito. Ano passado, o STF julgou um recurso no qual Jader questionou o início dos efeitos da lei. A votação terminou em empate e os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinara a aplicação da lei em 2010.
Fonte: Do jornal O Globo 12/04/11
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