É que determina a Portaria Nº 0223/2011-GS, assinada pelo Secretário de Educação, Nilson Pinto, publicada hoje, 11/04, no Diário Oficial do Estado do Pará.
A nova lei, com data de 29/03, vai implicar em mudanças significativas pois 20% da carga horária de cada professor regente será destinada a elaboração do planejamento, das atividades diárias a serem desenvolvidas com o alunado, anotações em diários, elaboração e correção de provas, etc.
Nos municípios paraenses, onde as aulas foram iniciadas, o questionamento diz respeito a carga horária que vendo trabalhadada pelos professores, que foi lotada sem levar em consideração a chamada hora-atividade. Pela nova regra, o professor que tem 200h, por exemplo, ficará com 240h ou terá a carga horária de professor regente reduzida para 160h para adequar-se a referida portaria?
Na hipótese de ter que deixar turmas haverá professores em número suficiente para assumir a carga horária disponibilizada?
É interessante lembrar que a hora-atividade foi uma das bandeiras levantadas pelo SINTEPP, inclusas no PCCR e regulamentada pela portaria acima citada. Portanto, uma conquista da categoria!
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