O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados nos artigos anteriores à aprovação da nova norma.
Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal no ano passado.
O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.
A Lei de Inelegibilidades dizia que não poderiam se eleger os políticos que tivessem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável para eleições que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos.
A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes, o que pode ocorrer com o ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso está sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux
O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.
A Lei de Inelegibilidades dizia que não poderiam se eleger os políticos que tivessem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável para eleições que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos.
A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes, o que pode ocorrer com o ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso está sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux
Nenhum comentário:
Postar um comentário