A partir de hoje, os contribuintes pessoa jurídica poderão solicitar a certidão negativa de débito tributário ou a certidão positiva com efeito de negativa, emitida para as empresas com dívidas em discussão judicial, por meio da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Os dois documentos de regularidade fiscal possuem prazo de validade de seis meses. A Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que os sistemas eletrônicos dos dois órgãos foram ajustados para fazer o cruzamento dos dados tributários das empresas, de forma a dispensar os contribuintes de comparecerem nos balcões de atendimento para apresentar documentos ou prestar informações adicionais.
Também a partir de amanhã, os dois órgãos começam a enviar às empresas comunicados informando a existência de contribuições ou impostos vencidos e não pagos que impedem a renovação das certidões.
Essas mensagens serão enviadas 30 dias e 60 dias antes do vencimento do documento de regularidade fiscal.
"Nenhum contribuinte poderá, a partir dessas alterações, alegar surpresa ao não conseguir a certidão", afirmou o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Ele explicou que tanto os comunicados quanto as certidões serão enviados exclusivamente pela internet, por meio da caixa postal dos contribuintes na página virtual da Receita Federal.
As mudanças na concessão das certidões negativas e positivas com efeito de negativa atingem dois grupos de empresas: aquelas que questionam judicialmente débitos fiscais e as empresas que aderiram ao Refis da Crise e optaram por uma renegociação parcial de dívidas. Até então, essas empresas tinham que solicitar a renovação das certidões nos postos de atendimento da Receita através de atendimento presencial. A partir de amanhã, essas pessoas jurídicas estão dispensadas desse procedimento.
As mudanças na concessão das certidões negativas e positivas com efeito de negativa atingem dois grupos de empresas: aquelas que questionam judicialmente débitos fiscais e as empresas que aderiram ao Refis da Crise e optaram por uma renegociação parcial de dívidas. Até então, essas empresas tinham que solicitar a renovação das certidões nos postos de atendimento da Receita através de atendimento presencial. A partir de amanhã, essas pessoas jurídicas estão dispensadas desse procedimento.
A Receita e a PGFN emitem cerca de 1,5 milhão de certidões por mês, entre negativa e positiva com efeito de negativa. Desse total, entre 7,5 mil e 8 mil são emitidas em atendimento presencial. A expectativa é que o volume integral dos documentos de regularidade fiscal seja obtido pela internet.
Fonte:Jornal Valor Econômico, 01/04/2011
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