sábado, 19 de março de 2016

O Brasil é um mar de camisas vermelhas!


Avenida Paulista já cheia antes do ato começar

Nesta sexta-feira (18), milhares de manifestantes foram às ruas em defesa da Democracia e contra o Golpe que tenta derrubar a Presidenta eleita Dilma Rousseff.






Salvador

Ontem em Salvador


Em vídeo, artistas defendem democracia e cobram imparcialidade da Justiça

Artistas como as atrizes Letícia Sabatella e Zezé Polessa e os cantores Chico César, Tulipa Ruiz e Zelia Duncan gravaram um vídeo em defesa da democracia e contra um eventual golpe no país. Eles também cobraram imparcialidade da Justiça. O grupo se diz apartidário.
Em uma espécie de jogral, os artistas abrem o vídeo com um apoio ao combate à corrupção. Em seguida, alertam, porém, que este combate "já foi usado como justificativa para muitos abusos" na história do país e citam como o golpe de 1964 que desencadeou uma ditadura.

"Em 64, a ditadura derrubou o governo eleito falando contra a corrupção. E depois de muito sofrimento e muita dor, descobrimos que na ditadura também havia corrupção", afirmam.
O grupo também diz que "a corrupção nunca foi tão investigada como está sendo hoje", mas cobra imparcialidade da Justiça. "Sou contra justiça só para alguns. Sou contra justiça tendenciosas que só investiga um lado".
No encerramento, os artistas enfatizam o apoio à democracia. "Sou contra o golpe. Sou a favor da democracia. Queremos combate à corrupção, mas com democracia".
Também participaram do vídeo os cantores Lirinha e Flavio Renegado, os atores Daniel Dantas, Humberto Carrão, Irandhir Santos e Johnny Massaro, a cartunista Laerte, o humorista Gregorio Duvivier e a cineasta Anna Muylaert, entre outros.

Moro não pode prender o Lula

Calma, Gilmar, calma! É mais fácil o Moro ser preso...


O Moro não pode sequestrar o Lula nem mantê-lo em cárcere privado.

Porque os autos do processo estão retidos no Supremo.

E quem vai julgar é o Supremo - a turma ou o pleno.

Onde Lula ganhará.

Porque há muitos Mello no Supremo.

(Cuidado, Ministros, o grampo anda solto no Supremo, para ser usado na hora do Golpe!)

E depois que Lula ganhar no Supremo, automaticamente cessam as 500 mil ações coxinhas espalhadas pelo Brasil da Pátria Branca e do Catta Preta para impedir a posse do Lula.

O que eles não sabem é que o Lula já tomou posse do cargo, quando foi consagrado na Avenida Paulista.

Paulo Henrique Amorim, em Conversa Afiada, 19/03/2016

Maierovitch: Decisão de Gilmar Mendes contra Lula “está maculada pelo vício da suspeição”


O ministro do STF Gilmar Mendes, que barrou liminarmente a posse de Lula na Casa Civil

Para jurista, decisão de Mendes “está maculada pelo vício da suspeição”

Guilherme Azevedo

18/03/201622h51

O jurista Wálter Maierovitch avalia que a decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, contrária à posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, “está maculada pelo vício da suspeição”. A decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira (18).

Segundo Maierovitch, a suspeição se deve ao fato de Gilmar Mendes “ter antecipado o julgamento”, isto é, ter prejulgado a questão, quando se manifestou contra ela durante a apreciação pelo plenário do STF dos embargos apresentados pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) referentes ao rito de impeachment.

“Ele adiantou o que pensava da ida de Lula para o governo e não se pode dar um juízo de valor fora do devido processo”, apontou o jurista. Na ocasião, Gilmar Mendes afirmou: “Estamos diante de um dos quadros mais caricatos que a nacionalidade já tenha enfrentado. Como o último lance, busca-se o ex-presidente em sua casa em São Bernardo do Campo. É quase com uma acusação que essa casa será complacente com os contrafeitos”.

A decisão liminar de Mendes agora terá de ser analisada pela segunda turma do STF, à qual ele pertence, junto com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Carmen Lúcia e Teori Zavascki. Mendes será o relator natural da matéria.

Ainda não há uma data para que isso aconteça, mas, como se trata de matéria de cunho urgente, deverá ter prioridade na pauta do STF.

O povo defende a democracia!

Luiz Flávio Gomes: Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional por divulgar ilegalmente conteúdo interceptado

“Não existe uma definição de estupidez, mas há muitos exemplos” (A. Baricco)

Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?


O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público.

Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra a segurança nacional; que em qualquer lugar do mundo quem coloca em risco a pessoa do presidente vai preso; experimente fazer isso nos EUA, ela disse; todo corrupto tem que ir para a cadeia, mas para combater o crime não é preciso acabar com a democracia. Juridicamente, tudo isso faz sentido ou não?

Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional? Vejamos, por etapas:

1) Ninguém mesmo, como disse Moro, “está acima da lei” (estamos numa República): nem o Lula, nem ele, nem ninguém; antes da posse do Lula, Moro tinha competência para determinar a sua interceptação telefônica;

2) Durante as interceptações foram ocorrendo “encontros fortuitos” (serendipidade), ou seja, várias pessoas com foro especial falaram com ele (Jaques Wagner, Dilma etc.); Dilma disse que não houve autorização do STF para captar sua fala. Não era necessário. Moro não investigava Dilma, sim, Lula. O “encontro” de Dilma foi “fortuito” (por acaso).

3) No curso de uma investigação de 1º grau, quando aparecequalquer indício de crime ou de desvio de função de umaautoridade com foro especial, compete ao juiz prontamente remeter tudo ao Tribunal competente (STF, STJ etc.);

4) Todos os juízes do Brasil fazem isso (desde 2008, quando o STF firmou o entendimento de que o Tribunal respectivo é também competente para a investigação, não só para o processo);

5) Na própria Lava Jato o juiz Moro fez isso várias vezes (contraCunha, por exemplo);

6) No caso de Dilma e de Jaques Wagner Moro inovou (quebrando uma praxe de anos);

7) Em lugar de mandar tudo que os envolvia para o STF (que é competente para julgar e investigar tais pessoas), deliberou divulgar tudo (hummmm!); quem é competente para interceptar (no caso da Dilma, o STF) é também exclusivamente o único competente para divulgar conteúdos captados por acaso;

8) Todos nós temos total interesse em saber o que as autoridades que nos representariam andam fazendo de errado (sobretudo com o dinheiro público) – queremos mesmo uma limpeza na República Velhaca;

9) A interceptação do Moro não foi ilegal, mas a divulgação sim (a captação vale, em princípio, como prova contra Lula; mas adivulgação foi juridicamente equivocada); somente o STF poderia divulgar, porque somente o STF tem competência para interceptar conversas do presidente da república;

Mais:

10) É muito relevante investigar Lula, Dilma, Aécio, Renan, Cunha etc. (todos!), mas também é muito importante observar as “regras do jogo” (do Estado Democrático de Direito); mais: essas regras devem ser observadas respeitando o princípio da igualdade;

11) Se Moro sempre mandou para o STF (e nunca divulgou) o teor daquilo que ele capta contra uma autoridade com foro especial,deveria ter seguido o que ele sempre fez;

12) Não seguindo a lei (nesse ponto) e mudando sua própria praxe, deu margem para ser criticado por falta de imparcialidade (seria antilulista ou antipetista etc.);

13) Várias representações contra Moro já estão tramitando no CNJ e podem surgir inclusive algumas ações penais, como anunciou o Ministro da Justiça (quebra do sigilo, art. 10 da Lei 9296/96; Dilma falou em crime contra a segurança nacional);

14) As críticas duras também dizem respeito a ter divulgado tudo, sem “selecionar” o que era pertinente para a investigação (conversas que não têm nada a ver com a investigação não podem ser publicadas – é crime essa divulgação);

15) Por força do direito vigente não pode ser quebrado o sigilo telefônico de advogado, enquanto advogado (havendo suspeita contra ele, sim, pode haver interceptação);

16) Ponto que será discutido é o seguinte: na hora da interceptação que captou a fala da Dilma (13:32h) a autorização do Moro já não existia; nesse caso a prova pode ser considerada ilegal pelo STF (por ter sido colhida no “diley”);

17) Moro não apontou em sua decisão os artigos legais e constitucionais do seu ato de divulgação de “tudo” (há déficit de fundamentação); invocar o interesse público não vale quando o conteúdo, por lei, não pode ser divulgado (somente o STF poderia ter divulgado, por razões de segurança nacional, diz Dilma);

18) Na Justiça nós temos que confiar (desconfiando);

19) Nossa desconfiança desaparece quando a fundamentação do juiz nos convence da razoabilidade e legalidade da decisão;

20) Não queremos aqui nem a desordem política e econômica da Venezuela nem a desordem jurídica que lá prospera;

21) Rule of law: Estado de Direito para todos;

22) A divulgação (ilegítima) do áudio da Dilma pode interferir na convicção dos congressistas no momento de votar o impeachment(mas se isso for juntado aos autos vai gerar muita confusão jurídica por ter sido divulgado ilegitimamente);

E o crime contra a segurança nacional?

A lei que cuida desse assunto é a 7.170/83. É uma lei com expressões e termos extremamente vagos (tal como a nova lei antiterrorismo, publicada em 17/03/16). Todo tipo de interpretação é possível. A desgraça dessas leis é o uso político delas. Cabe praticamente “tudo” dentro delas. Se o governo quiser enquadrar o Moro na lei (ou qualquer um de nós, que criticamos duramente os presidentes) não é difícil. Vejam o que diz a lei:

Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III – a pessoa dos chefes dos Poderes da União [o governo dirá que a pessoa da presidenta foi atingida numa divulgação indevida; não é a interceptação, sim, a divulgação indevida é que vai ser questionada];

Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I – a motivação e os objetivos do agente; II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior [a lei tem um critério subjetivo – motivação – e outro objetivo – lesão ou potencial lesão aos bens jurídicos mencionados];

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos; (grifei).

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos [expressões vagas, abertas, cabe tudo dentro, se não foi feita uma interpretação prudente];

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

A competência para investigar crime contra a segurança nacional é da Polícia Federal e a competência para julgar é da Justiça Militar.

O termômetro das crises brasileiras está subindo. Está alcançando octanagem extrema. O impeachment está correndo aceleradamente. Moro, por ter divulgado incorretamente, ilegalmente, um conteúdo interceptado (licitamente, repita-se), pode ser processado pelo governo por crime contra a segurança nacional (a lei é extremamente vaga, repito). Se a prudência e o equilíbrio não prosperarem, de fato nossa democracia vai embora.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção(PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende. 

Luiz Flávio Gomes é professor e jurista, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Atuou nas funções de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado. Atualmente, dedica-se a ministrar palestras e aulas e a escrever livros e artigos sobre temas relevantes e atuais do cotidiano.

Fonte: Viomundo, 18/03/2016

sexta-feira, 18 de março de 2016

'Não vai ter golpe', discursa Lula em ato contra impeachment na Paulista

Manifestação pró-governo em São Paulo

Jorge Araújo/Folhapress


Folha, 18/03/2016 19h57 - Atualizado às 20h08

Em ato contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff na noite desta sexta-feira (18) na avenida Paulista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a oposição ainda não aceitou o resultado da eleição de 2014.

"Eles acreditaram que iriam ganhar as eleições. Quando a presidente Dilma ganha, eles, que se dizem pessoas estudadas, não aceitaram. Eles estão atrapalhando a presidente Dilma a governar."

Lula acompanhou os gritos da multidão de "não vai ter golpe" que interromperam seu discurso.

O petista, que começou a falar por volta de 19h30, adotou um tom conciliador com os adversários e não faz críticas à operação Java Jato, como fizera no dia em que foi levado à força para depor pela Polícia Federal.

Dirigindo-se aos que não gostam dos petistas, declarou: "Temos que convencê-los que democracia é o resultado do voto da maioria do povo brasileiro." Ao final do discurso, ainda pediu aos manifestantes que não aceitassem provocações na volta para casa.

"Eu virei outra vez 'Lulinha paz e amor'. Não vou lá para brigar, vou lá [para o ministério] para ajudar a companheira Dilma a fazer as coisas que ela precisa fazer por esse país", afirmou. "Eu acho muito engraçado que essa semana inteira alguns setores ficaram dizendo que nós somos os violentos. E tem gente que prega a violência contra nós 24 horas por dia."

"Venho dizer aos companheiros que fazem protesto contra mim: protestem, eu nasci na vida protestando, fazendo greve, fazendo campanha pelas Diretas. Mas eu queria dizer que eles têm que saber que estas pessoas que estão aqui, de vermelho, são parte das pessoas que produzem o pão de cada dia do povo brasileiro. Elas não estão aqui porque tiveram metrô de graça, não estão aqui porque foram convocadas pelos meios de comunicação a semana toda. Elas estão aqui porque sabem o valor da democracia, porque sabem o valor de fazer o pobre subir uma escala no degrau da economia. Se eles comem três vezes por dia, nós queremos comer três vezes por dia", discursou Lula.

"Quero que esse dia seja uma lição para aqueles que nos tratam como cidadãos de segunda classe, que [acham que] democracia é uma letra morta na constituição"

"Eu pensei que nada mais pudesse mais me emocionar", disse o presidente, com a voz embargada e sob aplauso dos presentes no início de sua fala.

Segundo a organização, há 250 mil pessoas no ato. A PM não fez estimativa.


Ao longo do dia, ônibus chegaram do interior de São Paulo e do ABC com manifestantes. Eles usam roupas vermelhas –soltaram até uma fumaça desta cor na avenida–, tocam o jingle que lançou Lula em 1989, "Lula lá, brilha uma estrela" e cantam "agora, ficou sinistro, o Lula virou ministro".

O ex-presidente, aliás, é o protagonista do protesto. Há poucas menções à presidente Dilma. Na avenida, camelôs tentam, sem sucesso, vender as bandeiras do Brasil que fizeram sucesso no protesto pró-impeachment de domingo (13). O cantor Chico César se apresentou na avenida. Ao fim de cada música, gritos de "não vai ter golpe".

Manifestantes criam uma jararaca de tecido e cartolinas, em alusão ao animal escolhido por Lula para personificar a si próprio.
Jorge Araujo/Folhapress 
Ato de militantes e centrais sindical a favor de Dilma e Lula na Paulista

HADDAD

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), discursou logo antes de Lula.

"Esse ato histórico é pela democracia brasileira. O estado democrático de direito está sob risco hoje. Ninguém pode ser constrangido em sua casa para depor coercitivamente. Ninguém pode ter conversas íntimas telefônicas divulgadas dessa maneira. Onde se vê hoje é um julgamento sumário", disse Haddad.

"O que se vê no Brasil hoje é um julgamento sumário", disse o prefeito, pré-candidato à reeleição.

Haddad disse que ato defende inclusive o direto daqueles que foram se manifestar na Paulista no domingo

SOCOS

Por volta das 17h15 desta sexta (18), manifestantes da CUT e do PT jogaram garrafas de plástico e chegaram a trocar socos com um grupo pró-impeachment que tentou abrir um cartaz contra Dilma em frente à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A PM dispersou a briga com spray de pimenta.

Por volta de 16h50 desta sexta (18), um grupo contra Lula e Dilma chegou prometendo abrir faixas e cartazes em frente à Fiesp. Um empresário de Mauá, Mauro Romam de Melo, 51, levou seus funcionários para fazer uma "resistência pacífica", segundo ele.

Atos pró-governo ocorrem em pelo menos 25 Estados e no Distrito Federal, nas cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Curitiba (PR), Brasília (DF), Manaus (AM), Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), Recife (PE), João Pessoa (PB), Salvador (BA), Aracaju (SE), Natal (RN), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Belém (PA), Teresina (PI), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), São Luís (MA), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), Macapá (AP), Porto Velho (RO) e Cuiabá (MT). No Rio, manifestantes levaram bandeiras da Petrobras; outros cantaram "acabou o caô, o ministro chegou, o ministro chegou", parodiando funk de sucesso na cidade.

Ato pró-democracia reúne milhares em todo o País


Caminhada saiu da Praça do Derby por volta das 17h, em direção à Praça da Independência (Foto: Reprodução / TV Globo)
Recife (PE)

Manifestantes soltam fumaça vermelha durante protesto em defesa do governo de Dilma Rousseff e do ex-presidente Lula na Avenida Paulista, em São Paulo (Foto: Marcelo D. Sants/Framephoto/Estadão Conteúdo)
Na Paulista/SP

Milhares de manifestantes protestam pela democracia, a favor do mandato da presidente Dilma Rousseff e em apoio ao ex-presidente Lula em diversas cidades do país; na Avenida Paulista, em São Paulo, manifestantes empunham bandeiras do PT e movimentos sociais no vão-livre do Masp; três carros de som estão nas proximidades; no Rio, manifestantes pedem a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara; ao todo, há protestos contra o impeachment em 22 estados, reunindo até agora 250 mil pessoas, segundo os organizadores; presença de Lula é esperada na capital paulista; o que mais se ouve nas manifestações é: "não vai ter golpe, não vai ter golpe"

Grampo de advogado é um crime Supremo


Grampo de advogado é um crime Supremo

Acompanhe pela TV Afiada, os comentários de Paulo Henrique Amorim, contra os grampos ilegais que viraram moda em nosso País.

A Bandeira Brasileira não deve está presente em manifestações dos que defendem a ilegalidade

Miniatura

Se não é golpe é o quê?

Golpe do Gilmar não entra no Nordeste

Em vez de golpismos, o Brasil precisa de união

Brasil precisa de diálogo

Nota Governadores do Nordeste

"Diante da decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de abrir processo de impeachment contra a Exma Presidenta da República, Dilma Roussef, os Governadores do Nordeste manifestam seu repúdio a essa absurda tentativa de jogar a Nação em tumultos derivados de um indesejado retrocesso institucional. 

Gerações lutaram para que tivéssemos plena democracia política, com eleições livres e periódicas, que devem ser respeitadas. 

O processo de impeachment, por sua excepcionalidade, depende da caracterização de crime de responsabilidade tipificado na Constituição, praticado dolosamente pelo Presidente da República. 

Isso inexiste no atual momento brasileiro. Na verdade, a decisão de abrir o tal processo de impeachment decorreu de propósitos puramente pessoais, em claro e evidente desvio de finalidade. 

Diante desse panorama, os Governadores do Nordeste anunciam sua posição contrária ao impeachment nos termos apresentados, e estarão mobilizados para que a serenidade e o bom senso prevaleçam. 

Em vez de golpismos, o Brasil precisa de união, diálogo e de decisões capazes de retomar o crescimento econômico, com distribuição de renda."

Robinson Farias (PSD – Rio Grande do Norte)
Flavio Dino (PCdoB – Maranhão)
Ricardo Coutinho (PSB – Paraiba)
Camilo Santana (PT – Ceara)
Rui Costa (PT – Bahia)
Paulo Câmara (PSB – Pernambuco)
Wellington Dias (PT – Piaui)
Jackson Barreto ( PMDB – Sergipe)
Renan Filho (PMDB – Alagoas)

Desembargador denuncia fraude em liminar contra posse de Lula. Que Justiça é essa?


Por Tutmés Airan de Albuquerque Melo - O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.

A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.

No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

O site "Tijolaço", em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos (leia aqui)!

Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.

Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.

Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.

No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba "Movimentação", é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):
Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteioa uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.

Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:
Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida. Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.

Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.

Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.

Vamos a ela.

O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.

O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.

Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba "Movimentação" da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de "Inteiro Teor". É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!
Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?

Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!

Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:


Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.

O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.

O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.

Maceió, 17 de março de 2016

Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

Fonte: Brasil 247, 18/03/2016

OAB condena grampos de advogados por Moro

"É inadmissível no Estado Democrático de Direito a violação das ligações telefônicas entre advogados e clientes", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, em referência à gravação feita pela Operação Lava Jato, com autorização do juiz Sérgio Moro, de conversas entre o ex-presidente Lula e seu advogado, Roberto Teixeira.

"A Ordem quer combater a impunidade e a corrupção. Defendemos a celeridade processual e o levantamento de sigilo destes processos em nome de um princípio maior, que é o da informação, mas não podemos permitir que isso seja feito ferindo a Constituição Federal", acrescentou Lamachia.

Os advogados de Lula apontaram "grave atentado às garantias constitucionais".

Defensoria Pública da União alerta sobre riscos a garantias individuais


Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), manifestaram "preocupação com as notícias de supostas práticas judiciárias que promovem a relativização de garantias processuais penais", em a divugação das gravações de conversas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A DPU pede "equilíbrio e serenidade" para a manutenção do Estado Democrático de Direito e a "preservação das instituições no âmbito das suas atribuições constitucionais".

A Anadep destaca que "Tais garantias [individuais], notadamente o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, são imprescindíveis em um processo penal que deve ser livre de vícios e apto a promover a paz social como resultado da atividade jurisdicional".

Governadores do Nordeste repudiam impeachment


Diante da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, os governadores do Nordeste Robinson Farias (PSD-RN), Flavio Dino (PCdoB-MA), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Camilo Santana (PT-Ceará), Rui Costa (PT-BA), Paulo Câmara (PSB-PE), Wellington Dias (PT-PI), Jackson Barreto (PMDB-SE) e Renan Filho (PMDB-AL) divulgam nota em que "manifestam seu repúdio a essa absurda tentativa de jogar a Nação em tumultos derivados de um indesejado retrocesso institucional".

O texto lembra que "a decisão de abrir o tal processo de impeachment decorreu de propósitos puramente pessoais, em claro e evidente desvio de finalidade".

Após criticar Moro, Dino dá lição aos que cobram seu silêncio


"Aos que me 'mandam' ficar em silêncio: sou uma pessoa de princípios políticos e jurídicos. Tenho biografia e não folha corrida. Lutamos duramente para ter Constituição e leis, o que chamamos Estado de Direito. 

Não podemos destruir isso por paixões e interesses. Fui juiz federal por 12 anos. Presidi Associação Nacional dos Juízes Federais (AJUFE). E por isso lamento atitudes recentes do juiz Moro", disse o governador do Maranhão, Flávio Dino.

Em seu Facebook, ele reafirmou que o grampo da presidente Dilma Rousseff, vazado por Sergio Moro, é ilícito.

Dilma desafia:"Grampeia o Obama pra ver o que acontece"


Durante evento do Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana, na Bahia, a presidente Dilma Rousseff discursou nesta sexta-feira 18 contra o que chamou de judicialização da política.

"O meu governo garantiu autonomia para a Polícia Federal investigar quem fosse necessário. O meu governo respeita o Ministério Público e o Judiciário. Agora, nós consideramos uma volta atrás na roda da história a politização de qualquer um desses órgãos", declarou.

Ontem, durante a posse do ex-presidente Lula como ministro, Dilma já havia condenado o grampo feito contra ela e Lula pela Lava Jato, com autorização do juiz Sérgio Moro, e sua divulgação para a imprensa.

Hoje ela provocou: "Grampeia o presidente dos Estados Unidos para ver o que acontece". Ela voltou a dizer que tomará "todas as providências cabíveis nesse caso".

Freixo critica Moro e pede defesa da democracia

Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado Marcelo Freixo, do Psol, afirma que o momento não é de se discutir se alguém é "coxinha", "petralha", ou se é a favor ou contra a corrupção.

"A grande defesa neste momento é a da democracia. Tivemos 21 anos de ditadura militar, num período recente. Todos nós temos uma enorme responsabilidade na defesa do Estado Democrático de Direito".

Freixo também fez críticas ao juiz Sergio Moro. "Por que um juiz pega grampos telefônicos e entrega a um meio de comunicação. Isso não é aceitável". "Não cabe a um juiz agir como promotor e dialogar com uma mídia, que evidentemente tem lado, como sempre teve".

Cai liminar e Lula volta a ser chefe da Casa Civil


Vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região, desembargador Reis Fride, derrubou nesta tarde a segunda liminar que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.

Magistrado observou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição.

"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", ressaltou. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Jurista explica por que Sergio Moro cometeu “dupla ilegalidade”

Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP afirma que grampo e gravação de conversa entre Lula e Dilma configura dupla ilegalidade
Jurista Dalmo Dallari (reprodução)

Manuela Azenha, Revista Brasileiros

Para o jurista Dalmo Dallari, a ação de grampear e divulgar o teor de conversas interceptadas pela Polícia Federal– e que incluem uma conversa entre Lula e a presidenta Dilma Rousseff – configura em uma dupla ilegalidade.

Sobre a divulgação de conversas grampeadas, Dallari diz que a ação não tem previsão legal. “Houve ilegalidade da parte do juiz porque esses dados são reservados e essa publicidade que ele deu é absolutamente ilegal. É quebra do direito de privacidade de qualquer pessoa, não importa quem seja a pessoa, pode estar sendo processada, acusada, ele não tem o direito de fazer essa divulgação. Quando se trata da presidenta da República é pior ainda. É a invasão da privacidade da autoridade máxima federal. Eu acho que essa divulgação não tem uma previsão legal, ela não deve ser feita. Não há a mínima justificativa legal, o juiz está ignorando os deveres éticos e jurídicos da magistratura. Essa é a minha conclusão. Estou acompanhando o desempenho dele“.

O jurista diz ainda que Moro está “desequilibrado e deslumbrado com a louvação em torno dele como salvador da pátria” e deveria ser afastado de sua função: “A rigor, o tribunal deveria afastá-lo, o tribunal a qual ele é subordinado. Ele hoje, pelo deslumbramento, aparece na imprensa como uma figura pitoresca, diferente, então o tribunal pode ficar intimidado de puni-lo, mas existe base para punição e o tribunal deveria punir por quebra de dever funcional“.

Dallari diz que, se tratando da Presidência da República, um juiz de primeira instância não poderia fazer a interceptação de uma conversa que a envolva, tampouco divulgá-la. “O grampo só é possível com autorização judicial, mas no caso da Presidência da República, um juiz de primeira instância não poderia fazer isso. Ela tem foro privilegiado, só o STF poderia autorizar uma coisa dessas. Ele não poderia ter grampeado e nem divulgado depois que grampeou. Ele cometeu uma dupla ilegalidade“.

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Apesar das arbitrariedades jurídicas, Dallari não enxerga tentativa de golpe contra Dilma. “É puro carnaval, pura fantasia. Não tenho medo porque acho que temos uma ótima Constituição e ela assegura direitos fundamentais. Não há ambiente, não tem ninguém que tenha condições de aplicar efetivamente um golpe. E nem existe liderança na oposição para isso, estão todos perdidos, muitos grupos brigando entre si, disputando por ganhar maior evidência, mas não há um grande líder e nem propostas, um projeto. Não há o risco porque não sabem o que fazer“.

Fonte: Pragmatismo Político, 17/03/2016

Luta sob ataques a democracia


"Nunca será demais ressaltar a importância dos protestos de hoje, dia 18, contra o golpe de Estado, em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Vinte e sete anos depois da primeira eleição para presidente, a democracia brasileira encontra-se numa situação de impasse e ameaça de ruína. 

Os protestos de hoje destinam-se a montar a necessária linha de resistência a essa situação, ponto de partida para uma evolução favorável, do ponto de vista da maioria dos brasileiros", avalia Paulo Moreira Leite, colunista do 247.

O jornalista alerta como "risco imediato" um "golpe judicial", depois que o juiz Sérgio Moro divulgou grampos de Lula e Dilma.