Romanews, 14 SET 2018
Crédito: Waldemir Barreto
Em decisão unânime, por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), negou o registro da candidatura do ex-senador Mário Couto.
Após a votação, que teve início às 15h, e terminou às 19h da quinta-feira (13), o ex-senador impetrou mandado de segurança contra a decisão do juiz Altemar da Silva Paes, relator do caso.
O mandado foi julgado pelo vice-presidente do TRE, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, mas não teve aprovação.
“Quando eu neguei a liminar requerida por ele lá no início do processo, ele ingressou com esse MS (Mandado de Segurança) que o Desembargador Roberto Moura já julgou e negou. Daí ele representou contra mim perante o TSE.”, conta o juiz Altemar Paes.
Trecho do documento que mostra o pedido de mandato de segurança contra o juiz Altemar feito por Mário Couto.
A reclamação foi encaminhada para a Corregedoria do TSE que determinou sumariamente o arquivamento do pedido.
Assinatura do arquivamento do pedido.
Agora cabe a Mário Couto recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
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