Viomundo, 28 de julho de 2018 às 17h24
O Coletivo de Advogados pela Democracia disse que houve uma abordagem irregular no Festival Lula Livre, nos Arcos da Lapa e alertou que o TRE não pode agir de ofício, ainda mais diante de fatos relacionados à campanha presidencial.
Ainda esclareceu que existe um artigo no Código Eleitoral assegurando que impedir o exercício de propaganda é crime.
O Coletivo também orientou a pedir a identificação e anotar os nomes dos tais fiscais para ingressar com denuncia formal perante o TSE.
Disse também que ninguém pode proibir a distribuição de material de propaganda sobre o Lula, já que não se trata de propaganda eleitoral, mas propaganda para a libertação de um PRESO POLÍTICO e para que seja respeitado seu direito de ser candidato.
Afirmou que quem considera que isso se caracteriza como propaganda eleitoral que entre com uma representação perante o TSE, e não faça uso arbitrário das próprias razões, o que ainda é crime, tipificado em nosso Código Penal.
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