Do UOL, 30/10/2016
Tarso Sarrarf/Estadão Conteúdo
Uma série de publicações no perfil do Facebook da Prefeitura de Belém (PA) pode tirar o cargo do tucano Zenaldo Coutinho (PSDB), reeleito para o segundo mandato no dia 30/11, causar uma reviravolta e levar a nova votação na capital paraense.
Ao final da apuração, Zenaldo obteve 52,33% dos votos, contra 47,67% de Edmilson Rodrigues (PSOL). Ainda não é garantido, porém, se o tucano poderá ser empossado e completar seu próximo mandato.
A incerteza jurídica foi bastante explorada pelo candidato derrotado, que entrou com a ação para cassar o adversário, mas não foi suficiente para derrotar o tucano.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o candidato usou a estrutura da prefeitura para fazer propaganda de si mesmo fora do período permitido por lei. No último dia 19, ele foi multado e punido com a cassação do registro de sua candidatura. O tucano recorreu e pode continuar na campanha.
Advogados consultados pelo UOL se dividem sobre o tema. Para alguns, Zenaldo pode assumir normalmente e governar até que haja uma decisão final. Para outros, o tucano só poderia assumir se um julgamento em segunda instância mudasse a decisão inicial. Veja abaixo as principais questões envolvendo a reeleição em Belém.
JUSTIÇA DEVE TOMAR DECISÃO POLÍTICA SOBRE PREFEITO "CASSADO" DE BELÉM
Zenaldo está com a candidatura cassada?
Sim, mas recorreu de decisão e conseguiu participar normalmente da eleição.
Ele assumirá o mandato em 1º de janeiro?
Os juristas se dividem sobre o tema.
Para alguns, Zenaldo pode assumir normalmente e governar até que haja uma decisão final, quando o processo for julgado em última instância, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Para outros, o tucano só poderia assumir em 1º de janeiro se, antes dessa data, um julgamento em segunda instância mudasse a decisão inicial.
Quando devem acontecer os julgamentos?
Não há data oficial, mas a Justiça Eleitoral costuma ser mais rápida que as outras. A defesa de Zenaldo acredita que o julgamento em segunda instância aconteça ainda neste ano. Mas como deve haver recurso, independentemente do resultado, o processo se arrastaria até Brasília. Nesse caso, o mais provável é que a pendência continue ao longo do próximo ano.
Se Zenaldo for de fato cassado, o que acontece?
Ele perde o mandato, e a Justiça convoca novas eleições em até 40 dias, com a participação de qualquer candidato, menos Zenaldo (e seu vice, que também é alvo do processo). Seu partido, o PSDB, poderá participar novamente com outro nome.
Campanha via Facebook é permitida?
A lei eleitoral, que veta propaganda irregular em período de campanha, é de 1997, mas nos últimos anos os juristas têm ficado mais atentos à atuação dos políticos nas redes sociais. Só em 2015, a lei passou a contemplar com mais clareza a propaganda eleitoral na internet.
No caso de Zenaldo, as postagens divulgavam e elogiavam ações da Prefeitura, mas como teriam ficado no ar durante o período eleitoral, foram consideradas materialização de um crime.
O advogado Pedro Oliveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PA, disse que nunca tinha visto uma candidatura a prefeito ser cassada pela simples postagem de material de propaganda no Facebook. Ele afirma que os candidatos devem ficar mais atentos à questão daqui para frente.
"Sem dúvida é uma situação a ser corrigida", disse o jurista. "Por mais que, no meu modo de ver, a pena tenha sido desproporcional, se realmente houve o ilícito, é de bom tom que os candidatos tenham maior cuidado no manejo de páginas que são institucionais de órgãos públicos. A rede social alcança um número muito grande de pessoas pela possibilidade de compartilhamento infinita."
O que diz a defesa do tucano?
A defesa do prefeito argumenta que Zenaldo jamais publicou nada pessoalmente no Facebook da prefeitura e que sua equipe de marketing garante que nada foi publicado fora do período permitido.
"Além disso, são grandes as possibilidades de o material apresentado pela acusação como prova tenha sido manipulado", disse o advogado da candidatura, Francisco Brasil. "Como as redes sociais só entraram na legislação com a minirreforma eleitoral de 2015, ainda há muita dubiedade no entendimento sobre o assunto. Isso deve ter levado o juiz a tomar essa decisão [pela cassação], a nosso ver, equivocada", afirmou.
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