Deu no G1/PA, 19/10/2016
TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha
"O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de Belém. A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.
Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno.
A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura.
Propaganda proibida
Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida. De acordo com a decisão, "não se trata apenas de disponiblizar propaganda institucional em período vedado, mas também promover o réu Zenaldo Coutinho em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na legislação eleitoral", diz a decisão. Segundo o juiz, houve “abuso de poder político e desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da administração púbica”.
"Uma decisão absolutamente desproporcional diante do processo eleitoral", disse. "Temos segurança que estamos no caminho certo e vamos ter a vitória no tribunal", afirmou o candidato, que continua em campanha. "Acreditamos na justiça e estamos trabalhando firme e forte. Agenda continua absolutamente normal, tanto nas reuniões, visitas e caminhadas quanto no programa eleitoral", concluiu.
De acordo com o advogado Sábato Rossetti, que representa o candidato, a defesa de Zenaldo irá pedir a nulidade da sentença. "As provas colocadas na petição da campanha do Edmilson foram feitas por um perfil do Facebook que não é patrocinado e nada. Como se trata de um perfil e as provas foram impressas e entregues, pediremos a nulidade das provas porque são passíveis de alteração de datas e conteúdo, e como não houve perícia de mídia pedida pelo Ministério Público, reforçaremos a nulidade".
Candidato continua em campanha
De acordo com a Justiça Eleitoral, Zenaldo tem três dias para recorrer da sentença. Até que haja decisão favorável ao candidato, quaisquer votos que ele receber no segundo turno serão invalidados. Apesar da sentença, Zenaldo ainda pode fazer campanha normalmente.
"Esta decisão, absolutamente, não impede que o prefeito Zenaldo Coutinho continue sua propaganda eleitoral. Não há nenhuma restrição", disse Sábato Rossetti. "A minirreforma eleitoral permite que em uma ação como esta o candidato continue na campanha", explica o advogado.
Questionamentos pertinentes
Zenaldo está com a candidatura cassada?
Sim, mas recorreu de decisão e conseguiu participar normalmente da eleição.
Ele assumirá o mandato em 1º de janeiro?
Os juristas se dividem sobre o tema.
Para alguns, Zenaldo pode assumir normalmente e governar até que haja uma decisão final, quando o processo for julgado em última instância, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Para outros, o tucano só poderia assumir em 1º de janeiro se, antes dessa data, um julgamento em segunda instância mudasse a decisão inicial.
Quando devem acontecer os julgamentos?
Não há data oficial, mas a Justiça Eleitoral costuma ser mais rápida que as outras. A defesa de Zenaldo acredita que o julgamento em segunda instância aconteça ainda neste ano. Mas como deve haver recurso, independentemente do resultado, o processo se arrastaria até Brasília. Nesse caso, o mais provável é que a pendência continue ao longo do próximo ano.
Se Zenaldo for de fato cassado, o que acontece?
Ele perde o mandato, e a Justiça convoca novas eleições em até 40 dias, com a participação de qualquer candidato, menos Zenaldo (e seu vice, que também é alvo do processo). Seu partido, o PSDB, poderá participar novamente com outro nome.
Campanha via Facebook é permitida?
A lei eleitoral, que veta propaganda irregular em período de campanha, é de 1997, mas nos últimos anos os juristas têm ficado mais atentos à atuação dos políticos nas redes sociais. Só em 2015, a lei passou a contemplar com mais clareza a propaganda eleitoral na internet.
No caso de Zenaldo, as postagens divulgavam e elogiavam ações da Prefeitura, mas como teriam ficado no ar durante o período eleitoral, foram consideradas materialização de um crime.
O advogado Pedro Oliveira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PA, disse que nunca tinha visto uma candidatura a prefeito ser cassada pela simples postagem de material de propaganda no Facebook. Ele afirma que os candidatos devem ficar mais atentos à questão daqui para frente.
"Sem dúvida é uma situação a ser corrigida", disse o jurista. "Por mais que, no meu modo de ver, a pena tenha sido desproporcional, se realmente houve o ilícito, é de bom tom que os candidatos tenham maior cuidado no manejo de páginas que são institucionais de órgãos públicos. A rede social alcança um número muito grande de pessoas pela possibilidade de compartilhamento infinita."
O que diz a defesa do tucano?
A defesa do prefeito argumenta que Zenaldo jamais publicou nada pessoalmente no Facebook da prefeitura e que sua equipe de marketing garante que nada foi publicado fora do período permitido.
"Além disso, são grandes as possibilidades de o material apresentado pela acusação como prova tenha sido manipulado", disse o advogado da candidatura, Francisco Brasil. "Como as redes sociais só entraram na legislação com a minirreforma eleitoral de 2015, ainda há muita dubiedade no entendimento sobre o assunto. Isso deve ter levado o juiz a tomar essa decisão [pela cassação], a nosso ver, equivocada", afirmou.
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