quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Texto da reforma previdenciária de Temer está quase pronto; quais são as principais mudanças?

As novas regras, que estão praticamente finalizadas pela equipe técnica comandada pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, foram discutidas entre segmentos trabalhistas e empresariais.
Entre as principais medidas, está a fixação da idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Esta regra também deverá ser estendida aos trabalhadores do setor público.

Como informou ao EXTRA uma fonte ligada às discussões, o governo aguarda a votação em primeiro turno, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 — a chamada PEC dos Gastos Públicos —, que prevê a fixação de um limite para as despesas da União. Somente depois disso, enviará o texto da reforma à Câmara dos Deputados, o que deverá acontecer na primeira quinzena de dezembro.

Confira as principais mudanças

Idade mínima

No setor privado, atualmente, os trabalhadores se aposentam em torno de 50 anos de idade, após completarem o tempo de contribuição (35 anos, para homem, e 30, para mulher). O governo, porém, quer fixar uma idade mínima de 65 anos para ambos, chegando a 70 para as novas gerações. No funcionalismo, já há uma idade mínima (60 anos, para homem, e 55, para mulher), mas esse patamar também subirá para igualar os regimes.

Quem será afetado

Todos os trabalhadores ativos serão atingidos. Quem tem menos de 50 anos terá que obedecer às novas regras integralmente. Quem hoje tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas ainda assim exigindo um tempo adicional para requerer o benefício. Os já aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a data da promulgação da reforma não serão afetados.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Quem estiver com 50 anos ou mais (homem) e 45 anos ou mais (mulher) poderá se aposentar pelas regras atuais, porém, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria.

Regra adicional

A nova regra de transição em estudo prevê uma bonificação para cada ano a mais de contribuição que o segurado tiver além do tempo mínimo de 35 anos, para homem, e 30, para mulher, como previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo decididos. O foco são os casos como o de uma mulher com 40 anos e 23 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 48 de contribuição.

Homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afetará integralmente as mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

Novo cálculo

O governo pretende mexer na fórmula de cálculo das aposentadorias e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo. Hoje, dificilmente, o segurado recebe um benefício integral. A ideia da reforma é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% a cada ano adicional de contribuição. Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Assim, essa pessoa recolherá por 42 anos. Portanto, aos 50% da média de suas contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), gerando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito.

Aposentadoria especial

A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os docentes, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar uma idade mínima para a ida dos militares para a reserva (passaria de 30 anos para 35). A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deverá acabar. Também está sendo avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas de militares.

Unificação de sistemas

A meta inicial do governo de unificar todos os sistemas de Previdência (dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos) está na grande dificuldade dos estados de manterem seus regimes próprios. Pelos cálculos a União, o rombo dos dois sistemas, neste ano, passará de R$ 220 bilhões. A questão é que o Planalto inclui os militares nesta conta — com 16% desse déficit —, embora essa categoria vá ficar de fora do regime único.

Aposentadoria por idade

A reforma também mudará as aposentadorias por idade (que hoje também exigem um número mínimo de recolhimentos ao INSS, além de 60 anos, para mulher, e 65, para homem). A ideia é elevar o mínimo de contribuições, neste caso, dos atuais 15 anos para 20. A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma for aprovada, a regra seria modificada no ano seguinte ao da promulgação. Supondo que a reforma seja aprovada no ano que vem, em 2018, passariam a ser necessário 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim por diante, até 2028 (25 anos).

Pensão por morte

A pensão por morte, que hoje é integral, deverá ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados. Também será proibido o acúmulo de dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. De acordo com dados da Previdência Social, entre 2005 e 2015, a quantidade de pensões pagas pelo INSS cresceu 27,5%. Hoje, uma mulher que fica viúva pode receber a pensão do marido morto com uma aposentadoria que seja fruto de seu trabalho. Mas o governo federal pretende acabar com esse acúmulo.

Aposentadoria por invalidez

A ideia do governo é elevar o tempo de contribuição para requerer o benefício, dos atuais 12 meses para até três anos, ou seja, 36 contribuições. Além disso, a reforma vai mexer com o valor deste tipo de aposentadoria, que hoje é integral e não leva em conta a idade nem o tempo de contribuição. Segundo a nova proposta, essa modalidade de benefício poderá ter um piso estabelecido, que deverá ser de 70%, em relação ao cálculo da média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional de 1% para cada ano de recolhimento.

Benefícios assistenciais

Hoje, idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios passariam a ser reajustados apenas pela inflação.

Fim da paridade no serviço público

A regra atual assegura o mesmo reajuste para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito somente à reposição da inflação na época de reajuste do benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

Fonte: JusBrasil/Jornal Extra/21/11/2016

Nenhum comentário: