quinta-feira, 25 de agosto de 2016

TJ do Pará determina que governo Jatene pague piso salarial nacional aos professores

Desembargadores do TJ Pará reunidos ontem, 24, em Belém

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará determinou que o governo Simão Jatene proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Pará.

A decisão foi proferida ontem, 24, pelo Pleno do TJ.

O pedido foi feito pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública) do Pará, através de ação de mandado de segurança que está sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.

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Conforme a decisão, o piso salarial a ser pago corresponde ao atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, no valor de R$ 2.135,64, devendo ainda o pagamento ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incidirem a partir da impetração da ação mandamental.

O Sintepp argumentou na ação que o governador não paga o piso profissional nacional desde janeiro deste ano, violando, assim, a Lei Federal nº 11.738/2008, a qual instituiu o piso nacional para o magistério.

Alegou ainda que, embora exista a obrigatoriedade de reajuste do valor, conforme estabelece o artigo 5º da referida lei, cujo índice de reajuste é divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, o governo permanece pagando o valor do piso anterior, que era de R$ 1.917,78.

O governo do Estado, contestando a ação, alegou a inexistência de direito, ressaltando a ruptura do equilíbrio federativo, bem como a falta de previsão orçamentária para o pagamento requerido pelos professores.

No entanto, no entendimento da relatora, não há nenhuma ruptura do Pacto Federativo, “pelo contrário, o texto constitucional dispôs que a Lei federal estabeleceria o piso salarial e assim foi feito, não havendo configuração de qualquer violação ao Princípio da Legalidade”.

Destaca ainda a relatora que, “quanto à alegação de ausência de previsão orçamentária para fazer face ao pagamento pleiteado pelo impetrante, observa-se que o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 previu que a atualização do valor do piso ocorreria desde o mês de janeiro/2009, o que se conclui que a Administração Pública teve tempo suficiente para organizar-se diante desse impacto de natureza orçamentária, sendo inaceitável que após sete anos do início do prazo para cumprimento da referida norma, o Estado alegue a ausência de condições financeiras para tal implemento”.
 
Fonte: Blog do Jeso, 25/08/2016

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