Ele se acha...
Fonte: Conversa Afiada, 26/07/2016
(Crédito: Aroeira)
O amigo navegante acompanhou esse ato de desobediência do ÚNICO JUIZ do Brasil.
Agora, o Nassif localizou outro. É um reincidente, portanto!
Do GGN:
O juiz federal Sergio Moro tomou mais uma decisão que afronta o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que já havia sinalizado ser contrário ao direcionamento de multas pagas pelas empresas acusadas de corrupção para o Ministério Público Federal, quando os recursos deveriam retornar aos cofres da Petrobras.
Na semana passada, Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados da Lava Jato que previam pagamento de multa individual de R$ 1 milhão, sendo que 90% serão destinados à estatal de petróleo e 10% “aos órgãos de persecução penal”. "Ou seja, só neste caso o Ministério público fica com R$ 300 mil, que poderiam voltar aos cofres da Petrobras", apontou o jornalista Tales Faria.
No último dia 7, o GGN mostrou que o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, anunciou ao STF que já pagou a primeira parte dos R$ 75 milhões de multa prevista em seu acordo de delação. Uma parcela foi encaminhadas à União, com o objetivo de ser repassada aos núcleos do MPF e da Polícia Federal que atuam na Lava Jato (veja aqui).
Por Tales Faria
Moro dá ao Ministério Público dinheiro da Petrobras, contra decisão de Teori
Em Os Divergentes
Tem uma confusão desenhando-se no horizonte, entre a Petrobras e o Ministério Público — e entre o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o juiz Sérgio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, que está tocando a operação Lava Jato. Trata-se da grana recuperada pelas delações premiadas.
A encrenca está sendo denunciada pelo jurista Afranio Silva Jardim, professor associado da Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele é mestre e livre-Docente em Direito Processual, também pela Uerj.
Silva Jardim faz questão de ressaltar que, em princípio, não é contrário aos acordos de delação premiada. Mas ele se diz estarrecido com a notícia divulgada na sexta-feira, 22, segundo a qual Sergio Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados de usar um banco suspeito para operar contas secretas no exterior.
Nesses acordos, o Ministério Público determina que os delatores receberão benefícios nos processos da operação Lava Jato e , em troca, pagarão multa individual de R$ 1 milhão – 90% destinados à Petrobras e 10% “aos órgãos de persecução penal”. Ou seja, só neste caso o Ministério público fica com R$ 300 mil, que poderiam voltar aos cofres da Petrobras.
O jurista alerta que esse tipo de cláusula já foi considera ilegal pelo ministro Teori Zavascki. Diz Silva Jardim:
“Julgo ser totalmente descabida essa ‘cláusula contratual’, através da qual o Ministério Público Federal obtenha vultosa quantia para os seus cofres, quantia esta cobrada dos indiciados ou réus em processo criminal.”
Ele explica:
“O ministro Teori Zavascki, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, ‘a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso’. Para o relator da Lava Jato no STF, a Petrobras é ‘sujeito passivo’ dos crimes, tendo direito de receber todos os valores desviados.”
Deu para entender? A qualquer hora a Petrobras pode botar a boca no mundo contra o Ministério Público. E o ministro Teori também pode acabar dando um novo puxão de orelha em Sérgio Moro.
(Crédito: Aroeira)
O amigo navegante acompanhou esse ato de desobediência do ÚNICO JUIZ do Brasil.
Agora, o Nassif localizou outro. É um reincidente, portanto!
Do GGN:
O juiz federal Sergio Moro tomou mais uma decisão que afronta o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que já havia sinalizado ser contrário ao direcionamento de multas pagas pelas empresas acusadas de corrupção para o Ministério Público Federal, quando os recursos deveriam retornar aos cofres da Petrobras.
Na semana passada, Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados da Lava Jato que previam pagamento de multa individual de R$ 1 milhão, sendo que 90% serão destinados à estatal de petróleo e 10% “aos órgãos de persecução penal”. "Ou seja, só neste caso o Ministério público fica com R$ 300 mil, que poderiam voltar aos cofres da Petrobras", apontou o jornalista Tales Faria.
No último dia 7, o GGN mostrou que o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, anunciou ao STF que já pagou a primeira parte dos R$ 75 milhões de multa prevista em seu acordo de delação. Uma parcela foi encaminhadas à União, com o objetivo de ser repassada aos núcleos do MPF e da Polícia Federal que atuam na Lava Jato (veja aqui).
Por Tales Faria
Moro dá ao Ministério Público dinheiro da Petrobras, contra decisão de Teori
Em Os Divergentes
Tem uma confusão desenhando-se no horizonte, entre a Petrobras e o Ministério Público — e entre o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o juiz Sérgio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, que está tocando a operação Lava Jato. Trata-se da grana recuperada pelas delações premiadas.
A encrenca está sendo denunciada pelo jurista Afranio Silva Jardim, professor associado da Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele é mestre e livre-Docente em Direito Processual, também pela Uerj.
Silva Jardim faz questão de ressaltar que, em princípio, não é contrário aos acordos de delação premiada. Mas ele se diz estarrecido com a notícia divulgada na sexta-feira, 22, segundo a qual Sergio Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados de usar um banco suspeito para operar contas secretas no exterior.
Nesses acordos, o Ministério Público determina que os delatores receberão benefícios nos processos da operação Lava Jato e , em troca, pagarão multa individual de R$ 1 milhão – 90% destinados à Petrobras e 10% “aos órgãos de persecução penal”. Ou seja, só neste caso o Ministério público fica com R$ 300 mil, que poderiam voltar aos cofres da Petrobras.
O jurista alerta que esse tipo de cláusula já foi considera ilegal pelo ministro Teori Zavascki. Diz Silva Jardim:
“Julgo ser totalmente descabida essa ‘cláusula contratual’, através da qual o Ministério Público Federal obtenha vultosa quantia para os seus cofres, quantia esta cobrada dos indiciados ou réus em processo criminal.”
Ele explica:
“O ministro Teori Zavascki, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, ‘a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso’. Para o relator da Lava Jato no STF, a Petrobras é ‘sujeito passivo’ dos crimes, tendo direito de receber todos os valores desviados.”
Deu para entender? A qualquer hora a Petrobras pode botar a boca no mundo contra o Ministério Público. E o ministro Teori também pode acabar dando um novo puxão de orelha em Sérgio Moro.
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