O que diz a Constituição sobre a prisão de uma pessoa?
"Prender João Santana sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido em investigações, sem que sua liberdade implique em perturbação da ordem cheira a mais uma transgressão grosseira da constituição de 1988, sob os olhares complacentes dos ministros do STF", afirma Alex Solnik, colunista do 247.
"Se há suspeitas a respeito da forma como recebeu dinheiro, ele não pode ser preso para confirmá-las. No estado de direito, primeiro as acusações têm que ser provadas e muito bem provadas para que, depois de julgamento, virem absolvição ou culpa. E só depois vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vem antes. O carro na frente dos bois", completa o jornalista.
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