O texto formulado por deputados e avalizado por senadores nesta quarta-feira prevê que as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passem de 1 para 2,5 por cento no caso da indústria e de 2 para 4,5 por cento para empresas de serviços.
Os setores de comunicação social, transporte de passageiros, centrais de atendimento, calçados e o de confecções terão uma elevação menor em suas alíquotas. Os setores produtivos de alguns itens alimentícios da cesta básica estão excluídos da mudança e permanecerão com as alíquotas atuais.
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