quarta-feira, 7 de março de 2018

STJ troca presunção de inocência por presunção de culpa

Contrariando a Constituição Federal. Isso pode?

Nesta terça-feira 6, "ao negar o habeas corpus preventivo a Lula, o STJ preferiu seguir a orientação do STF e não a da constituição. Mas o que vale mais? O que foi escrito e aprovado por ampla maioria do Congresso Nacional eleito pela população ou o que decidiram 11 ministros do STF que não podem modificar a constituição? Cabe ao próprio STF responder à essa inevitável e urgente questão", escreve o colunista Alex Solnik.

Nenhum comentário: