sábado, 10 de março de 2018

Marco Aurélio suspende prisão antecipada de condenada em 2ª instância


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira, 9, decisão liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.

Segundo o magistrado, precipitar a execução da pena é "antecipar a culpa" e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal.

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