Waldir Pires impediu o que eles fazem agora de graça
Conversa Afiada, 23/01/2017
Diz o Globo Overseas Investment BV, em reportagem de Eliane Oliveira, Gabriela Valente e Roberto Maltchik:
Após o fracasso na parceria com os ucranianos para o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, que causou prejuízo de pelo menos meio bilhão de reais ao Brasil, o Palácio do Planalto está pronto para negociar o uso da base com os Estados Unidos. A ideia é oferecer aos americanos acesso ao centro de lançamento, cobiçado por sua localização rente à Linha do Equador, que diminui o gasto de propelente em cada empreitada especial, para, em troca, utilizar equipamentos fabricados pelos potenciais parceiros.
O uso dos modernos sistemas espaciais dos Estados Unidos, jamais obtidos pela indústria nacional, porém, não significará transferência tecnológica ao setor privado brasileiro. Pelo contrário: para que a negociação avance, o Brasil terá que aprovar uma lei que indique de forma técnica e pormenorizada a proteção que será dada a todo componente tecnológico manipulado em solo brasileiro. O mesmo texto precisa ser avalizado pelo Congresso americano. Se parte das exigências dos EUA forem alteradas pelos parlamentares do Brasil, e as mesmas forem consideradas insatisfatórias pelos congressistas americanos, não tem negócio.
O tema sempre esbarra na proteção à soberania nacional, uma vez que setores do Centro de Lançamento de Alcântara poderiam ficar inacessíveis aos técnicos brasileiros justamente pela proteção à propriedade intelectual do país parceiro. Foi esta a argumentação, que provoca polêmica entre diferentes setores dentro e fora do governo, que impediu o avanço da primeira tentativa de acordo, costurada ainda no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
PROPOSTA ANTERIOR EMPERROU
À época, a proposta não avançou no Congresso Nacional. Os parlamentares consideravam o acordo desequilibrado e conflitante com as leis brasileiras. A maior crítica é que o governo dos EUA manteria controle sobre áreas segregadas em território brasileiro.
(...)
Tereza Cruvinel já tinha advertido que o Padim Pade Cerra, o "Careca" da lista de alcunhas da Odebrecht se preparava para fazer essa doação - agachado e de costas.
Sempre se soube que os Estados Unidos não queriam que o Brasil tivesse um programa de foguetes.
Os entreguistas que assaltaram a Republica dos Estados Unidos do Brasil não merecem o passaporte brasileiro.
Leia a íntegra da valente defesa do interesse nacional brasileiro que fez o então deputado Waldir Pires, e que acabou por detonar na Câmara o projeto entreguista de FHC Brasif e seu ministro - entreguista - Ronaldo Sardenberg.
Essa é a conclusão:
(...)
parece-nos claro que o acordo em pauta, na medida em que proíbe qualquer transferência de tecnologia e impõe cláusulas verdadeiramente abusivas à República Federativa do Brasil, cria situação discriminatória contra o País, o que fere frontalmente o artigo 1ª do Tratado do Espaço.
Assim sendo, o acordo em discussão suscita questionamentos de toda ordem, desde sua conveniência para o desenvolvimento tenológico do País e o programa espacial brasileiro, até a sua adequação ao princípio da soberania nacional e ao direito espacial internacional.
Ressalte-se que deixamos de comentar o caráter flagrantemente inconstitucional de algumas de suas cláusulas, o que certamente ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que é a instância regimentalmente incumbida de pronunciar-se sobre o assunto. O Brasil decidiu afirmar, da maneira mais inquestionável, o zelo da sua soberania, quando na Constituição da República de 1988, fez o que fez. Abriu-se, no Título I, iniciando o elenco dos princípios constitutivos e norteadores da Nação, com a enunciação da Soberania, que não pode ser violada.
Também omitimos neste parecer considerações relativas aos impactos ambiental e social que a comercialização do CLA acarretará, os quais não foram convenientemente avaliados. Preocupa-nos, sobretudo, o destino das comunidades tradicionais de Alcântara, que estão sendo fortemente afetadas pela ampliação da base. No nosso entendimento, o presente acordo deveria, caso seja aprovado nesta Comissão, ser submetido também ao crivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, que para pronunciar-se com maior propriedade a respeito da preservação dos interesses sociais e humanos dessas comunidades.
Devemos deixar claro que não nos posicionamos contrariamente ao uso comercial do Centro de Lançamentos de Alcântara e muito menos à cooperação com outros países, no âmbito dos usos pacíficos do espaço exterior. Tanto é assim, que os acordos de cooperação referentes a essa área, inclusive o celebrado com os EUA, foram aprovados sem restrição nesta Casa. Porém, as exigências abusivas, desnecessárias e descabidas impostas pelo governo dos Estados Unidos da América para permitir que suas empresas usem o CLA nos impedem de avalizar o presente ato internacional.
Se o governo dos EUA estivesse disposto a permitir a utilização das instalações do CLA e a cooperar com o Brasil seguindo diretrizes consentâneas com o direito internacional e com base na reciprocidade e respeito mútuo, que sempre devem pautar as relações entre as nações, tenham elas o mesmo nível de desenvolvimento ou não, aplaudiríamos quaisquer iniciativas destinadas a cumprir tal finalidade.
Mais especificamente, um acordo de salvaguardas tenológicas minimamente aceitável teria de ter, sob nosso prisma, as seguintes características:
a) a proteção da tecnologia sensível seria responsabilidade, por igual, de ambas as Partes Contratantes, conforme os compromissos internacionais anteriormente assumidos;
b) as "áreas restritas" seriam controladas por ambos os governos e as autoridades e técnicos brasileiros devidamente credenciados pelo Brasil teriam inteira liberdade de nelas adentrarem;
c) eventuais vetos políticos de lançamentos só se concretizariam mediante consenso de ambos os países;
d) a República Federativa do Brasil teria a inteira liberdade de usar o dinheiro provindo do uso do CLA para investir onde bem entendesse, inclusive no desenvolvimento do seu veículo lançador;
e) a alfândega da República Federativa do Brasil poderia, sempre que julgasse necessário, abrir os "containers" enviados, contando com apoio de técnicos norte-americanos para identificar o material ali contido;
f) a República Federativa do Brasil, na condição de nação soberana, teria de ser respeitada na sua competência de poder negociar transferência de tecnologia com terceiros países e cooperar com nações que não fossem membros do MCTR nos usos pacíficos do espaço exterior e na utilização de sua base: e
g) além do pagamento pelo uso do CLA, o acordo deveria contemplar transferência de tecnologia espacial destinada aos usos pacíficos do espaço exterior.
Entretanto, o ato internacional em apreço não possui tais dispositivos e representa o oposto de qualquer acordo baseado no princípio da reciprocidade e no respeito mútuo. Trata-se, como já demonstramos, de diploma internacional que consubstancia dispositivos assimétricos inspirados na desconfiança, no pressuposto de que o nosso país não honrará os compromissos internacionais anteriormente assumidos, no entendimento tácito de que o Brasil não deve desenvolver capacidade tecnológica para construir veículos lançadores de satélites e, acima de tudo, no desprezo à soberania da nação brasileira.
Ante o exposto, o nosso voto é pela rejeição do texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara", celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000.
Sala da Comissão, em 17 de agosto de 2001.
Deputado Waldir Pires, Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário