Contribuintes que estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2015 devem informar todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2014.
Também é necessário listar todos os ganhos com vendas de bens e aplicações financeiras obtidos ao longo do ano passado.
Leão: Dependendo do valor, alguns bens, direitos e dívidas são isentos de impostos e não precisam ser incluídos na declaração © Foto: SXC.Hu |
Devem ser incluídas ainda informações sobre a posse de bens, direitos e movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.
Porém, há um valor mínimo a partir do qual os dados devem ser declarados à Receita Federal. A exceção são alguns bens, como veículos, que devem sempre constar na declaração, independentemente do valor.
De posse de todos os dados, a Receita Federal consegue verificar se o patrimônio do contribuinte é compatível com sua renda.
Caso haja inconsistência nas informações, o órgão questiona se as informações prestadas são verdadeiras.
Se constatar que houve omissão de receita ou patrimônio e que o contribuinte não pagou os impostos devidos, a Receita Federal poderá aplicar multas.
Veja a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR:
Posse de bens
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.
Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. “Quadros de 100 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração”, diz Antonio Teixeira, consultor tributário do IOB Sage.
O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais.
Também está obrigado a declarar seu saldo em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento, caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
Direitos
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2014 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
Ganhos
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.
Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
Dívidas
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados.
Fonte: Exame.com, 08/03/14
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