sábado, 11 de janeiro de 2014

Tapetão: Justiça de São Paulo devolve pontos ao Flamengo


 
A Justiça comum do Estado de São Paulo determinou a devolução dos quatro pontos perdidos pelo Flamengo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uso irregular do lateral-esquerdo André Santos, na última rodada do Cameponato Brasileiro, contra o Cruzeiro. O jogador estava suspenso, mas a publicação da suspensão ainda não havia ocorrido de forma correta, avaliou a 42ª Vara Cível de São Paulo, com base no Estatuto do Torcedor. A liminar foi concedida ao torcedor e sócio do Flamengo Luiz Paulo Pieruccetti Marques, nesta quinta-feira, em processo contra a CBF e o STJD.

De acordo com a Justiça paulista, a punição ao Flamengo foi irregular porque a sentença ainda não havia sido publicada no site da CBF - fato que só ocorreu dois dias depois do jogo -, o que infringe o artigo 35 do Estatuto do Torcedor. "A data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida", declarou o o juiz Marcello do Amaral Perino.

Essa é a primeira decisão judicial que contesta a virada de mesa ocorrida no STJD, depois do fim do Campeonato Brasileiro, que salvou o Fluminense da segunda divisão e rebaixou a Portuguesa. A Lusa, assim como o Flamengo, perdeu quatro pontos por suposta escalação irregular de jogador, no caso Héverton, contra o Grêmio. Mas a equipe paulista se encontra na mesma situação do rubro-negro, pois a publicação da sentença também só ocorreu depois da partida.

O Ministério Público de São Paulo investiga suporta irregularidade na decisão do STJD e pode pedir a devolução dos pontos para a Portuguesa, o que determinaria o rebaixamento do Fluminense, como ocorreu em campo. 
 
Fonte: Correio Braziliense, 11/01/14

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