A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do prefeito do município de Vitória do Xingu (PA) e determinou seu retorno à prisão preventiva. Liberalino Ribeiro de Almeida Neto havia sido afastado do cargo e preso, com mais oito acusados, por ter supostamente praticado os crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, além de fraude em licitações públicas, prevista na Lei 8.666/93.
A prisão preventiva do prefeito e dos outros acusados foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob o fundamento de que as condutas atribuídas a eles configurariam crimes e estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a prisão.
Consta nos autos que os acusados persistiram na prática criminosa, ativamente, desde março de 2009. Eles teriam desviado recursos públicos federais, estaduais e municipais por meio, principalmente, de licitações para construção ou reforma de escolas e postos de atendimento médico.
Segundo o TRF1, foi montado um esquema no qual as empresas vencedoras das licitações eram sempre parte da organização criminosa, ou seja, a totalidade dos recursos públicos transitava entre os membros da quadrilha.
Além disso, a Polícia Federal relatou que documentos públicos e computadores foram retirados da prefeitura e armazenados na casa de investigados, evidenciando ação para eliminar provas e atrapalhar as investigações.
A prisão preventiva do prefeito e dos outros acusados foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob o fundamento de que as condutas atribuídas a eles configurariam crimes e estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a prisão.
Consta nos autos que os acusados persistiram na prática criminosa, ativamente, desde março de 2009. Eles teriam desviado recursos públicos federais, estaduais e municipais por meio, principalmente, de licitações para construção ou reforma de escolas e postos de atendimento médico.
Segundo o TRF1, foi montado um esquema no qual as empresas vencedoras das licitações eram sempre parte da organização criminosa, ou seja, a totalidade dos recursos públicos transitava entre os membros da quadrilha.
Além disso, a Polícia Federal relatou que documentos públicos e computadores foram retirados da prefeitura e armazenados na casa de investigados, evidenciando ação para eliminar provas e atrapalhar as investigações.
Leia a notícia na íntegra, acessando:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105278
Fonte: Portal do STJ, 09/04/2012
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