Para Gurgel, leis complementares estão invadindo a competência da União
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4711) junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de cinco leis do estado do Rio Grande do Sul. As leis complementares de número 13.587/2010, 13.535/2010, 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990 formam uma cadeia de normas que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em paralelo, Gurgel também apresentou pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos.
De acordo com a ação, as leis estão sendo impugnadas porque invadem a competência da União de regulamentar sobre a matéria. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, atribuía aos Estados a competência para dispor sobre a criação, alteração e extinção de municípios, por meio de lei complementar. Além disso, apenas destacava a necessidade da preservação da unidade histórico-cultural do ambiente urbano, aliada à realização de plebiscito com a população diretamente interessada.
Mas a Constituição foi modificada pela emenda 15/1996 e passou a estabelecer novo procedimento sobre a matéria. Hoje, criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios se dá por lei ordinária estadual e, com ela, uma lei complementar federal irá fixar o período em que o processo deve acontecer. Outro requisito criado é a necessidade de lei federal que trate da apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Essas regras somam-se à antiga obrigatoriedade de consulta popular, via plebiscito. Assim, as modificações feitas na CF retiram a competência que os estados antes tinham de legislar, via lei complementar, sobre o assunto.
Contudo, a ação aponta os problemas concernentes às regras que estão valendo. Segundo ele, ainda não existe a referida lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados ou desmembrados, o que impossibilita, hoje, que esses processos aconteçam. Outra questão que está suspendendo a criação de municípios é a falta de uma lei que regulamente os Estudos de Viabilidade Municipal. No Supremo, já se firmou entendimento de que cabe à União legislar sobre o assunto, pois a criação de municípios configura tema de interesse de toda federação.
A ação ainda destaca que a União tem papel fundamental na regulamentação deste assunto, porque dificulta as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento que considerem o delicado papel institucional e administrativos desempenhado pelas municipalidade na federação brasileira.
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