Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) apresentou contestação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja obrigada a dar prosseguimento ao processo de demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, em Itaituba, nordeste do Pará. O território será alagado em caso de construção da usina hidrelétrica São Luiz do Tapajós e o reconhecimento dele é crucial para que os direitos dos índios sejam reconhecidos no licenciamento da barragem.
O MPF havia obtido, na Justiça Federal de Itaituba, uma liminar obrigando a Funai a dar prosseguimento à demarcação, mas o TRF1 concedeu efeito suspensivo (uma suspensão temporária até o julgamento dos recursos), paralisando novamente o procedimento, que já ultrapassou a fase mais custosa, que é o trabalho de identificação e delimitação. A próxima etapa deveria ser a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), um passo procedimental sem custos significativos para o governo.
Mesmo assim, a Funai alegou, para pedir a suspensão, que não poderia prosseguir a demarcação por questões de planejamento e custos. Para o MPF, o argumento não se sustenta. “Ao contrário, economia maior se realizaria se houvesse a efetiva assinatura e publicação do RCID. Afinal, grandes gastos de recursos públicos já ocorreram na contratação e manutenção dos trabalhos do Grupo Técnico (que fez os levantamentos de campo que resultaram no relatório). Publicar o resultado deste trabalho não implica gasto público. Em outras palavras, não publicar o RCID representa elevados gastos públicos”, diz o recurso assinado pelos procuradores Janaina Souza e Camões Boaventura.
A paralisação da demarcação agrava os conflitos já existentes na terra indígena, como invasões de madeireiros e garimpeiros. Outra preocupação é que a Sawré Muybu está no caminho dos projetos de aproveitamento hidrelétrico na região. A terra onde vivem os índios será alagada se o governo federal construir a usina de São Luiz do Tapajós. Sem a delimitação do território, os Munduruku podem ter seus direitos ignorados no processo de licenciamento e até serem vítimas de remoção forçada, o que é vedado pela Constituição brasileira.
O MPF menciona na contestação, que a ex-presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, em reunião com os índios Munduruku em Brasília no dia 17 de setembro de 2014, admitiu que a publicação do RCID já deveria ter sido feita mas não o foi por interferência de setores do governo interessados na usina hidrelétrica. A reunião foi gravada e a transcrição, enviada ao Tribunal, registra: “Eu acho que essa terra indígena já deveria estar demarcada, já deveria ter sido o relatório publicado, mas que isso não depende da vontade de uma só pessoa, de um só órgão. Isso é um conjunto de fatores que define essas questões, que não sou só eu que posso ditar quais são os interesses prioritários do governo”.
Processo no TRF1 0064080-17.2014.4.01.0000/PA e Processo na Vara Federal de Itaituba 1258-05.2014.4.01.3908
Fonte: MPF Postagem do Quarto Poder, 22/01/14
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