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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
Veja o que diz a lei sobre namoro entre menores de idade e adultos
Garotas menores de idade contam os prós e os contras de seus namoros com homens maiores.
Veja o que diz a lei:
ENTRE 14 E 17
Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade
Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade
SÓ ELA MENOR DE 14
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que transou porque quis
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que transou porque quis
SÓ ELE MENOR DE 14
Se a transa for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de atentado violento ao pudor, outro crime hediondo, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu
Se a transa for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de atentado violento ao pudor, outro crime hediondo, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu
AMBOS MENORES DE 14
De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócioeducativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais
De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócioeducativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais
PUNIÇÃO AOS PAIS
Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a)
Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a)
Fonte: A Folha de São Paulo, 29/01/2012, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil proposto pelo Senado
O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados ainda em março, estima o presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O projeto nasceu de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pela Presidência do Senado Federal e seu Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. (PLS 116/2010) foi aprovado pelos senadores em 15 de dezembro de 2010. Na Câmara, o texto ganhou a numeração PL 8046/2010.
Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail . O prazo para o envio de emendas acabou em 22 de dezembro e agora os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.
O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), terá a ajuda de cinco deputados designados como sub-relatores: Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos. São quatro níveis de assessoramento, informou Barradas.
Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas trabalham no recesso para dar conta do volume de trabalho. Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro, disse.
A comissão especial de deputados que estuda a reforma do CPC realizou 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidos 118 pessoas em Brasília e nos estados. O relator-geral diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores - de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor)- foram elaboradas em períodos ditatoriais.
Reforma
O projeto faz diversas alterações no Código de Processo Civil, que está em vigor desde 1973, simplificando processos e dando mais celeridade à tramitação das ações. Ele limita a quantidade de recursos possíveis a uma decisão judicial, incentiva a conciliação e determina um rito específico para as ações de massa. Também cria um mecanismo para resolução de demandas repetitivas - uma reclamação recorrente do Judiciário.
O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.
Da Redação (Com Agência Câmara), 20/01/2012
sábado, 28 de janeiro de 2012
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Pará: Prefeito fugiu para não ser preso pela Policia Federal.
Wagner de Oliveira Fontes (PTB)
O prefeito de Redenção, no sul do Pará, Wagner de Oliveira Fontes (PTB), estaria desaparecido da cidade desde a tarde de anteontem, quando supostamente ele foi visto deixando o município de avião. O motivo da suposta fuga do prefeito, que não compareceu a um compromisso público na manhã de ontem, seria para não ser preso pela Polícia Federal (PF) que abriu dois inquéritos para apurar as denúncias feitas contra ele pelo seu próprio vice, Gervásio José Camilo (PSDB), por meio de um jornal local.
O vice-prefeito explicou, ontem, que a iniciativa de abrir os processos por crime de responsabilidade contra o prefeito foi da própria PF, depois que o jornal local O Trabuco publicou uma entrevista sua, no dia 7 de outubro do ano passado, na qual ele denunciou que a prefeitura pagou quantias exorbitantes para pequenas “empresas de fachada” que, por lei, nem poderiam receber tantos recursos.
Camilo citou como exemplos, o pagamento de R$ 1,8 milhão para uma oficina mecânica pelo reparo de carros da prefeitura. Uma empresa de informática teria recebido R$ 6 milhões para fazer a manutenção de 50 computadores, entre 2009 e 2010. Só com a compra de cartuchos de impressão teriam sido gastos R$ 800 mil.
O vice-prefeito disse que alertou “milhares de vezes” o prefeito para as irregularidades que estariam sendo cometidas. Os vereadores, segundo ele, aprovam tudo o que o prefeito manda para a Câmara, incluindo o orçamento “aberto” de 2010.
“Eu precisava dar uma satisfação para o povo de Redenção. Só fiz a minha obrigação”, afirmou o vice que vinha sendo cobrado pela população. Ele disse ainda que o Ministério Público do Estado foi “omisso e não tomou nenhuma providência”. O Tribunal de Contas dos Municípios também já teria constatado as irregularidades na Prefeitura de Redenção, informou o vice.
SEM RETORNO: O prefeito Wagner Pontes foi procurado pela reportagem do DIÁRIO por meio de seu telefone, mas ele não respondeu as chamadas que davam sempre na caixa postal.
Fonte: Diário do Pará, 27/01/2012
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
O sonho/Clarice Lispector
Sonhe com aquilo que você quer ser, porque você possui apenas uma vida e nela só se tem uma chance de fazer aquilo que quer.
Tenha felicidade bastante para fazê-la doce. Dificuldades para fazê-la forte. Tristeza para fazê-la humana. E esperança suficiente para fazê-la feliz.
As pessoas mais felizes não tem as melhores coisas. Elas sabem fazer o melhor das oportunidades que aparecem em seus caminhos.
A felicidade aparece para aqueles que choram, Para aqueles que se machucam, Para aqueles que buscam e tentam sempre. E para aqueles que reconhecem a importância das pessoas que passaram por suas vidas.
Clarice Lispector
Tenha felicidade bastante para fazê-la doce. Dificuldades para fazê-la forte. Tristeza para fazê-la humana. E esperança suficiente para fazê-la feliz.
As pessoas mais felizes não tem as melhores coisas. Elas sabem fazer o melhor das oportunidades que aparecem em seus caminhos.
A felicidade aparece para aqueles que choram, Para aqueles que se machucam, Para aqueles que buscam e tentam sempre. E para aqueles que reconhecem a importância das pessoas que passaram por suas vidas.
Clarice Lispector
Para refletir!!!
"No caráter, na conduta, no estilo, em todas as coisas, a simplicidade é a suprema virtude."
(Henry Wadsworth)
(Henry Wadsworth)
Você é guloso?
Hoje, 26 de janeiro, é o dia da gula!
Quem diria que um dos pecados capitais teria um dia interinho para ele, não é mesmo?!
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