Na faixa de até seis salários mínimos (atualmente em R$ 3.270,00), passa a ser considerado o valor de R$ 2.790,00. Para as famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 1.635,00), o valor definido foi de R$ 1.395,00. A alteração restabelece os valores correspondentes ao salário mínimo vigente à época do lançamento da primeira fase do programa, em 2009.
Esses valores poderão ser atualizados pelo Executivo, desde que os valores não ultrapassem os limites de dez, seis ou três salários mínimos. A presidente Dilma Rousseff poderá até manter os valores considerados anteriormente para o programa, desde que eles não sejam baseados no salário mínimo. A periodicidade da atualização também será definida pelo governo.
No caso das famílias de menor renda, até R$ 1,3 mil, a subvenção econômica será concedida ao longo do financiamento. No caso de quitação antecipada, será pago o valor de avaliação contratual do imóvel, sem a subvenção. Não será admitida a transferência entre vivos de imóveis financiados sem a quitação.
Além do critério de renda, o programa também estabelece prioridade de atendimento às famílias que residem em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas e também às famílias chefiadas por mulheres.
O texto determina ainda que no mínimo 3% das unidades construídas pelo programa em cada município sejam adaptadas a pessoas com deficiência, no caso de não haver legislação municipal ou estadual sobre a questão de acessibilidade.
Na segunda etapa do programa está prevista a construção e reforma de 2 milhões de moradias, entre 1º dezembro de 2010 e 31 dezembro de 2014. Pelo menos 220 mil unidades devem ser destinadas a famílias de municípios com até 50 mil habitantes e renda de até R$ 1,3 mil.
A MP eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.
Os empreendimentos habitacionais financiados pelo FAR ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social poderão ter unidades destinadas ao comércio, desde que o resultado da exploração da atividade seja destinado integralmente ao custeio do condomínio.
A MP também cria um cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais promovidos pelo Poder Público em que haja concessão de subsídios. A lista deverá ser abastecida com informacoes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte: ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão - 11 de Maio de 2011
Um comentário:
Caro Professor, um pais que o salario minimo é de 545,00 Reais, como os brasileiros vão pensar em ter casa propia! O Sr; não acha que tem que haver uma mudança, eu acho que tem muita coisa errada no Brasil, os impostos estão masacrando as familias. não sou politico, sou só um ponto a revindicar, e pedir socorro, que Deus tenha piedade de nos!!!
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