A partir da posse do ministro Luiz Fux na próxima quinta-feira (3) com o plenário completo, o STF poderá retomar julgamentos que estão pendentes em decorrência da falta do 11º membro para desempatar os votos.
Um deles é a liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4264), em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos em área de marinha. O julgamento foi interrompido no dia 10 de fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor e cinco contra a concessão da liminar solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido e não participou da votação, e a Lei das ADIs (Lei nº 9.868/199) impede a concessão de liminar sem a maioria absoluta dos integrantes da Corte.
Deve ser retomada também pelo Plenário a discussão sobre a aplicação ou não da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)às eleições realizadas em outubro do ano passado. O voto do ministro Fux deve resolver a questão, que ficou empatada em cinco votos contra e cinco votos a favor da validade da lei para o mesmo ano em que entrou em vigor. Por enquanto, a lei está sendo aplicada com base em regra do Regimento Interno do STF, que permitiu uma solução, naquela ocasião, para o desempate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário