Dos 109.126 eleitores que faltaram às últimas três eleições na Bahia e não justificaram sua ausência às urnas, 2,3% (2.579 eleitores) procuraram os postos da Justiça Eleitoral, até o momento, para se regularizarem. O dado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde a semana passada veicula para todo o país campanha para lembrar aos faltosos a necessidade de se regularizarem. O prazo final para que isto seja feito sem que o cidadão incorra no risco de ter seu título cancelado termina em 14 de abril, conforme Resolução nº 23.334, do TSE.
Caso o documento seja cancelado o eleitor poderá ficar impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público ou participar de concorrência pública ou administrativa. O eleitor irregular pode ainda ser impedido de receber determinados empréstimos e ser investido e nomeado em concurso público.
Aqueles que se encontra em situação irregular devem comparecer pessoalmente ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, portando o título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto.
Para se certificar da situação do título, os eleitores podem acessar o site do TSE (www.tse.jus.br), que disponibiliza o link "Serviços ao eleitor", e clicar em seguida em "Situação eleitoral". Outro caminho é entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) através dos telefones 3373-7217 / 7218 ou procurar os postos da Justiça Eleitoral nos SACs.
Mais conseqüências
Os eleitores faltosos que deixarem de regularizar sua situação também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica ainda impossibilitado de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Em todo o país, sãoeleitores em situação irregular por não ter justificado ausência. Destes, até o momento, 24.747 (1,6%) procuraram os cartórios eleitorais para se regularizarem. São contadas como ausências ao pleito cada turno de uma eleição. Serão consideradas as faltas às eleições gerais, eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - 14 de Março de 2011
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