segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Mariah Carey canta a linda música: My all

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Poder/Advogado do prefeito Valmir Climaco garante que ele volta ao cargo ainda essa semana!

Marcos Santos

Os próximos dias serão de grande expectativa para a população itaitubense. A semana foi marcada por decisões judiciais que abalaram a estrutura política do município e certamente causaram danos à máquina pública. A Prefeitura agora está sob o comando do vice-prefeito cassado Edir Pires, mas chegou a ser comandada também pelo presidente da Câmara de Vereadores, João Bastos Rodrigues, que ocupou a função por apenas um dia e meio. Edir também não deverá passar muito tempo à frente do Executivo municipal. Pelo menos é o que garantiu ao Quarto Poder, um dos mais renomados advogados do Estado do Pará, Sábato Rossetti, que na última quinta-feira (10) ingressou com uma manifestação preliminar na 1ª Vara Cívil de Itaituba, pedindo o indeferimento da petição, que resultou no afastamento do prefeito Valmir Climaco. Sábato afirmou ainda que o prefeito será reconduzido ao cargo nos próximos dias, pois a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual é recheada de excessos de afirmações ilegítimas e não retratam com fidelidade a realidade dos fatos vivenciados pelos atores envolvidos nos episódios relatados pelo MP.

Segundo o advogado, a ação do MP acatada pela Justiça não possui elementos que justifiquem a manutenção do afastamento do prefeito do cargo. “Por absoluta ausência de interesse processual na questão em debate, por se tratar de medida da mais cabal e extrema Justiça!”, diz Sábato, ressaltando ainda que “acaso seja recebida a ação requer-se que seja realizada a citação na forma da lei, quando então restará provada a não configuração da improbidade administrativa pretendida pelo Ministério Público”.

O MP acusa Valmir de praticar “ações que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, comprometendo o patrimônio e a segurança públicas”. Sábato diz, por sua vez, que no caso de Valmir há a clara percepção da inexistência da exata demonstração de conceituação da conduta dita como improbidade, vez que o MP teceu apenas comentários genéricos de forma a sempre supor a conduta, o dano e a tipificação, sem mencionar se houve conduta dolosa.

O advogado explica que as alegações do órgão ministerial indicam, em termos probatórios, a total ausência de provas e de indícios de improbidade administrativa, deixando de demonstrar a circunstância de ser indispensável a configuração como elemento subjetivo do tipo relacionado aos atos, “o que impõem que se adote a solução consentânea com o ônus da prova previsto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Em outras palavras: os fatos constitutivos do alegado direito não foram devida e suficientemente demonstrados na própria inicial, desse modo, não poderia o MP simplesmente presumir que teria ocorrido ato de improbidade em desrespeito formal ao disposto na Lei n. 8.429/92, o que remete ao necessário indeferimento da inicial”, abrevia Sábato.

Ainda segundo o advogado, na ação do MP está demonstrada a total ausência de motivação para a ação, uma vez que não há a quantificação concreta ou indiciária dos supostos atos de improbidade administrativa alinhavados na exordial, os quais não podem ser feito mediante mera presunção, como fez o autor da ação, que pecou também pelo excesso de erros ortográficos como se vê a seguir: “CONSIDERANDO QUE O REPRESENTADO WALMIR CLIMACO DE AGUIAR JÁ RESPONDEU SOBRE OS FATOS APURADOS NO IC, EM ENTREVISTA CONCEDIDA AO PROGRAMA BOM DIA CIDADE, e ainda por perigo na demora da investigação dos fatos objetos destes e de outros procedimentos, que justificam pedido de afastamento do representado, concluímos este IC com a propositura de ação de improbidade administrativa. Estraiam-se cópias para proceguir com relação aos problemas no trânsito de Itaituba”.

Sábato é categórico em afirmar que o absurdo contido no despacho retromencionado configura nítida arbitrariedade e abuso de poder por parte do Ministério Público Estadual.

“A gravidade dos atos imputados ao gestor municipal jamais poderia ser tratada de forma tão desidiosa e irresponsável por parte dos membros do Ministério Público que assinam o despacho”, diz.

O advogado vai mais além e diz que, sem nenhuma explicação plausível, a não ser o açodamento e abuso da medida, o MP simplesmente mudou totalmente seu ponto de vista para então entender que o princípio da ampla defesa e do contraditório estaria contemplado através de uma “resposta” oral dada pelo gestor municipal em programa de TV. “A banalização principiológica promovida nesse ponto pelo MPE dispensa maiores comentários!”, dispara Sábato Rossetti, acentuando que houve grave equivoco decorrente de manifesto abuso de direito por parte do Ministério Público Estadual, que ajuizou a ação sem que tenha sido demonstrado que a conduta descrita se amolda ao tipo de cada um dos casos de improbidade administrativa, de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da referida lei.
“A fragilidade argumentativa e probatória da ação em comento é tamanha que o Ministério Público apega-se em expressões como “impressionante autoritarismo”, “falta de respeito para como o servidor” e “berros” para dizer que o gestor público teria agido de forma ímproba. Não é possível admitir que a respeitável função institucional possa se curvar a apelos sensacionalistas como estes, dando razão a questões tangenciais que em nada afetam ao interesse público. Sobre as acusações cabe restaurar a verdade dos fatos! De nenhuma forma poderia ter o Ministério Público formado seu juízo de convencimento através de uma simples mídia televisiva, como lamentavelmente o fez”, contesta o advogado do prefeito.
Ele também explica que houve o cerceamento do direito de defesa na medida em que se evitou intimar os requeridos na ação, o prefeito Valmir Clímaco e o próprio Município de Itaituba, que deveria ter sido intimado naquele ato.

“O sentimento de impotência jurídica a que fora submetido o requerente beira o absurdo, especialmente por estar em discussão o mandato eletivo de Chefe do Poder Executivo.

Esse procedimento não observou a necessária cautela para a condução da questão posta, restando configurado o abuso de direito da decisão, atraindo a nulidade à partir do comprovado cerceamento do direito de defesa. Observa-se, pois, que a decisão atacada é nula de pleno direito e configura, até não mais poder, grave lesão à segurança jurídica por violação inequívoca à princípio constitucional estampado no inciso LV do artigo 5 da CF”, finalizou.
 
Extraída do Blog Quarto Poder em 12/02/2011

Chuvas torrenciais em Itaituba na madrugada de hoje


Igarapé Oriundo, na curva da rodovia Transamazônica, com grande quantidade de lixo

A partir das três horas da madrugada de hoje, caíram fortes chuvas em Itaituba, acompanhadas de ventos que provocaram alguns danos materiais. Até nas partes altas da cidade era visível os alagamentos causados pela chuva.

Por volta das sete horas, quando desci em direção ao Centro da Cidade, percebi os estragos. O Igarapé Oriundo, que corta a Rodovia Transamazônica, nas proximidades da Casa Branca Materiais de Construção, transbordava e na outra margem, uma casa residencial dá sinais de que corre riscos. É recomendável até que a Defesa Civil visualize aquela situação e veja se pode fazer algo.

Na descida da Rodovia, observei também que o asfalto - provavelmente mal preparado - não está suportando a ação das chuvas.

Em outros pontos da cidade de Itaituba, principalmente os mais baixos, no momento e logo após as chuvas, com a ocorrência de alagamentos deve ter sido dificil para os moradores. É importante frisar que os alagamentos, geralmente são uma consequência dos entupimentos de canais e bueiros, em função do acúmulo de lixo que são jogados pela própria população.

Boa Semana!!!

Poema/Um Sorriso

Mensagem de otimismo!

Saúde/Ter dor de cabeça é comum, mas não é normal

Ela pode ser um alerta de algo mais sério no organismo
Como especialista no diagnóstico e tratamento das dores de cabeça, diariamente ouço dos pacientes uma frase que me deixa muito intrigada.

Muitas pessoas com dor de cabeça, infelizmente, costumam procurar atendimento médico quando sua dor de cabeça se apresenta como crises intensas e, principalmente, muito frequentes, após meses ou anos sofridos com dores de cabeça.

E quando pergunto - "Como era sua dor de cabeça antes de ser tão intensa ou tão frequente?" - "invariavelmente", escuto desses pacientes essa frase. "Antes, minha dor de cabeça era normal..."

Ter dor é normal?
Porque em nossa população existe essa cultura de que ter dor de cabeça é normal? Uma possível explicação é que ter dor de cabeça é comum.

A dor de cabeça, ou cefaleia, é, antes de qualquer coisa, um sintoma. Um sintoma que pode estar presente em variados quadros clínicos, desde um simples resfriado até uma meningite.

Nesses casos, como parte de uma doença, a cefaleia se apresentará com outros sintomas, como febre, tosse, mal-estar, convulsões, o que normalmente preocupa mais as pessoas e as faz procurar um médico mais rápido. Chamamos essas dores de cabeça provocadas por outras doenças de cefaleias secundárias.

"Crises de enxaqueca podem durar de algumas horas a vários dias".Porém, na maioria das vezes, a dor de cabeça se apresenta como o principal sintoma, ou o único, como nos casos das cefaleias chamadas primárias. As principais cefaleias primárias são a dor de cabeça do tipo tensional e a enxaqueca.

Dor de cabeça tensional
A dor de cabeça do tipo tensional é a cefaleia mais frequente na população. Apresenta-se como uma dor leve à moderada, geralmente em pressão ou aperto, em toda a cabeça, com duração de uma hora até vários dias. Desencadeada principalmente por cansaço e estresse emocional.

Enxaqueca
A enxaqueca é uma cefaleia de moderada a forte intensidade, latejante ou pulsátil, frequentemente acompanhada de aversão à luz, barulho, cheiros, tonturas, náuseas e, às vezes, vômitos.

Algumas pessoas apresentam, antes ou no decorrer da crise, sintomas visuais como luzes brilhantes ou embaçamento e perda visual, e/ou também formigamentos no corpo, o que chamamos de aura de enxaqueca. Crises de enxaqueca podem durar de algumas horas a vários dias.

"95% da população apresentará uma dor de cabeça ao longo de sua vida".Dados da dor de cabeça no Brasil

Segundo a Sociedade Brasileira de Cefaleia, 95% da população apresentará uma dor de cabeça ao longo de sua vida. Cerca de 70% das mulheres e 50% dos homens apresentam pelo menos um episódio de cefaleia ao mês.

A enxaqueca ocorre em até 20% das mulheres. E um total de 13 milhões de brasileiros apresenta dor de cabeça pelo menos 15 dias por mês, o que chamamos de cefaleia crônica diária.

São números alarmantes. E, geralmente, a cefaleia se torna crônica, ou seja, se inicia com dores menos frequentes, consideradas "normais", e com o aumento das crises e o uso excessivo de analgésicos se transforma em uma cefaleia quase diária.

Genética
Outra explicação é que a enxaqueca é uma doença hereditária. É esperado que vários membros de uma mesma família sofram com crises de cefaleia, nas mais variadas idades.

Uma em cada dez crianças tem enxaqueca, principalmente aquelas que têm mãe ou pai com esse tipo de cefaleia. E essa mãe ou pai provavelmente tem também algum dos pais com o mesmo quadro e, possivelmente, irmãos e sobrinhos.

Nessas famílias, a queixa de cefaleia é tão comum, corriqueira, que parece "normal". Os pacientes dizem na consulta "Eu tenho dores de cabeça há muitos anos, mas é normal, afinal toda minha família tem."

Entretanto, doenças como hipertensão arterial e diabetes também são comuns, apresentam causas hereditárias e não são consideradas normais.

A ideia de normalidade atribuída à cefaleia é perigosa, atrasa o diagnóstico e um tratamento adequado. E ainda leva a automedicação, grave problema que abordarei nos próximos artigos.

Escute seu corpo. A dor é o meio que ele tem de chamar sua atenção de que algo não vai bem. Sinais de gravidade de uma dor de cabeça, que podem sinalizar para uma possível cefaleia secundária, são:

-A primeira ou pior dor de cabeça da vida;

-Mudanças de características da cefaleia já existente;

-Início após os 50 anos de idade;

-Cefaleia que progride em intensidade e frequência rapidamente, em dias ou semanas;

-Cefaleia que ocorre exclusivamente durante tosse, atividade sexual ou esforço físico;

-Cefaleia acompanhada de febre, confusão mental, rigidez na nuca, convulsões, paralisias, desequilíbrio, ou qualquer sinal neurológico.

No caso das cefaleias primárias, crises frequentes e/ou intensas que interfiram na sua rotina e qualidade de vida, devem sinalizar que é hora de buscar acompanhamento médico.
Por Especialistas Publicado em 9/11/2010 no site Dieta e Saúde/Revisado em 10/11/2010

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Marisa Monte/AMOR I LOVE YOU

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Judiciário/Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.

Em seu voto proferido na tarde da última quinta-feira (03/02), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 - o chamado Estatuto dos Advogados -, diz que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.
Fonte: Jus Brasil /Sind dos Trab do Poder Jud Fed no RN - 07/02/2011

Humor/Pessoas chatas