Do UOL, em Brasília, 06/10/2015
Arte/UOL
As eleições para prefeito e vereador nos cinco mil municípios brasileiros no próximo ano serão realizadas sob novas regras que têm o potencial de alterar a cara da disputa.
A principal delas é a proibição de que empresas façam doações aos candidatos. Mas também há alterações na duração da campanha, que ficou menor, e na propaganda de TV, que ganha mais inserções ao longo da programação e reduz o tamanho dos blocos do horário eleitoral gratuito.
Está também será a primeira campanha sem o uso de cavaletes, bonecos e faixas nas vias públicas, que estão proibidos. Mas a pré-campanha foi liberada, e políticos poderão se apresentar como futuros candidatos, discutir propostas e realizar prévias partidárias sem o risco de serem enquadrados no delito de campanha antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.
A maioria das mudanças foi aprovada pelo Congresso no início de setembro e sancionadas, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff (PT) na última terça-feira (29). As regras eleitorais devem ser aprovadas ao menos um ano antes da votação, prazo que foi encerrado na sexta-feira (2).
Fim de doações de empresas a campanhas
Depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos, a presidente Dilma Rousseff vetou os artigos da reforma eleitoral que permitiam o financiamento empresarial das campanhas. Com isso, as eleições de 2016 serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, usado para a manutenção dos partidos e abastecido com dinheiro público. Outra mudança é que as doações não poderão mais ser feitas diretamente aos candidatos, mas sim aos partidos, que, por sua vez, redistribuem o dinheiro entre as diversas candidaturas da legenda. O cientista político da UnB (Universidade de Brasília) Antonio Flávio Testa afirma que isso deve provocar uma maior disputa interna entre os candidatos pelos recursos partidários, e pode favorecer políticos que contam com o apoio de organizações sociais, como sindicatos e igrejas. Políticos que são grandes empresários, e que continuam podendo fazer doações como pessoa física, também levariam vantagem, segundo Testa. "Na minha visão quem tinha que financiar partido não era o dinheiro público, eram os militantes. Mas isso não funciona no Brasil", diz o professor. "A política brasileira sempre funcionou da seguinte forma: o candidato oferece alguma coisa para conseguir voto. Isso está ligado ao clientelismo. Agora, com essa mudança, inverteu: ao invés de dar, o candidato vai pedir. Acho muito difícil acontecer", ele afirma.
Campanha fica mais curta, mas TV terá mais inserções
A nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas, de 5 de julho para 15 de agosto. Na prática, isso encurtou o tempo oficial de campanha para pouco mais de um mês e meio, ante três meses pela antiga regra. O tempo de propaganda em rádio e TV também foi reduzido, de 45 para 35 dias. E os blocos do horário eleitoral gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30 minutos para 10 minutos. Foi mantida a quantidade de dois blocos diários de propaganda em rádio e TV. Já a propaganda eleitoral dos vereadores em rádio e TV agora será feita apenas nas inserções de 30 a 60 segundos, ao longo da programação. Porém, o tempo total das inserções cresceu de 30 minutos por dia para 70 minutos. A procuradora da República Silvana Batini, professora de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio de Janeiro, afirma que a redução da propaganda eletrônica prejudica o direito à informação dos eleitores. "Diminui o tempo de debate e esclarecimento do eleitor", diz Batini. "A diminuição do tempo hoje favorece quem está no poder e já tem uma exposição natural", afirma.Paulo Lisboa/Brazil Photo
Pré-campanha está liberada
Atividades que antes poderiam ser classificadas -- e punidas -- como campanha antecipada, agora foram regulamentadas. Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Também fica permitido aos pré-candidatos divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas por aliados, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator da reforma na Câmara, afirma que a novidade é benéfica, pois amplia o debate político. "Isso foi uma grande mudança. Você autoriza o político a fazer política", diz.
Troca partidária permitida até seis meses da eleição
A reforma aprovada este ano pelo Congresso permite que os políticos troquem de partido, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, durante os 30 dias que antecedem o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição. Esse prazo também foi reduzido de um ano para seis meses. Ou seja, agora os políticos têm que se filiar a um partido para disputar eleições a apenas seis meses da data de votação, e podem trocar de partido livremente nos 30 dias que antecedem esse prazo. "Isso só vai aumentar o tempo do mercado de legendas e enfraquecer a fidelidade partidária", diz a procuradora Silvana Batini. "É mais uma vez o legislador legislando em causa própria", afirma.
Fim dos cavaletes e faixas nas ruas
No próximo ano, estão proibidos os cavaletes, faixas, bonecos e placas nas vias e equipamentos públicos, como passarelas e viadutos. Em imóveis particulares, o tamanho permitido para propaganda política foi reduzido de 4 m² para 0,5 m², e só poderá ser afixada em papel ou adesivo. Pinturas ficam proibidas. Essas mudanças já haviam sido aprovadas desde dezembro de 2013, mas não puderam ser implantadas na eleição de 2014 pois foram aprovadas a menos de um ano da votação, período exigido pela legislação eleitoral.
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Limite para se eleger com votos do partido e para participar de debates
As novas regras estabeleceram limites para que um candidato seja eleito pelo chamado quociente eleitoral, ou seja o total de votos recebido pelo partido ou coligação. Esse sistema existe nas eleições para deputado e vereador e consiste na distribuição das cadeiras do parlamento com base na proporção do total de votos recebido por cada partido ou coligação. Assim um candidato com poucos eleitores, mas de um partido bem votado, pode terminar eleito, enquanto outro com mais votos, mas cujo partido foi pouco escolhido nas urnas, fica de fora. A nova regra prevê que, para ser eleito com base no desempenho do partido, o candidato tem que ter pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos pelo número de vagas em disputa. Outra novidade é a garantia de participação em debates organizados por emissoras de rádio e TV para os candidatos cujo partido possua pelo menos dez deputados. No entanto, a regra não proíbe a participação de candidatos de partidos com menor bancada.