As Genis do Pará
Não bastam os políticos que querem calar à força os jornalistas e agora vem o todo-poderoso advogado Sábato Rossetti, famoso – adivinhem? – por defender políticos que descumprem as leis, tentar utilizar o Judiciário para intimidar a mim, a jornalista Ana Célia Pinheiro, do Blog A Perereca da Vizinha, e Marcelo Marques, do Blog do Bacana, por termos publicado – vejam só! – o rumoroso caso em que o prefeito de Marabá, João Salame(PROS), denunciou ao presidente do TRE-PA, desembargador Leonardo Noronha, entregando gravação em áudio através de seu advogado Inocêncio Mártires, esquema de compra de votos de juízes nos julgamentos no tribunal, que teria sido revelado pelo ex-prefeito de Ananindeua, Antonio Armando(PSDB).
Como é público e notório, essa informação – com trechos da gravação – foi veiculada em todas as emissoras de rádio e TV do Pará e em rede nacional, em jornais, sites, blogs e redes sociais, e comentada pela população inteira, com ampla repercussão na opinião pública, inclusive entre magistrados, promotores de justiça, procuradores da República e advogados, além de pessoas comuns do povo. Importante registrar, ainda, que o caso foi objeto de inquérito pela Polícia Federal e por uma comissão que inclui magistrados, e cujo relatório conclusivo deverá ser apreciado pelo STJ, CNJ e, se não for omissa, também pela OAB.
A denunciação caluniosa de Sábato Rossetti contra jornalistas no estrito exercício do dever de informar, direito garantido na Constituição Federal – pela qual o douto causídico deveria zelar – já teve o primeiro despacho, da lavra do juiz Rafael da Silva Maia, que responde pela 9ª Vara Penal de Belém e, de novo, dá uma bela lição de moral naqueles que tentam manipular o Judiciário em prol de interesses pessoais.
(...)
Despacho do juiz:
1) Intime-se o querelante para que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual deixou de incluir os responsáveis pelos jornais impressos (Diário do Pará, Liberal e Cidadão), uma vez que a queixa relata que os mesmos fatos divulgados pelos querelados foram noticiados pela mídia impressa.
2)Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista dos autos à representante do Ministério Público, para manifestação.
3) Oportunamente, retornem conclusos. Belém, 10 de junho de 2014. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz Substituto Respondendo pela 9ª Vara Penal da Capital”.
Peço permissão ao juiz Rafael Maia para sugerir que adite seu despacho incluindo o Blog do Parsifal Pontes, Blog O Mocorongo, Blog Espaço Aberto, Blog do Jeso, Blog do Hiroshi Bogéa, Blog Belém, Blog do Silvinho Santos, Blog do Mettran, Blog do Xarope, Blog Caetaneando, Blog André Paxiúba, Blog do Puty, Blog Ícaro Gomes, Blog do Evandro Corrêa, Blog Análise de Conjuntura, Blog Jorge Anderson, Blog Amazônia Acontece, sites Orm.com, Amazônia Jornal, Folha de Tucuruí, Tapajós Agora, Gazeta de Santarém, O Estado do Tapajós, Gazeta Miriense, Agora Pará, Portal Trairense, Folha do Pará, Portal Na Hora, Pará 247, além de incontáveis páginas de Facebook, Twitter, grupos de WhatsApp e outras redes sociais, onde a mesmíssima publicação foi feita, algumas inclusive de forma muito mais detalhada.
Prova disso é a mera consulta ao Google, bastando digitar a palavra-chave e referências. É de extrema relevância que o inteligente causídico Sábato Rossetti explique ao Juízo da 9ª Vara Criminal, também, o porquê de não processar por injúria, calúnia e difamação o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, que publicaram notas oficiais a respeito do caso, no site e até mesmo distribuída à imprensa, e as razões de ter escolhido somente a mim, à Ana Célia e ao Marcelo Marques para responder penalmente em nome de toda a população do Pará. A ele parecemos Geni?
Comentário do blog: É verdade. Com a internet, a vida de políticos corruptos, de gestores desonestos ou incompetentes, ou as duas coisas, ou de qualquer pessoa pública que saia da linha ficou muito difícil.
Fonte: Blog do Jota Parente, 15/06/14