Caixa Dois é roubo!
Conversa Afiada, 14/03/2017
O Vasco telefona de Diamantino, MT, onde foi acompanhar o afundamento estrondoso de um porta-aviões da localidade.
- Ansioso blogueiro, você leu o editorial do Globo?
- Não, Vasco, ainda não li o Ulisses do Joyce e você acha que ia eu ler editorial do Globo?
- Leia, blogueiro sujo. Acho que os filhos do Roberto Marinho mandaram o Gilmar...
- Ministro Gilmar...
- Esse. Mandaram ele à... Mongólia Inferior.
- Puxa, Vasco, que susto!
- Não, Vasco, ainda não li o Ulisses do Joyce e você acha que ia eu ler editorial do Globo?
- Leia, blogueiro sujo. Acho que os filhos do Roberto Marinho mandaram o Gilmar...
- Ministro Gilmar...
- Esse. Mandaram ele à... Mongólia Inferior.
- Puxa, Vasco, que susto!
Não existe ‘caixa dois do bem’
(...) Não é assim. Operações à margem de controles e registros legais são punidas, por lei. Estabelece o Código Penal, no artigo 317: “solicitar ou receber vantagem indevida(...)”, pena de prisão de dois a 12 anos e multa. E, de acordo com o Código Eleitoral, artigo 350, pena de até cinco anos de prisão, mais multa, a quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar”.
As leis são claras. As interpretações é que são de conveniência. Faz sentido investigar e punir o uso da lavagem de propina via doação formalmente legal a políticos, assim como dar a devida importância à origem dos recursos como fator determinante para se avaliar a lisura da operação. Registra o professor da FGV Direito Rio Michael Mohallem, em artigo no GLOBO: “O que mais importa nas investigações é justamente conhecer a origem dos recursos e não por que meio circularam”.
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