segunda-feira, 16 de julho de 2018

Moro não tem mais as mínimas condições para julgar Lula

É o que diz a lei. Moro passou a ser parte no processo!

Governador do Maranhão e ex-juiz federal por 12 anos, Flávio Dino avalia que o juiz Sergio Moro se intrometeu de maneira inusitada e esdrúxula ao se manifestar, no domingo 8, contra a decisão do desembargador Rogério Favreto (TRF-4) pela soltura do ex-presidente Lula, sem ter qualquer competência sobre o tema do habeas corpus

Para ele, Moro sacrificou as condições mínimas que supostamente ainda teria para atuar em outros casos envolvendo Lula.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

‘Quem menos errou, em termos de competência, foi Favreto’, diz ex-ministro Dipp


"A cena mais patética que eu jamais vi em todo o Judiciário"; esta é a avaliação do ex-ministro Gilson Dipp, ex-vice-presidente do STJ e corregedor nacional de justiça no CNJ, sobre o imbróglio judicial envolvendo TRF4, a PF, Sérgio Moro e ex-presidente Lula.

Segundo o corregedor, “quem menos errou, em termos de competência”, foi o desembargador federal Rogério Favreto, que cumpria o plantão judiciário.

terça-feira, 10 de julho de 2018

Presidente do STJ que negou HC de Lula e criticou desembargador concedeu prisão domiciliar a Abdelmassih

Precisa desenhar?

DCM, 10 julho, 2018 7:32 pm

A presidente do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz negou habeas corpus impetrado em favor de Lula contra decisão do presidente do TRF 4 depois da balbúrdia de domingo, dia 8.

A ministra criticou a decisão do desembargador Rogério Favreto, afirmando que ela provocou “perplexidade e intolerável insegurança jurídica” e é “inusitada e teratológica”.

O “Desembargador Federal Plantonista insistiu em manter sua decisão, proferindo outras, aumentando o tom, ameaçando o Juízo Federal de primeiro grau [Sergio Moro]”, diz.

Foi um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Em fevereiro, Laurita, primeira mulher a presidir o STJ, negou, durante o recesso do Judiciário, um pedido para que uma lactante respondesse a processo em casa.

A mulher, cujo filho mais novo tinha apenas um mês de idade, era ré primária e foi presa por portar 8,5 gramas de maconha. Na decisão, Laurita afirmou que a mãe não conseguiu comprovar ser imprescindível para seus cinco filhos.

A decisão judicial causou indignação entre defensores. Laurita havia concedido prisão domiciliar a Roger Abdelmassih em julho de 2017.

O médico foi condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes.

Gasolina vai subir. De novo!

Para a felicidade dos coxinhas! 

Conversa Afiada, 10/07/2018

Da Fel-lha:

A Petrobras subirá o preço da gasolina nesta quarta (11) para R$ 2,039 por litro nas refinarias, o maior valor desde o dia 23 de maio, quando a cotação internacional do petróleo chegou perto dos US$ 80 (R$ 306) por barril.

É a oitava alta seguida desde o dia 22 de junho, acompanhando a escalada das cotações internacionais e a variação da taxa de câmbio. Na segunda, a cotação do petróleo tipo Brent, negociado em Londres, fechou em US$ 78,16 (R$ 299) por barril.

Desde outubro de 2016, a Petrobras altera os preços dos combustíveis de acordo com a variação das cotações internacionais e da taxa de câmbio. A elas, acrescenta margem de lucro e o custo de importação.

(...)

Bohn Gass: a extraordinariedade prova que Lula é preso político


"Se não fosse a liberdade de Lula que estivesse em jogo, nem o juiz de 1a instância, nem o desembargador em férias e nem o presidente do TRF teriam se mobilizado para barrar uma decisão normal e justa do desembargador plantonista. A extraordinariedade prova: #LulaPresoPolitico", disse o deputado do PT-RS.

Jungmann mandou PF desobedecer ordem judicial de soltar Lula

A ação foi orquestrada entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, o que significa agir ao arrepio da lei

Numa subversão aberta da ordem constitucional, o superior hierárquico da PF, Raul Jungmann, mandou a instituição descumprir ordem judicial de soltura de Lula na manhã de domingo (9), depois de orientado num telefonema irregular pelo desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4.

Quase ao mesmo tempo, Moro, em outra ação ilegal, dava a mesma ordem a Roberval Ré Vicalvi, diretor-executivo da PF no Paraná, num telefonema de Portugal, onde está de férias.

Latuff aponta o crime de Lula: ser favorito nas eleições


O chargista Carlos Latuff apontou a falta de provas na condenação do ex-presidente Lula no processo do tríplex em Guarujá (SP), uma sentença contestada por vários juristas.

CNJ abre procedimento para apurar conduta de Moro e desembargadores do TRF-4


O corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, determinou abertura de um procedimento para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Lula, e do presidente do TRF4, João Pedro Gebran Neto, que manteve a prisão.

O corregedor também determinou procedimento para apurar a conduta de Sérgio Moro.

Desnacionalização da Embraer e Braskem causa grande medo na indústria


Empresários que apoiaram o golpe contra Dilma agora estão apavorados com o efeito devastador da desnacionalização da indústria brasileira causada tanto pelo governo Temer como pela terra arrasada da Lava Jato.

Os 70 fornecedores da Embraer preveem ir à falência em curto espaço de tempo.

Ao mesmo tempo, a indústria de transformação do plástico está em polvorosa com a venda da Braskem para a holandesa LyondellBasell.

Moro considera-se dono de Lula, um escravo a seu dispor


O jornalista Mauro Lopes, editor do 247, escreve sobre a relação entre Moro e Lula explicitada no último domingo (8), que é a manifestação da alma das elites brasileiras.

"Moro não foi apenas 'dono' do processo contra Lula; tornou-se 'dono' da pessoa do ex-presidente.

O mais grave é que esta relação típica da escravidão foi sancionada pelo Judiciário, as mídias conservadores e as elites", escreve ele.

Quando as normas jurídicas são submetidas aos caprichos e às vontades dos juízes

Viomundo, 10 de julho de 2018 às 00h03


Sobre a confusão em torno da liberdade de Lula



Os Tribunais no Brasil funcionam em determinadas ocasiões em regime de plantão (finais de semana, feriados etc.).

Para que sejam evitados casuísmos e direcionamentos, isto é, seja recepcionado o princípio do juiz natural, há escala de plantonistas, na qual os desembargadores e ministros se revezam no serviço e, nessas ocasiões, decidem as questões pelo respectivo Tribunal.

Foi o que ocorreu com o Desembargador Rogério Favreto, decidindo Habeas Corpus que lhe foi regularmente distribuído pelo TRF 4. Região.

Logo, o Desembargador Rogério Favreto é o juiz natural do TRF 4. Região durante o plantão, sendo assim, são inquestionáveis sua competência e sua jurisdição em todas as ações criminais que lhes forem confiadas, como é o caso do Habeas Corpus do Presidente Lula.

A confusão só se instaurou por conta de o paciente do Habeas Corpus ser o ex Presidente Lula.

Foge integralmente à ciência do processo os passos seguintes, em que o juiz Sérgio Moro se manifesta sobre processo (HC) não submetido à sua jurisdição, de modo que é estapafúrdio seu despacho em que assevera a incompetência do Desembargador Favreto, como se fosse guardião/revisor das decisões judiciais que envolvam o Presidente Lula.

Já a decisão do Desembargador João Gebran é ainda mais extravagante, pois sua decisão ocorre a partir de consulta que lhe é formulada pelo juiz Moro, como se pode verificar na seguinte passagem: “Ante o exposto e em atenção à consulta formulada pelo Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba/PR nos autos da Ação Penal no 5046512-94.2016.4.04.7000/PR”.

Essa figura processual não existe e, se existisse, João Gebran só poderia decidir quando terminasse o plantão, ocasião em que os processos distribuídos ao plantonista (Rogério Favreto) lhe fossem atribuídos.

Assim, ante concessão de liberdade exarada em Habeas Corpus, a decisão de um Desembargador é confrontada por juiz (Sérgio Moro) que não apenas é de piso, portanto, que não tem atribuição para revisar decisões de Tribunal, como o Desembargador que não está em exercício da jurisdição (Gebran Neto) responde a ato processual inexistente (consulta), pois juiz sem jurisdição (Sérgio Moro) não pode manejar recurso de ofício, quanto mais a uma figura não prevista nos recursos (consulta) e agindo como se fosse órgão capaz de manejá-lo, isto é, o Ministério Público.

Trata-se de mais uma situação que leva ao descrédito do Judiciário.

Por que? Porque é nítida a percepção de que as regras e as normas jurídicas são submetidas aos caprichos e às vontades dos juízes, que nem sequer disfarçam o engajamento na causa, efetivando o que se conhece como decisionismo judicial.

Na decisão que cassa a liminar do Desembargador Rogério Favreto, o Desembargador Thompson Flores sugere que “conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência”, pois “é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte: Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau”.

Trata-se de conflito inexistente, vez que, por óbvio, só haveria conflito positivo de competência se outro Desembargador plantonista decidisse contrariamente.

Desse modo, se dois Desembargadores de plantão prolatassem decisões conflitantes ou pretendessem dirimir questões semelhantes, aí sim haveria conflito positivo de competência, entre plantonistas, o que careceria solução.

O Desembargador Favreto, plantonista, é o juiz natural desse Habeas Corpus e João Gebran, portanto, que não está de plantão, não tem jurisdição sobre esse HC.

Logo, não há falar em conflito positivo de competência.

Desse modo, a decisão do Presidente do TRF 4. Região segue o mesmo padrão de contorno à ordem judicial e perpetua o decisionismo judicial.

Reparem no seguinte: a força das decisões judiciais é apenas simbólica.

Se elas podem não valer para soltar, por que devem valer para prender?.

*Luiz Moreira Gomes Júnior possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996), Mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2007). É Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem. Professor Visitante do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Rio. Coordenador e Supervisor da Coleção Del Rey Internacional. Tem experiência nas áreas de Direito e de Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito, Teoria da Constituição e Teoria do Estado.

PT quer mandar Moro embora!

Teixeira: STF tem a obrigação de colocar ordem na casa!

Conversa Afiada, 09/07/2018


A respeito da coletiva de imprensa da senadora Gleisi Hoffmann e do deputado federal Paulo Teixeira hoje (09/VII) às 13h, o Conversa Afiada reproduz as principais respostas (de forma não literal):

Paulo Teixeira:

- Todos acompanharam o processo feroz de condenação de Lula, sem qualquer prova.

- Nenhum cidadão brasileiro seria condenado nessas circunstâncias.

- O juiz natural para julgar aquele caso seria um juiz de Santos, não de Curitiba!

- Na última semana de junho, estava programado o encaminhamento de um HC a favor de Lula, na segunda turma. O que fizeram alguns desembargadores do TRF-4? Na véspera do julgamento, liberaram recurso apenas para o STJ como forma de arquivar o julgamento do HC na segunda turma.

- Isso se chama chicana jurídica! Fizeram isso para Lula não ter sua liberdade concedida pela segunda turma.

- A partir daí, três deputados - Pimenta, Wadih Damous e eu - na semana passada resolvemos impetrar um HC a favor do presidente Lula.

- Qualquer um do povo pode impetrar um HC! Portanto, nós o fizemos!

- A ordem foi dada, a liminar foi concedida pelo presidente em exercício naquele momento do TRF-4. Concedeu a ordem.

- Aconteceram fatos que nunca aconteceram no judiciário brasileiro!

- Primeiro, um juiz de primeiro grau não obedeceu a ordem judicial!

- Ordem judicial não se questiona, se obedece!

- Não só ele não obedeceu como questionou a competência de seu chefe imediato!

- Ele ligou pra PF e pediu para a PF não cumprir a ordem!

- Depois, ele articulou a entrada de outro desembargador que também estava de férias.

- Inauguramos ontem a justiça que decide nas férias!

- O país assistiu a partidarização da justiça, comandada por um juiz de 1o grau que se pôs na condição de presidente do STF.

- Rasgou a Constituição! Rompeu o sistema democrático!

- O STF tem a obrigação de colocar ordem na casa! Colocar os pingos nos "is"!

- Um juiz de 1o grau bagunçou a justiça brasileira. Ele tem que ser processado, responder criminalmente, tem que ser afastado de suas funções!

- O contrário é aceitar um estado de excessão. Foi isso o que aconteceu ontem.

- Qualquer brasileiro que tivesse um HC a seu favor, ele seria cumprido. Menos Lula.

- Nós vamos reunir um número grande de pessoas para representar no CNJ. O CNJ acaba de arquivar uma representação contra Moro, que quebrou o sigilo telefônico de uma Presidenta da República.

- Esse juiz não pode exercer mais a judicatura!

- Ele é o juiz que bagunçou o sistema de justiça brasileira. E ele, ao exercer a judicatura, cria uma relação de insegurança na sociedade brasileira e ele transmite esse tipo de desobediência a toda a Justiça. É por isso que ele não pode continuar a exercer, ele tem que ser afastado de sua função.

- Ele não respeita a constituição brasileira. Talvez ele respeite outras constituições, outros sistemas jurídicos, mas não o nosso sistema, nossa constituição.

Gleisi Hoffmann:

- É um aprofundamento do Golpe.

- A soltura e a candidatura de Lula representam o enfrentamento ao Golpe e a retomada da Democracia.

- Por isso insistem em não deixar o Lula sair da cadeia e ser candidato.

- Não aceitamos a decisão judicial - injusta! - contra Lula.

- Reiteramos: vamos registrar Lula como candidato dia 15 de agosto.

- Nesta semana, vamos reforçar abaixo-assinado e mobilização pela liberdade de Lula.

- Ontem, um conluio da PF com Moro e Desembargadores do TRF-4 impediu Lula de sair.

- Já tínhamos o alvará de soltura do Lula!

- É extremamente grave! Este País não tem estabilidade e autoridade institucional.

- Vamos entrar com representação contra Moro, Gebran e Thompson junto ao CNJ.

- Governo tem de explicar por que a PF não cumpriu uma decisão judicial e fez conluio com Moro e Desembargadores!

- Não aceitaremos que submetam a candidatura de Lula a situações excepcionais.

- Vamos fazer uma grande denúncia internacional do que está acontecendo no Brasil.

- O mundo não entende por que a Justiça brasileira se comporta desse jeito.

- Vamos entrar com todas as ações possíveis!

- Dar apoio às iniciativas na área judicial.

- HC no STF: tudo o que for possível fazer para defender Lula, vamos fazer. Todas as medidas jurídicas estão sendo estudadas.

- Com certeza, para Lula, foi frustrante. Ele já guardava dúvidas sobre a efetividade da medida, já que ele tem sido vítima de uma perseguição constante...

- Esperávamos que a PF cumprisse a medida!

- Vamos ter uma mobilização 10 de Agosto. E dia 13 de Julho é um grande dia de luta pela liberdade de Lula.

- Teremos manifestação no TRF-4.

- E 15 de Agosto, em Brasília, faremos o registro da candidatura!

- O PT vai apoiar outro nome? Esse fato ainda não está em discussão! Vamos registrar a candidatura de Lula e lutar pela candidatura de Lula.

Moro ficou nu


"Depois de meter a toga onde não foi chamado e contestar decisão de instância superior, Sérgio Moro ficou nu. Em plenas férias, em Portugal, agiu como se Lula fosse "dele". "Esse preso é meu, ninguém bole" foi o seu recado d'além mar.", diz o colunista do 247 Alex Solnik em referência a Moro ter descumprido a ordem judicial do desembargador Rogério Favreto.

Para ele, "Moro perdeu totalmente a condição de continuar julgando os dois outros processos que comanda contra o ex-presidente Lula, o do sítio que jamais foi de Lula e o do terreno do Instituto Lula que jamais foi do instituto".

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Thompson Flores inventou conflito de competência

Viomundo, 08 de julho de 2018 às 21h54

COMO CONHECER DE UM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE?


Em que autos de algum processo, o desembargador federal Gebran, neste domingo, desempenhou atividade jurisdicional e declarou-se competente para julgar a ação de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula?

O presidente Thompson Flores inventou uma forma de rever a decisão de um desembargador federal que decidiu pela liberdade do ex-presidente.

Todos sabem que ele nunca primou por maior imparcialidade em relação ao Lula.

Talvez seja fruto de algum fator genético…

Como, onde e de que forma o desembargador Gebran se declarou competente para julgar um processo que nem sabia que existia? Quem lhe comunicou a existência deste processo?

Não basta um magistrado se dizer competente em qualquer expediente forense para que haja um conflito positivo de competência. Pior, em um domingo!

QUE PAÍS É ESTE?

Que país é este em que um juiz federal (Sérgio Moro), estando em Portugal e de férias, prolata um despacho — não sei em que autos — dizendo que a decisão de um desembargador federal não deve ser cumprida pela polícia, pois o tal desembargador seria incompetente para soltar o ex-presidente Lula?

Que país é este em que a polícia federal, mesmo depois de reiterada a decisão do desembargador Favreto, concedendo Habeas Corpus ao ex-presidente da república, se nega a lhe dar cumprimento, aguardando seja ela reformada?


Que país é esse em que um desembargador federal (Gebran), que já tinha esgotado sua jurisdição, resolve declarar ser competente e reforma a decisão de seu colega, como se fosse sua instância recursal?

Não sei em que autos o Dr.Gebran despachou…

Que país é esse em que o presidente do tribunal federal da 4a.região se substitui ao STJ e inventa uma forma cínica para se tornar instância recursal do desembargador Favreto, no lugar do STJ?

Que país é este onde magistrados federais despacham fora dos autos do Habeas Corpus, no DOMINGO, sem estarem de plantão e por ato espontâneo?

Que país é este em que magistrados fingem ser imparciais?

Uma coisa eu tenho certeza: este NÃO é o país que meu falecido pai disse existir quando me aconselhou a estudar Direito…

De outra coisa também tenho certeza: este não é o país da generosidade que minha falecida filha Eliete pensou existir quando ingressou na Defensoria Pública do E.R.J.

Este é o país do sistema de justiça criminal autoritário, conservador, corporativo e comprometido ideologicamente.

Talvez este país se torne insuportável para eu passar os últimos anos da minha existência.

*Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual pela Uerj

Solto ou preso, vitória do Lula

Viomundo, 08 de julho de 2018 às 22h49


Eduardo Matysiak/PT


O esforço descomunal de um juiz em férias para manter uma prisão, atropelando os ritos processuais e atuando de maneira orquestrada com o ministério público e seus colegas do trf4, torna estridente a parcialidade da Lava Jato.

Depois de tudo o que fizeram, sabia-se que não venderiam a soltura tão barato. Mas o que vimos hoje é algo extremamente grave. O Brasil virou um Estado sem lei. Qualquer advogado sabe que alvará de soltura tem efeito imediato e precisa ser cumprido incontinenti. Não existe esse manda desmanda que testemunhamos.


Ganhar tempo, como fez a PF sob orientação de Moro esperando reviravoltas favoráveis ao que a turma da lava jato pretendia, denuncia uma postura tendenciosa. De moro, da pf e dos desembargadores que se esforçaram para cassar uma decisão de um outro desembargador, este, diferente dos demais, em pleno exercício de suas funções.

A mobilização da Lava Jato para impedir o cumprimento de uma decisão judicial fala por si sobre o que virou o processo contra Lula.

A quem duvidava, aqui está a prova (nesse caso, sim, ela existe, e não é mera evidência) que se trata de um julgamento de exceção.

Se Lula ganha força, a justica brasileira escancara o fosso em que se encontra, a partir do momento em que decidiu fazer política, deixando de lado a lei.

Guilherme Bittar é jornalista

Triste constatação

O estado de direito não existe mais e o Judiciário está refém de Moro.

Dilma diz que parte do Judiciário é movida por ideologia e ativismo político


Em nota, a presidente deposta, Dilma Rousseff, aponta a "anomia" do Judiciário após o desrespeito à hierarquia ocorrido neste domingo para manter o ex-presidente Lula na prisão.

"A intervenção de um juiz de primeira instância, pressionando a polícia a não cumprir decisão de um desembargador de tribunal superior, revela desrespeito à ordem jurídica do país. O que houve foi uma grave quebra de hierarquia. Mais do que isto, um ato deliberado de obstrução da justiça", diz.

Zanin diz que Moro agiu fora da lei e prova que persegue Lula

Moro não apenas julga Lula, mas busca condená-lo a qualquer custo. Isso que tem acontecido!

Em coletiva um dia após a sequência de decisões e descumprimentos judiciais para manter preso o ex-presidente Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins enfatizou o fato de que Sergio Moro "está em férias e não tem mais jurisdição sobre o caso", e que portanto não deveria ter havido "qualquer tipo de intervenção" de sua parte, o que se torna "muito preocupante"; "Isso reforça que Lula não teve direito a um julgamento justo, e foi julgado por alguém que tem interesse em mantê-lo preso".

Lula: Moro "não tem tempo" para julgar PSDB e trabalha nas férias contra PT


Texto publicado no site do ex-presidente Lula lembra que Sergio Moro, em 11 de junho, "alegou como justificativa para não querer mais julgar" um caso que tinha como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, "a falta de tempo".

"Menos de um mês depois, o juiz Sergio Moro, de férias desde 2 de julho e voltando ao trabalho somente no dia 31, interrompeu suas férias em Portugal para interferir ilegalmente contra Lula, ligando para a Polícia Federal ordenando o descumprimento de ordem judicial, o Habeas Corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto".

Tese do ‘conflito de competência’ para barrar libertação de Lula não se sustenta, afirma professora

Publicado por Diario do Centro do Mundo9 de julho de 2018

Publicado originalmente na Rede Brasil Atual (RBA)

POR GLAUCO FARIA
‘Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada’. Foto: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO

Para a professora de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Beatriz Vargas Ramos, todo o episódio envolvendo a decisão do desembargador Rogério Favreto, que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decisão contestada primeiro pelo juiz Sérgio Moro, e depois suspensa pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores é algo que “saiu completamente da normalidade em situações semelhantes”.

“Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada e tem se distanciado do padrão do procedimento do rito”, avalia. “O procedimento jurídico é intermediado por regras e nesse caso a regra é claríssima. O juiz pode ter simpatias políticas, isso não necessariamente vai fazer que ele se oriente ou não por elas, e isso pode ser constatado na motivação da decisão. E lendo a motivação do plantonista, ela não é absurda, tem um lastro em uma compreensão do problema face ao Direito perfeitamente legítima e refletida no próprio Supremo.”

A professora também destaca a conduta do juiz Sérgio Moro que não teria mais jurisdição no caso e mesmo assim interveio. “Se houvesse da parte do Ministério Público Federal um recurso contra a liminar, jamais cairia na mão do Moro, o que poderia acontecer era, por via de um recurso, a decisão ser novamente apreciada pelo próprio TRF 4, por meio de um recurso regimental, para analisar a decisão liminar”, aponta.

Confira abaixo trechos da entrevista:

Fora da normalidade

Não conheço nada no mesmo modelo, saiu completamente da normalidade em situações semelhantes. Primeiro, é indiscutível a competência do plantonista desembargador, que decide nesta condição, com cobertura legal e regimental. Certo ou errado, não vou entrar no mérito da decisão em si, a competência é inegável. Isso por si traz a primeira perplexidade.

Um juiz de primeiro grau, no caso Sérgio Moro, sem nenhuma jurisdição no caso, que terminou no momento em que deu sua sentença, pega a caneta e chama esse texto de ‘decisão’. É um texto que não tem forma nem figura jurídica porque não é uma decisão, pede o esclarecimento sobre como proceder. Isso é extremamente chocante porque ele não é uma pessoa que tenha que proceder dessa ou daquela forma porque não tem mais jurisdição.

Se o desembargador defere uma liminar em habeas corpus, quem tem que proceder é a Polícia Federal para o cumprimento dessa ordem. Se houvesse da parte do Ministério Público Federal um recurso contra a liminar, jamais cairia na mão do Moro, o que poderia acontecer era, por via de um recurso, a decisão ser novamente apreciada pelo próprio TRF 4, por meio de um recurso regimental, para analisar a decisão liminar.

O “conflito de competência”

Desembargadores avocam o processo para tirar das mãos do plantonista. Não me consta que isso tenha acontecido antes. O plantonista ser derrubado da sua competência passa uma ideia de haver um ativismo sob o pretexto de que existe um conflito de competência. O (desembargador João Pedro) Gebran, por sua vez relator, atualmente nem relator é mais. Como o Moro, a 8º turma esgotou sua competência, não está mais nas mãos dele. Não estou convencida, com toda honestidade, estou fazendo um esforço para compreender, em respeito ao Judiciário, qual a procedência do argumento jurídico usado por Thompson Flores e não consigo. Tenho me esforçado para ver isso.

Judiciário ativista

É absolutamente lamentável esse esforço de desacreditar o Favreto como acho que qualquer esforço de desacreditar um juiz por essa única linha, sem olhar para a decisão em si, atenta contra o Judiciário como um todo. Isso vai se voltar contra o Judiciário. Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada e tem se distanciado do padrão do procedimento do rito.

O procedimento jurídico é intermediado por regras e nesse caso a regra é claríssima. O juiz pode ter simpatias políticas, isso não necessariamente vai fazer que ele se oriente ou não por elas, e isso pode ser constatado na motivação da decisão. E lendo a motivação do plantonista, ela não é absurda, tem um lastro em uma compreensão do problema face ao Direito perfeitamente legítima e refletida no próprio Supremo. A questão da execução provisória de uma condenação, ainda que venha a acontecer, não é automática, e a gente sabe que no campo do Direito igualmente se legitimam as decisões que vão em um sentido e em outro. Se a decisão do Favreto fosse absurda, até admito que pudesse ter se orientado pelas suas simpatias ideológicas, mas ela tão respeitável quanto a decisão do Supremo de mandar prender.

Tentativa de execrar Favreto

Essa execração pública é simplista, apaixonada, não ajuda em nada agora e o Judiciário está dando um tiro no pé quando desconstrói isso. Se a decisão do Favreto for cair, que caia pelo procedimento legal, e não por meio dessa avocação de competência. O Moro deu o ‘start’, e o pessoal foi lá apagar o incêndio.