Di Vasca
Quais são os principais erros que o contribuinte comete ao declarar o Imposto de Renda?
Deixar de informar rendimentos e declarar indevidamente despesas para dedução podem fazer com que a declaração vá para a malha fina.
Leia, a seguir, dicas para evitar esses erros e fazer uma declaração correta.
1. Omitir rendimentos
A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.
2. Erros com dependentes
Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que recebe aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal também representa um problema.
3. Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente na declaração, e a Receita pode pedir a comprovação de todas as despesas que a pessoa declara.
Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para despesas que não podem ser deduzidas, como vacinas ou remédios. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado. O esquecimento também pode levar à malha.
4. PGBL x VGBL
Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.
Outro erro é informar apenas saldo do PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados. O que deve ser informado são as contribuições. O saldo do PGBL, quando não houve contribuição, não deve ser informado.
5. Aposentadoria
O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda. O INSS informa o pagamento à Receita, e a omissão do rendimento prende a declaração do aposentado na malha.
6. Contribuinte e fonte pagadora
Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O imposto relativo ao 13º salário não dá direito a restituição, é tributação exclusiva na fonte.
7. Números errados
A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00. Todo cuidado é pouco.
8. Valor de bens
Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas).
9. Renda de aluguel
Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.
10. Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.
O que fazer para corrigir erros na declaração?
Ao perceber que cometeu algum destes erros, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade.
Só é possível fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage e o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP.
(Colaborou Sophia Camargo)