sexta-feira, 3 de junho de 2011

Criar estados na região Norte é nacionalizar a Amazônia com investimentos

O comentário do jornalista Luiz, postado pelo mesmo neste blog, é tão apropriado que tomo a liberdade de reapresentá-lo, dando-lhe o destaque necessário. Para reforçar lembro que a Ditadura Militar, implantada em nosso País, a partir de 31 de março de 1964, também tinha o entendimento de que a redivisão territorial brasileira, criando novas unidades da federação, propiciava  uma melhor ação político/administrativa e consequentemente o progresso e o desenvolvimento.

"CRIAR ESTADOS NA REGIÃO NORTE É NACIONALIZAR A AMAZÔNIA COM INVESTIMENTOS, é a presença do poder público na Amazônia brasileira.

Quero parabenizar , os senadores pela coragem de levantar um problema de segurança nacional e pensar em criar um pólo de desenvolvimento e segurança nacional. Essa região é absolutamente esquecida por nossas autoridades, um região onde vivem milhares de brasileiros que foram condenados ao isolamento e deixados em uma zona de fronteira sem a devida vigilância de fronteira.

O desmando e a falta da presença do poder público nessa região fragilizada ao narcotrafico. Não se justifica em nosso país termos o Estado do Amazonas maior que muitos países vizinho ao Brasil, inclusive países da Europa e termos Estados pequenos como Alagoas e Sergipe.

È preciso criar o Estado de Solimões para que essas cidades do extremo oeste do Amazonas sejam acolhidas com a presença do poder público. Assim como o Estado do Tapajós será uma realidade futura, o estado do Solimões também deve ter sua devida atenção.Basta vontade política para isso e confio na competência e articulação política que nossos deputados e senadores da amazonia darão força a este projeto criar o estado do Solimões e Rio Negro.

Srs, levantem essa bandeira, crie o futuro do Brasil e dessa região.. Dê a oportunidade dos moradores dessa região decidir democraticamente em plebiscito e o desenvolvimento dessa região. É PRECISO PENSAR EM DIVIDIR O ESTADO DO AMAZONAS PARA CRIAR OS ESTADOS DO SOLIMÕES, COM CAPITAL TABATINGA E O ESTADO DO RIO NEGRO, COM CAPITAL TEFÉ. "

Colaboração de Luiz/Jornalista

Carta ao Bradesco!

Esta carta foi enviada ao Banco Bradesco, porém devido à criatividade com que foi redigida, deveria ser direcionada a todas as instituições financeiras. Tenho que prestar reverência ao brasileiro(a) que, apesar de ser altamente explorado(a), ainda consegue manter o bom humor.

Poderia ser dirigida à FEBRABAN e a qualquer outro banco brasileiro. . .

CARTA ABERTA AO BRADESCO

Senhores Diretores do Bradesco,

Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.

Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc).. Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante.

Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.

Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal?

Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço..

Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra 'taxa por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.

Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.

Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética 'taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.

Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.

Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta'.

Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como papagaios'. para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um 'por fora', que era devidamente embolsado.

Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos.

Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'.

- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.

- Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 'para a manutenção da conta' semelhante àquela 'taxa pela existência da padaria na esquina da rua'.

- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo.

- Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'.

- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.

Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?

Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.

Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco.

Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados..

Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, voces concordam o quanto são abusivas.!?!

Sabe quem fez a lei que dá direito aos bancos de nos explorarem? Os deputados federais e senadores que elegemos!

Colaboração de Vanda Gentil/SP

Confie em Deus!

ABBA-The Winner Takes It All Live 1980, Curta! Muito legal!

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Negado pedido de retratação feito por Jader Barbalho sobre Lei da Ficha Limpa

Foi indeferido nesta quinta-feira (2) o pedido apresentado por Jader Barbalho ao ministro Joaquim Barbosa para que ele exercesse o juízo de retratação quanto à decisão do Plenário que aplicou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) a seu caso. A decisão do ministro Joaquim Barbosa ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 631102, de sua relatoria, e dentro do qual o pedido foi feito por Jader Barbalho.

Na ocasião do julgamento desse RE pelo Plenário, em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entenderam que Jader Barbalho estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. 

Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 633703 , o Plenário concluiu o julgamento sobre a aplicação da lei e entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.

A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso.
A defesa de Barbalho citou o Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º) e afirmou que o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em Plenário. Acrescentou ainda que a demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo.

Amparo legal

Para o ministro Joaquim Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal, pois o artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil não se aplica ao caso.

Isso porque esse dispositivo diz que o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados [que aguardam julgamento] quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado.

O ministro explicou, em sua decisão, que o recurso em questão não está sobrestado, pois já houve efetivo e integral julgamento do mérito do recurso pelo Plenário do STF. Dessa forma, o dispositivo do Código de Processo Civil não pode ser aplicado porque o sobrestamento é condição necessária para o juízo de retratação.

Joaquim Barbosa destacou, ainda, que o acórdão do julgamento do RE 631102 foi encaminhado por ele no dia 12 de abril de 2011 para a Seção de Acórdãos do STF, e está pendente de publicação.

Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal, frisou o ministro ao lembrar que não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal".

Com isso, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido e afirmou que tão logo o acórdão seja publicado, Jader Barbalho deve valer-se dos meios de insurgência previstos no ordenamento jurídico brasileiro para que o próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito.

Fonte: JusBrasil Notícias, 02/06/11

Bomba! Eleição de Aveiro pode ser suspensa e se realizada, invalidada!

Luciano Nascimento, que disputou a eleição para prefeito de Aveiro em 2008, pelo PMDB, foi o segundo colocado e quando a Prefeita Maria Gorete, foi cassada Luciano foi impedido de assumir. Na época, o motivo alegado era de que ele tinha dupla filiação partidária.

Inconformado, Luciano recorreu a Justiça Eleitoral em Itaituba em mais de uma vez e a sentença lhe era sempre desfavorável.

Posteriormente, Luciano conseguiu que fosse realizado um exame grafotécnico na sua suposta ficha de filiação ao PTB e houve a comprovação de que a dupla filiação era uma farsa para impedir sua ascenção a prefeitura de Aveiro, conforme determina a legislação.

Agora, Lúcio Nascimento, através de seu advogado impetrou em 01/06/2011, um pedido de liminar, fundamentado em parecer favorável do Ministério Público, datado de 25/05/11, solicitando a anulação do pleito suplementar agendado para o dia 05/06/11.  No TRE-Tribunal Regional Eleitoral, o recurso  recebeu o nº 4032/2011  e a qualquer momento sairá a decisão que pode, então, ser a anulação da eleição e, se esta ocorrer, está aberta a porta para a sua invalidação.

IDENTIFICAÇÃO: PET UF: PA


TRE

MUNICÍPIO: BELÉM - PA Doc. Origem: PET Data: 01/06/2011

PROCESSO VINCULADO: Recurso Eleitoral nº 4032 ESPÉCIE: PETICAO

PROTOCOLO: 103282011 - 02/06/2011 08:04

INTERESSADO: LUCIANO SOUZA DO NASCIMENTO

INTERESSADO: WALDEMIR CARVALHO DOS REIS, ADVOGADO OAB 11439

ASSUNTO: REQUERIMENTO, JUNTADA, CERTIDÃO, EXPEDIDA, CARTÓRIO, ELEITORAL, 68ªZE

LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

FASE ATUAL: Registrado

Andamentos

Seção Data e Hora Andamento

CPRO 02/06/2011 10:21 Enviado para AJM. Conclusos a(o) Juiz(a) Relator(a)

CPRO 02/06/2011 10:21 Protocolo concluso a(o) Relator(a) Prot. 10328, de 02/06/11. Conclusos ao Juiz Rubens Leão - relator. Petição encaminhada por Luciano Souza do Nascimento. Adv. Waldemir Reis.

CPRO 02/06/2011 10:19 Recebido

SJ 02/06/2011 09:38 Enviado para CPRO. Juntada .

SJ 02/06/2011 09:37 Recebido

SEPRO 02/06/2011 08:59 Encaminhado para SJ

SEPRO 02/06/2011 08:31 Documento registrado

SEPRO 02/06/2011 08:04 Protocolado

Fontes: Blog do Lúcio Nunes/acompanhamento de processo junto ao TSE, 02/06/11

TJ acolhe recurso do MP e condena vereador a devolver 13º salário

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o vereador de Santa Rita do Araguaia, Demerval Carvalho de Freitas, a devolver os valores de 13º salário recebidos indevidamente. A decisão unânime da Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível deu provimento a recurso do Ministério Público e reformou a sentença de 1º grau que havia extinguido o processo. O relator do voto foi o desembargador Walter Carlos Lemes.

A ação civil pública, proposta no ano passado pelo promotor de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, pediu a condenação do vereador a ressarcir os cofres públicos o valor pago indevidamente como 13º salário. Conforme sustentado na ação, o pagamento da gratificação natalina é inconstitucional, já que no artigo 39, 4º, da Constituição prevê a fixação de remuneração em parcela única para os vereadores, sendo vedado qualquer acréscimo a título de gratificação.

No entanto, apesar da previsão constitucional, a sentença de 1º grau não acolheu o pedido do MP sustentando que não havia provas nos autos capazes de demonstrar que o recebimento de 13º salário por parte do agente público em questão constitua ato de improbidade, bem como pela não constatação de ato de má-fé ou dolo, conforme apresentado no relatório da decisão. Com a reforma da sentença, o vereador Demerval Carvalho deverá devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 mil, que serão atualizados corregidos monetariamente.

Fonte:Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Prefeituras respondem por 60% das ações sobre má aplicação de verba

Durante o seminário, especialistas recomendaram aos deputados que acompanhem a aplicação de recursos. Prefeitos e vice-prefeitos representam a maioria dos réus em processos propostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) relativos à má aplicação ou ao desvio de recursos públicos. Seja por má-fé ou por falta de uma estrutura adequada de gerenciamento, as prefeituras respondem por 60% das ações da AGU para a recuperação de créditos, conforme dados apresentados nesta quarta-feira no 2º Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos.

De acordo com o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da AGU, André Luiz de Almeida Mendonça, os principais problemas estão no repasse de recursos por convênios na área da saúde, da educação e do saneamento básico. Segundo o diretor, há uma preocupação da AGU em relação a um melhor acompanhamento desses convênios para que se evite um número tão grande de ações que, em 2010, chegaram a 2 mil.

Os deputados devem acompanhar mais de perto a aplicação desses recursos de convênios em suas bases, sugeriu. Mendonça também destacou a dificuldade para a recuperação de valores desviados e dos problemas relativos ao sigilo de dados. Ele pediu aos parlamentares que a recuperação do dinheiro público desviado tenha prioridade na cobrança, logo após os créditos de natureza trabalhista.

Despreparo

De acordo com o subsecretário-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Guilherme de La Roque Almeida, o entendimento é que boa parte das falhas são relativas ao despreparo dos gestores. Sempre se procura levar em consideração a estrutura da prefeitura e verificar se há atenuantes para a falha de determinado gestor, afirmou. Segundo ele, a análise das contas dos gestores públicos leva em conta se os desvios foram resultado de má-fé ou de falta de estrutura.

De acordo com Almeida, uma das saídas para aperfeiçoar o controle e a fiscalização dos recursos é a atuação conjunta dos órgãos que tratam do assunto. Os recursos são aplicados no Brasil todo e é impossível para apenas um órgão, especialmente um órgão federal, acompanhar de forma tempestiva e eficaz a aplicação desses recursos, disse.

Segundo o secretário federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Agapito Teixeira, o órgão tem sempre tentado considerar se a irregularidade trouxe algum prejuízo para a utilidade da obra ou dos recursos aplicado para a população. Há sempre a preocupação se o erro é uma questão de procedimento e qual o resultado, argumentou.

Sigilo

O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Sérgio Brito (PSC-BA), que propôs a realização do encontro, defendeu a transparência na fiscalização de recursos públicos. As investigações devem ser feitas à luz do dia. Um gestor público correto terá todo o interesse de demostrar suas contas. O sigilo só favorece quem tem algo a esconder, argumentou.

Saulo Cruz Presidente da Comissão de Fiscalização, Sérgio Brito cobra transparência. Valdir Agapito Teixeira criticou as dificuldades de acesso a dados sigilosos ou mesmo a bancos de dados pelos órgãos controladores. Segundo ele, essa limitação dificulta o trabalho de controle. Teixeira ressaltou a importância do trabalho articulado e afirmou que a integração entre os órgãos públicos para garantir mais qualidade no controle interno e eficiência na aplicação dos recursos públicos já existe na CGU.

Essa integração visa, em um primeiro momento, melhorar as ações no nível primário, começando pelos municípios, afirmou. Segundo o secretário, o maior empenho tem se dado no sentido de garantir a automação de processos e estimular registros eletrônicos da aplicação dos recursos públicos.

O subprocurador-geral junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, também reclamou da dificuldade que o TCU tem de acesso a dados fiscais e apontou que algumas dessas limitações podem ser resolvidas pelo Poder Legislativo. Ele destacou que já existem algumas propostas em discussão no Congresso que visam superar esses obstáculos.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, destacou que a convergência de energia trará frutos em quantidades para o aperfeiçoamento e o combate ao ponto estrutural de vulnerabilidade do País, que é a corrupção.

Fonte: Agência Câmara, 01/06/11

Senado aprova realização de plebiscito sobre criação de Tapajós

Novo estado seria resultado do desmembramento de 27 municípios do oeste do Pará, onde vive 1,7 milhão de pessoas. Consulta vai acontecer ainda este ano

A população paraense poderá opinar, ainda este ano, a respeito da divisão do território para a criação do estado de Tapajós. Projeto que prevê a realização de plebiscito sobre a questão foi aprovado pelos senadores ontem e agora será promulgado pelo Congresso Nacional.

A proposta (PDS 19/99), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), estabelece a realização de plebiscito sobre o desmembramento de 27 municípios no oeste do Pará, onde vive 1,7 milhão de pessoas. O estado corresponderia a 58% do atual território paraense.

Os municípios são Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Belterra, Santarém, Porto de Moz, Vitória do Xingu, Altamira, Medicilândia, Uruará, Placas, Aveiro, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Novo Progresso, Brasil Novo, Curuá, Rurópolis, Senador José Porfírio, Terra Santa e Mojuí dos Campos.

O plebiscito deverá ser realizado em seis meses, a partir da promulgação do decreto legislativo, e será organizado pelo Tribunal Regional do Pará, instruído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No mesmo plebiscito, os paraenses deverão concordar ou não com a criação de outro estado, o de Carajás, composto por 39 municípios ao sul e sudeste do Pará, segundo o PDS 52/07, já aprovado pelos senadores.

Todos os que discutiram o projeto defenderam o plebiscito, por ser um direito da população, mas consideraram um erro a criação de mais um estado.

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) ressaltou que apoia o plebiscito e a ampliação dos mecanismos de participação popular e disse que sucessivos governos abandonaram a região, que hoje "vive no flagelo" com trabalho escravo, mortes no campo e tráfico de seres humanos.

-Se alguns se acovardam com medo de perder o eleitorado, eu tenho orgulho de dizer que tive uma votação expressiva na região -afirmou.

Mário Couto (PSDB-PA), por sua vez, disse que a decisão da população é que será a soberana, e não a vontade de governantes ou políticos.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) fez um apelo para que a população mantenha a integridade do território. João Pedro (PT-AM) defendeu que, em vez da divisão territorial, todos os habitantes do estado tenham acesso às políticas públicas que garantam seu desenvolvimento.

Fonte: Jus Brasil Notícias, 01/06/11

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação do estado do Tapajós

Foi aprovado na terça-feira (31), através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que autoriza a realização de plebiscito, no Pará, que irá decidir se o estado será desmembrado em dois a partir da criação do estado do Tapajós.


Caso seja autorizado pelo plebiscito o novo estado, ocupará 58% do território paraense e reunirá 27 municípios localizados no oeste do Pará. A matéria agora, será submetida ao plenário e, caso aprovada, vai para promulgação.