Juristas da Câmara respondem dúvida de ex-ministro de Temer!
Conversa Afiada, 03/01/2020
Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foi ele que, com ajuda da Polícia Federal, grampeou conversas feitas com Temer e com os então ministros Geddel Vieira Lima e Eliseu Padilha, em novembro de 2016.
Calero, em depoimento à PF, disse que foi pressionado por Michel Temer para convencer o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão subordinado a seu ministério) a liberar a construção do Edifício La Vue, em Salvador, onde Geddel disse ter adquirido um apartamento...
A revelação de tráfico de influência, entretanto, não resultou em um processo de impeachment contra Michel Temer.
Agora, Calero busca uma nova chance de participar da queda de um presidente.
O ex-ministro e atualmente deputado federal pelo Cidadania (antigo PPS) fez um pedido um tanto peculiar à assessoria jurídica da Câmara dos Deputados.
Segundo o colunista Lauro Jardim, do Globo, Calero quer saber: "qual é o procedimento a ser instaurado para declarar a incapacidade mental de gestores públicos, especificamente o Presidente da República e seus Ministros de Estado?"
Em bom português, Calero quer saber se Bolsonaro pode ser declarado oficialmente insano - e, por consequência, incapaz de ocupar a presidência da República!
A dúvida foi respondida por Newton Filho e José Theodoro Mascarenhas Menck, consultores legislativos da Câmara. Segundo a dupla, a Constituição Federal "não se refere a casos em que haja suspeita a respeito da incapacidade mental de gestores públicos diretamente". Além disso, "a única referência, ainda que correlata ao tema, encontra-se no inciso II do artigo 15".
O Artigo 15 da Constitução de 1988 trata sobre os casos em que é permitida a cassação ou suspenção dos direitos políticos dos cidadãos brasileiros. O inciso II estabelece que tal perda pode se dar por "incapacidade civil absoluta".
Menck e Newton Filho lembram, também, que a interdição só poderá ser solicitada por "cônjuge ou companheiro; parentes ou tutores; o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; ou pelo ministério Público".
"A hipótese aventada pelo parlamentar, ainda que de difícil ocorrência, efetivamente não teria uma solução fácil em nosso atual ordenamento jurídico", dizem os dois juristas em seu parecer final. "Nada impede, entretanto, que uma proposta de inovação legislativa busque alterar o direito vigente, para disciplinar o processo de interdição de agentes políticos em exercício".
Em tempo: o cacique Raoni e o governador do Maranhão Flávio Dino também acreditam que Bolsonaro é um insano...
Leia também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário