Moro reconhece a existência dos "embargos de declaração de embargos de declaração". Ele, entretanto, abomina este direito da defesa.
Chega a chamá-lo de "apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico". Se ele entende que a "patologia" "deveria ser eliminada do mundo jurídico", é porque ele reconhece a existência da regra.
Logo, se existe no mundo jurídico, deve ser acatado e obedecido na plenitude, mas jamais subtraído do direito de qualquer pessoa. Aquele que anula a aplicação de um comando legal ou constitucional não é um juiz, mas um soberano totalitário.
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