terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Congresso aguarda MP que destina royalties à educação


03/12/2012 - Educação

Veto parcial da presidente ao projeto que muda a distribuição de recursos do petróleo, publicado ontem, pretende preservar contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores

Foi publicado ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao PLS 448/11, que modifica a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios. Conforme o governo havia antecipado, Dilma suprimiu o artigo 3º, que atingia contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores. Para futuras concessões, ficou mantida a divisão aprovada no Congresso (veja quadro).
Agora o Congresso aguarda a medida provisória que garantirá os recursos para a educação, conforme o governo anunciou na sexta-feira. O texto deve prever que, pelo sistema de concessão, 100% dos royalties dos blocos a serem explorados em futuros contratos vão para o setor. Na concessão, o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que assume integralmente o risco da exploração.
Fundo social
Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada para exploração segundo critérios a serem definidos no contrato, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10.
De acordo com a Constituição, cada ente federado já é obrigado a aplicar uma parcela mínima de recursos em educação. Municípios e estados, por exemplo, têm que investir 25% cada um.
A União, por sua vez, deve comprometer 18% das receitas.
O mínimo constitucional está mantido e o dinheiro que vier da ­exploração do petróleo vai ser acrescido a esse piso.
Sobre o veto, a presidente justificou que o trecho suprimido por ela violaria a Constituição ao não preservar contratos já em vigor. Dilma argumentou que os royalties são uma compensação financeira dada a estados e municípios produtores. Devido à natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias até para objetivos futuros. Transformam-se numa receita certa, que em vários casos foi usada em operações financeiras de estados e municípios, conforme explicou o texto do veto.
Também foi vetada pela presidente parte do projeto que considerava instalações de embarque e desembarque os pontos de entrega de gás natural para fins de pagamento de royalties a municípios afetados. Segundo Dilma, não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural, pois não há impacto nessa exploração.
Fonte:Jornal do Senado, 03/12/12

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