segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cartório de 1º Ofício de Itaituba está irregular

Justiça enquadra 230 cartórios irregulares no Pará
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de cancelar a titularidade de 230 cartórios de todo o Pará foi porque o Estado até hoje não realizou concurso público para o preenchimento do cargo de tabelião, como determina a Constituição de 1988. Em todo o país, o CNJ enquadrou 7.828 cartórios irregulares. Outros 6.301 cartórios estão com situação regular. No caso do Pará, a situação piorou para o lado dos cartorários. Em junho do ano passado, após o CNJ mandar ofício para 142 cartórios, perguntando como o titular de cada um havia chegado ao cargo. Do total, os Correios só entregaram 22. Os outros 120 destinatários simplesmente não foram encontrados.

Antes de tornar vago o cargo, o CNJ analisou de forma individualizada a situação de cada cartório, para garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Tribunal de Justiça do Pará enviou para Brasília documentos solicitados pela corregedoria do órgão nacional. O levantamento realizado pelo TJ para apuração de cada caso ocorreu entre 20 de julho do ano passado e 18 de janeiro deste ano. O trabalho incluiu informações remetidas no processo aberto pelo CNJ, assim como dados fornecidos pelos próprios notários e registradores no sistema Justiça Aberta.

No Pará, de Abaetetuba a Viseu, cartórios que funcionavam de forma precária, mesmo não tendo preenchido as exigências do concurso público, não serão obrigados a paralisar os trabalhos de registro e averbação. Se isso viesse a ocorrer, o Estado entraria em colapso. O CNJ, porém, está atento para que nenhuma irregularidade volte a ser praticada. Qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento de irregularidade em cartório extrajudicial poderá denunciá-la diretamente ao CNJ.

Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

Todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até que o novo delegado aprovado em concurso público tome posse.

HEREDITÁRIO
“Estamos cumprindo a Constituição”, resumiu o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo ele, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas ontem foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. “A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais”, afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ. A discussão sobre a situação dos cartórios se encontra atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.

O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados. De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular.

DENUNCIE
Qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento de irregularidade em cartório extrajudicial poderá denunciá-la diretamente ao CNJ.
Relação de cartórios em situação irregular:
ABAETETUBA,  ACARÁ,   AFUÁ,  ÁGUA AZUL DO NORTE, ALTAMIRA, ANAJÁS 
ANANINDEUA, AUGUSTO CORREA, AURORA DO PARÁ, AVEIRO 
BRASÍLIA LEAL, BAIÃO, BARCARENA, BELÉM, BENEVIDES, BONITO, BRAGANÇA 
BREU BRANCO, BREVES, BUJARU
CACHOEIRA DO ARARI, CAMETÁ, CAPANEMA, CAPITÃO POÇO, CASTANHAL 
CHAVES, COLARES, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, CUMARU DO NORTE 
CURIONÓPOLIS, CURRALINHO, CURUÇÁ
ELDORADO DOS CARAJÁS 
FARO 
GARRAFÃO DO NORTE, GOIANÉSIA DO PARÁ, GURUPÁ 
IGARAPÉ-AÇU, IGARAPÉ-MIRI, INHANGAPI, IPIXUNA DO PARÁ, IRITUIA 
ITAITUBAITUPIRANGA
JACUNDÁ, JACUNDÁ, JURUTI
LIMOEIRO DO AJURU
MAGALHÃES BARATA, MARABÁ, MARACANÃ, MEDICILÂNDIA, MOCAJUBA
MOJU, MONTE ALEGRE, MUANÁ
NOVA IPIXUNA, NOVA TIMBOTEUA, NOVO REPARTIMENTO 
ÓBIDOS, OEIRAS DO PARÁ, ORIXIMINÁ, OURÉM
PARAUAPEBAS,  PAU D’ARCO, PEIXE-BOI, PONTA DE PEDRAS, PORTO DE MOZ
PRAINHA, PRIMAVERA
QUATIPURU
REDENÇÃO, RONDON DO PARÁ
SALINÓPOLIS, SALVATERRA, SANTA BÁRBARA DO PARÁ, SANTA CRUZ DO ARARI
SANTA ISABEL DO PARÁ, SANTA LUZIA DO PARÁ, SANTA MARIA DAS BARREIRAS
SANTA MARIA DO PARÁ, SANTARÉM, SÃO BENEDITO, SÃO SEBASTIÃO
TIMBOTEUA 

Veja a relação completa clicando aqui:http://www.diariodopara.com.br/impressao.php?idnot=76137



Nenhum comentário: