terça-feira, 27 de junho de 2017

Temer apela e insinua que Janot levou dinheiro da JBS

Em pronunciamento feito à imprensa nesta tarde, Michel Temer partiu para o ataque contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da denúncia de corrupção passiva contra ele, insinuando que o chefe do Ministério Público teria recebido dinheiro da JBS por meio de um ex-procurador, Marcelo Miller, que teria ganhado "milhões em poucos meses" ao "abandonar o Ministério Público" e ir trabalhar numa "empresa que faz delações".

Segundo Temer, o documento "é uma peça de ficção", uma "denúncia frágil", baseada em uma delação de alguém movido pelo "desespero de se safar da cadeia", em referência a "Joesley e seus capangas".

Temer criticou ainda o fatiamento da denúncia: querem "provocar fatos semanais contra o governo".

No auge do cinismo, Temer disse que está "recolocando o país nos trilhos", por isso tem sido "vítima dessa infâmia"; "Não sei como Deus me colocou aqui", disparou.

Temer expõe o Brasil a vergonha mundial


Agências internacionais e dezenas de veículos de diversos países, como Estados Unidos, França, Alemanha, Inglaterra e Argentina repercutem deste ontem a denúncia por corrupção apresentada pela Procuradoria Geral da República contra Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal.

Todas as agências internacionais noticiam e destacam que é a primeira vez que um chefe de Estado do Brasil é denunciado por corrupção no exercício do mandato.

A palavra-chave na cobertura do dia é corrupção, que permeia todos os títulos das reportagens.

TRF-4 reverte decisão de Moro e inocenta Vaccari


Por maioria do colegiado, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu nesta terça-feira, 27, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por suposto recolhimento de propinas em contratos da Petrobrás com a Sete Brasil.

Ao contestar a sentença do juiz Sérgio Moro, o TRF-4 destacou que uma condenação não pode ser baseada apenas em depoimento de delatores.

Memória: Queimando a língua com as pesquisas


Viomundo, 20 de abril de 2010 às 04h40

Hugo Chávez levou dois tiros da turma do Penn, Schoen & Berland e sobreviveu

AS PESQUISAS: QUE USO PODE SER FEITO DELAS?

publicado originalmente em 26/10/2008

por Luiz Carlos Azenha

As pesquisas são uma fotografia de um determinado momento da campanha eleitoral. Não merecem 100% de confiança. Há muitos casos de uso das pesquisas para influenciar o eleitorado, além de erros grosseiros. Eu mesmo já narrei a seguinte história no site:


Na minha carreira de jornalista, já vi erros aflitivos. Em 1985, como repórter da TV Manchete, fui para a sede da Folha de S. Paulo, na Barão de Limeira, para transmitir a apuração das eleições municipais em que se enfrentavam Fernando Henrique Cardoso e Jânio Quadros.

A TV Globo era acusada por Jânio de trabalhar abertamente em favor de FHC. Na TV Manchete tínhamos liberdade de colocar qualquer bobagem no ar, inclusive as ditas por Jânio. Uma pesquisa não-científica da Rádio Jovem Pan, baseada em entrevistas nas ruas, dava vitória de Jânio. Porém, as primeiras pesquisas de boca-de-urna do Datafolha davam vitória de FHC.

E eu enrolava o público, ao vivo, diante de resultados que não batiam com os da pesquisa de boca-de-urna do Datafolha. A certa altura, os números trombavam tanto que um diretor da TV Manchete me instruiu, por telefone: “Entrevista o diretor do Datafolha, peça para ele explicar.” Foi o que fiz. E ele: “É que a apuração começou primeiro em bairros onde Jânio é popular. À medida em que os votos forem chegando ao TRE, de outras regiões da cidade, nosso resultado vai se confirmar.”

O tempo passou. E nada da pesquisa do Datafolha bater com o resultado da contagem dos votos. Até que o diretor da TV Manchete, Pedro Jack Kapeller, ligou de novo: “Esquece o Datafolha. Dá o resultado da apuração que o Jânio vai ganhar.” Foi o que passei a fazer. Batata. Deu Jânio Quadros e ele reservou para a TV Manchete a primeira entrevista ao vivo, no estúdio da própria emissora, na rua Bruxelas, em São Paulo.

Não foi minha única experiência do gênero. Em 2004 eu estava no teto da sede da TV Globo em Nova York, no dia da eleição entre George W. Bush e John Kerry, pronto para entrar ao vivo no Jornal Nacional.

Foi quando recebemos ordem, vinda do Rio de Janeiro, para dar o resultado de uma pesquisa do instituto Zogby, indicando vitória de Kerry sobre Bush. Ficamos todos apreensivos, mas como era ordem vinda diretamente do Ali Kamel, não teve jeito. Ainda bem que em seguida, provavelmente sem saber dos bastidores do episódio, o repórter William Waack entrou ao vivo de Boston e disse que era preciso ter cuidado com as pesquisas.

Não deu outra: Bush venceu e eu arquei com as consequências de ter dado uma notícia desmentida pelos fatos.

Hoje, de novo, lá está o Zogby afirmando, segundo a FolhaOnline:

“As coisas estão pendendo de volta para McCain. Seus números estão aumentando e os de Obama estão caindo em uma base diária. Parece haver uma correlação direta entre isso (mudança nas pesquisas) e McCain falando sobre economia”, disse o pesquisador John Zogby.

O problema é que ele faz essa declaração montado em uma pesquisa em que foram ouvidos 1.203 eleitores, com margem de erro de 2,9%, que indica vantagem de Barack Obama sobre John McCain de meros 5%.

Se você consulta a pesquisa do instituto Rasmussen, feita com 3.000 eleitores e margem de erro de 2%, Obama tem 52% a 44%.

Faz 31 dias que o democrata tem entre 50% e 52% da preferência do eleitorado.

Além disso, não se pode descartar o que o próprio John Zogby disse em 2004, quando o republicano George W. Bush venceu o democrata John Kerry:

Bush perdeu essa eleição faz muito tempo.

De acordo com a previsão de Zogby, John Kerry teria 311 votos no Colégio Eleitoral, contra 213 de Bush.

Bush venceu por 286 a 251.

Houve má fé? Não dá para dizer que sim. Mas no caso de uma pesquisa da empresa Penn, Schoen & Berland, tudo indica que sim.

No referendo revogatório do presidente Hugo Chávez, em 2004, a empresa divulgou em Nova York, quando as urnas ainda estavam abertas na Venezuela, uma previsão de que Chávez perderia por 59 a 41%, ou seja, seria apeado do poder pelo voto popular.

A legislação venezuelana proibia a divulgação de pesquisas, mas a empresa burlou a lei divulgando-a nos Estados Unidos e disseminando o resultado pela internet, na Venezuela.

Chávez venceu por 59% a 41%.

Douglas Schoen atribuiu o resultado à “fraude maciça”, que é justamente o papel que se esperava dele em uma disputa marcada pela controvérsia: tirar a legitimidade do resultado. 

Em 2006, de novo, a empresa cometeu um erro grosseiro na Venezuela. Em 15 de novembro publicou uma pesquisa dizendo que Chávez tinha vantagem de 48% a 42% sobre o candidato de oposição Manuel Rosales. Dias antes da votação, Douglas Schoen disse que o resultado seria apertado.

Chávez venceu com quase 63% dos votos

A PBS teve contratos com o Departamento de Estado americano, o que talvez ajude explicar os “fenômenos” acima citados.

Meu ponto: é preciso ficar de olho na utilização que se faz de pesquisas eleitorais, especialmente em eleições apertadas. A manipulação da margem de erro muitas vezes justifica as previsões mais cabeludas.

PS do Viomundo: O texto foi escrito antes das eleições de 2008 nos Estados Unidos. Obama venceu com 52,9% dos votos, contra 45,7% de John McCain, desmentindo o Zogby.

PS2 do Viomundo: Tem gente que leva dinheiro para fazer pesquisa, tem gente que leva dinheiro para divulgar pesquisa. Ou a Penn, Schoen & Berland não tinha esquema para divulgar as pesquisas proibidas em território venezuelano? Independentemente dos resultados, estamos na fase da guerra psicológica da campanha de 2014, que trata de antecipar como certo um resultado duvidoso, desmoralizando e assim enfraquecendo a militância adversária. O Ibope fez boca-de-urna na manhã da votação, no Rio Grande do Sul, e disse que Ivo Sartori (PMDB) teria 29% dos votos válidos; ele teve 40%! Precisa dizer mais alguma coisa?

Jogada esperta dos irmãos Marinho cacifa Globo para influir na escolha de 2018

Quem tem condição de enfrentá-los?

Viomundo, 26 de junho de 2017 às 23h28

por Luiz Carlos Azenha

A blogosfera se especializou em fazer pouco caso dos herdeiros de Roberto Marinho, mas pode tomar um troco monumental na temporada de 2018.

Os irmãos cacifaram Moro, a Força Tarefa da Lava Jato, o MPF, a PGR e a Polícia Federal em busca, talvez, de anistia para seus próprios crimes.

O nome da neta favorita de Roberto Marinho, Paula, filha de João Roberto Marinho, figura em documentos apreendidos pela Lava Jato no escritório da Mossack & Fonseca no Conjunto Nacional, em São Paulo.

A empresa panamenha foi descrita — ironicamente, aos olhos de hoje — pelo jornal O Globo como “a serviço de ditadores e delatores”. Também servia à família Marinho.

O nome de Paula aparece associado ao pagamento de taxas de manutenção anuais de três offshore — Vaincre LLC, A Plus Holdings e Juste, respectivamente baseadas em Nevada, Estados Unidos, Panamá e nas ilhas Seychelles.

Na verdade são empresas fantasmas destinadas a sonegar impostos, ocultar patrimônio e transferir valores fora do radar das autoridades do fisco.

Os Marinho tentaram empurrar o negócio para o colo do ex-marido de Paula, Alexandre Chiappetta de Azevedo, mas o Viomundo testa uma hipótese: os negócios de Alexandre no Rio são suficientemente grandes para justificar três offshore com o nível de blindagem das acima citadas? [Além de esconder o dono, escondem o nome do administrador através de uma empresa laranja].

Como diria nosso colega Amaury Ribeiro Jr., usando o jargão das contas-ônibus dos doleiros — contas destinadas a carregar grandes quantidades de dinheiro entre sua origem e os refúgios fiscais, ida-de-volta — será que não é ônibus demais para os poucos passageiros de Alexandre?

A quem verdadeiramente serve a frota?

Aparentemente, os Marinho já conseguiram enterrar a pergunta, da mesma forma que escaparam até agora de punição criminal por comprovada sonegação de impostos — com furto do processo e tudo — e de todos os outros questionamentos relativos aos escândalos da CBF e da FIFA.

Será possível a existência de um quid-pro-quo entre os irmãos Marinho e os meritocratas da Lava Jato e adjacências? Uma compra de silêncio nos moldes da máfia?

Com a retaguarda devidamente protegida, os três irmãos e seus capatazes podem se dedicar ao que realmente interessa: reposicionar a Globo para 2018 e além.

O essencial é manter, em relação aos governantes de todas as esferas, a capacidade de extrair favores: levar Lula à bancada do Jornal Nacional, Dilma a fazer omeletes na Ana Maria Braga e, num famoso episódio de bastidores, contar até mesmo com o “revolucionário” José Dirceu.

Conta o senador Roberto Requião, nunca desmentido, que Dirceu desdenhou a TV pública do Paraná, que Requião enquanto governador do Estado transformou numa trincheira da esquerda. Instado a repetir a experiência em âmbito nacional, Dirceu teria respondido: já temos a nossa TV, é a Globo.

O Brasil vive, agora, uma conjuntura política extremamente fluida, especialmente pela capacidade de produzir denúncias do polo Globo e satélites.

Foi coincidência: Moro condenou o ex-ministro Antonio Palocci — um homem-chave dos governos Lula e Dilma — a 12 anos de prisão, a PGR denunciou Michel Temer e Moro, nas próximas horas, condenará Lula a uma extensa pena apesar da precariedade das provas.

É quando os Marinho crescem: na terra arrasada da antipolítica.

Em todas as pesquisas disponíveis os brancos e nulos derrotam Lula.

É por isso que a Globo trabalha por uma candidatura “tecnocrática”, pós-povo, que paire sobre os partidos existentes.

Quanto mais fracos os partidos, mais forte a Globo. A própria sobrevivência do monopólio depende de um governo suficientemente débil para ‘acomodar’ os interesses dos Marinho.

É a incerteza quanto ao futuro que deixa a esquerda tão fraturada: os petistas jogam todas as cartas em Lula porque sabem que a sobrevivência dele está intimamente ligada à do partido.

Assim, o PT sai no lucro mesmo que perca a eleição de 2018 com uma votação significativa, garantindo bancadas na Câmara, no Senado e quem sabe um governador ou outro.

Tarso Genro, Chico Alencar e Guilherme Boulos vislumbram o espaço para um novo partido de esquerda, o PT versão 2020, mais descolado da base industrial do ABC que se desmilinguiu e mais ligado nos movimentos sociais da terra, moradia e salários.

Ciro Gomes tenta compor um frentão que vá do centro à esquerda, juntando no mesmo barco industriais frustrados com a degringolada do mercado interno e brizolistas.

Nos movimentos sociais, o casamento das políticas identitárias, profundamente enraizadas na academia — onde fornecem feudos, empregos e prestígio — com as redes sociais promove a política do menu: você escolhe o ambientalismo da Marina, o discurso LGBT da Marta e as propostas trabalhistas do Paulo Paim — desde que não contestem o capitalismo ultraliberal, megaturbinado pelas finanças.

É a única explicação, por exemplo, para o fato do financista George Soros apoiar a luta LGBT da filha de Raul Castro em Cuba.

Esperneie à vontade dentro dos parâmetros do “possível”. Empreste seu corpo ao teatro da contestação. Brilhe no Instagram, cause no Facebook: a sua causa é nossa mercadoria. O parâmetro do aceitável é nosso, brinque livremente até as bordas mas, o trespassing será punido como o de mil black blocks. Não existem classes sociais, existem mercados consumidores de política insatisfeitos quanto ao menu. Conceda aqui, mexa na barra e na largura, desde que não se conteste o modelo.

O Brasil é um país doente da importação de fórmulas prontas, à esquerda e à direita. Ao coxinha antenado em Miami corresponde o contestador de boutique, raso de História e informação e pleno de performance despida de sentido. Uns, tanto quanto outros, digerindo o que lhes é servido a partir das metrópoles.

Diante de tanta mediocridade, não é surpresa que a dos Marinho, turbinada por alguns bilhões de reais e a disciplina imposta pelo cardeal Ratzinger, ainda seja definidora.

Nassif: Xadrez de como a Globo tornou-se ameaça à soberania nacional


O jornalista Luis Nassif expõe detalhadamente como a Globo passou a ter tanto poder —e disposição— para interferir nos assuntos nacionais a ponto de se tornar uma ameaça à soberania nacional no Brasil.

"Claramente o monopólio de mídia torna-se uma ameaça real à soberania nacional. (...) bastou a cumplicidade de um juiz de 1a instância junto com procuradores e delegados de um estado interiorano – , a cooptação do maior grupo de mídia do país, e a organização, via redes sociais, de movimentos de rua, para implodir o sistema político, proceder a uma queima irresponsável de ativos nacionais e impor uma agenda econômica sem negociação e sem aprovação da opinião pública", escreve.

Temer perguntou sobre Cunha a Joesley, mostra trecho recuperado de gravação


Peritos da Polícia Federal conseguiram recuperar trechos até então inaudíveis da gravação entre Joesley Batista e Michel Temer no subsolo do Palácio do Jaburu.

As partes inéditas mostram que o peemedebista perguntou ao empresário sobre Eduardo Cunha.

O áudio também revela que Temer alertou Joesley sobre obstrução à Justiça.

Após denunciar Temer, Janot pede união do MPF


Logo depois denunciar Michel Temer por corrupção, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu uma carta dirigida aos membros do Ministério Público Federal em que pede a união da instituição.

No documento, Janot classifica a Lava Jato como "o maior escândalo de corrupção do planeta" e destaca que não há pessoas acima da lei.

“Num regime democrático (…) ninguém está acima da lei ou fora de seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas responsabilidades”.

Em março, ao enviar ao Supremo os pedidos de inquérito da delação da Odebrecht, Janot já havia divulgado uma carta semelhante aos procuradores.

Moro dá benefício controverso para incentivar Duque a delatar


Para incentivar o ex-diretor da Petrobras Roberto Duque a delatar, Sérgio Moro lhe concedeu um benefício: mesmo condenado, ele sairá da prisão após cinco anos em regime fechado.

A determinação está na mesma sentença que condenou Antonio Palocci nesta segunda-feira (26) é inédita e vale para todos os processos a que Duque responde na Justiça Federal do Paraná –são 13 no total, nos quais, somadas as penas, somadas, chegam a 62 anos e 11 meses de prisão.

O benefício, porém, está condicionado à celebração de delação premiada, em negociação há meses. 

Juristas criticaram a medida. "É um exemplo claro de como o juiz Moro perde a imparcialidade em certos episódios", disse o professor de direito da USP Gustavo Badaró.

O Ministério Público Federal informou que vai recorrer da concessão do benefício.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Novo Perrella? Muita droga e pouco Governo

653 kg de cocaína decolam de fazenda de ministro Golpista

Conversa Afiada, 26/06/2017
Fica tranquilo. Como o Perrella (Reprodução: Twitter)

Do Blog do Esmael Morais:


Partiu de uma fazenda da família do ministro da Agricultura Blairo Maggi, no Mato Grosso, o avião interceptado pela FAB, neste domingo (25), carregado com 500 kg de cocaína (653 kg, segundo Matheus Scuch, repórter de política da Rádio Gaúcha - C Af)

A aeronave foi abordada pela Operação Ostium, realizada conjuntamente pela Aeronáutica e Polícia Federal.

Em novembro de 2013, um helicóptero de propriedade da empresa Limeira Agropecuária foi apreendido em uma fazenda na zona rural de Afonso Cláudio (MG), após transportar 445 quilos de cocaína.

O helicóptero pertencia à empresa fundada pelo senador Zezé Perrella (PDT-MG).

Tanto Maggi quanto Aécio e Perrella são da base de sustentação do ilegítimo governo Michel Temer. Logo, é lícito afirmar que é muita droga para pouco governo…

Por que Fonteles foi ao STF contra Gilmar

Gilmar comete um excesso de crimes!


Conversa Afiada, 26/06/2017

Fonteles: um crime que nós chamamos de advocacia administrativa

PHA: Eu converso com o Dr. Cláudio Fonteles, que foi Procurador-Geral da República e entrou no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria Geral da República com o pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Dr. Fonteles, o que fez o senhor tomar essa decisão?

Dr. Cláudio Fonteles: Essa decisão, meu caro Paulo Henrique Amorim, não é uma decisão solitária, é uma decisão de grupo - de pessoas, de professores universitários, até um magistrado se faz presente. Foi fundamentalmente a conversa travada entre o Ministro Gilmar Mendes e o Senador Aécio Neves.

PHA: A conversa em que o Senador pede ao Ministro para interceder junto ao Senador Flexa Ribeiro, para obter uma votação, e o Ministro concorda, dizendo que vai ligar para o Senador Flexa Ribeiro, não é isso?

C.F.: E mais ainda, Paulo: o Ministro não só concorda que vai ligar imediatamente, como também diz que, por sua própria vontade, ele também já atuara nesse sentido com dois outros Senadores da República - o Senador [Antonio] Anastasia e o Senador Tasso Jereissati. Ora, para nós, para esse grupo de juristas, isso evidencia de uma forma claríssima o exercício de atividade político-partidária. Se isso não é exercício de atividade político-partidária, o que seria exercício de atividade político-partidária? E isso é vedado, constitui infração cujo paradigma é o crime de responsabilidade.

PHA: Há poucos minutos no Estadão o Ministro Gilmar Mendes disse que, apesar disso, não se considera impedido de relatar no Supremo o processo contra o Senador Aécio Neves. O que lhe parece?

C.F.: O próprio Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, já levantou a suspeição do Ministro Gilmar Mendes. Isso é eloquente, a meu juízo (uma situação de suspeição). Se você dialoga com uma pessoa que o trata inclusive familiarmente - porque o Aécio Neves começa a ligação com um "oi, Gilmar" - e ele se dispõe a atender a um pleito do Senador - insisto, de cunho político-partidário -, meu Deus do céu, é óbvia a suspeição, é óbvio o comprometimento do atributo fundamental da magistratura, que é a imparcialidade.

PHA: Por que o senhor entrou simultaneamente no STF e na Procuradoria Geral da República?

C.F.: Porque no Supremo Tribunal Federal nós colocamos para discussão daquela Corte algo importantíssimo: porque ela decidiu que os seus membros, seus 11 ministros, não podem ter a sua conduta funcional avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça, que é o que avalia a conduta funcional de todos os magistrados do país, menos da Suprema Corte. Mas, num sistema democrático, num regime autenticamente democrático, ninguém pode estar acima de qualquer suspeita. Todos nós devemos ser investigados, mormente quando exercemos funções públicas. Então, diante desses fatos concretos - e desse ponto fundamental que estou narrando agora -, provocamos o Supremo Tribunal Federal, por via de sua Presidente, para que instaure, também, uma mediação de cunho administrativo correicional. E a própria Corte decidirá a respeito disso. Ponto um. Ponto dois: nos parece um exercício da cidadania ativa. Nós, brasileiros, precisamos começar a aprender a fazer mais a cidadania ativa. Nós, aí, provocamos o Dr. Procurador-Geral da República, para que esse fato, essa conversa, Sua Excelência Dr. Procurador-Geral da República aprecie se ela tem coloração criminal ou se ela não tem. São essas as três linhas que nós concretizamos.

PHA: Com relação ao cunho administrativo, que tipo de pena o Supremo pode fixar para o Ministro Gilmar Mendes?

C.F: Aí são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Há várias penas, suspensão, enfim, dependendo da gradação que a Suprema Corte entenda de aplicar, uma vez instaurado todo o processo investigatório.

PHA: E o próprio Procurador-Geral...

C.F. Ele avaliaria se esta conduta, em linha de princípio, poderia se adequar a um crime que nós chamamos de advocacia administrativa: quando o servidor público, para atender a um interesse pessoal ou de terceiros, em seara alheia interfere. Veja que na conversa fica clara a interferência do Ministro da Suprema Corte no Senado da República.

PHA: O senhor também menciona o fato de o Ministro Gilmar Mendes se referir a colegas como "velhaco" e "louco". Isso significa uma transgressão da Lei Orgânica da Magistratura?

C.F.: Significa um crime de responsabilidade por falta do decoro no desempenho das suas funções. Veja você que nós, na primeira denúncia, feita no ano passado... o Ministro Gilmar Mendes se dirigindo a 1,7 milhão (vamos dizer assim) de brasileiros que firmaram um importante documento, que é a iniciativa popular, que é a base da democracia, para que o Parlamento deliberasse sobre determinada questão - e daí adveio a famosa Lei da Ficha Limpa, tão importante para o aprimoramento da nossa Democracia -, o Ministro Gilmar Mendes, diante desse fato, disse que todos aqueles que firmaram esse documento - seus feitores, seus colaboradores, mulheres e homens que aderiram a isso - eram "um bando de bêbados". Não é possível! Nós não podemos ter um Ministro da Suprema Corte agindo da maneira que está agindo. Há que se dar um basta.

PHA: O senhor sabe que o então Presidente do Senado, Renan Calheiros, já indeferiu um pedido de impeachment assinado, entre outros, pelos juristas Fabio Konder Comparato e Bandeira de Mello, por causa exatamente da atividade partidária do Ministro Gilmar Mendes. O senhor tem agora mais confiança em que o seu pleito possa prosperar?

C.F.: Aqueles dois que nós tivemos - e o professor Comparato e o professor Celso Antônio também fizeram outro - foram indeferidos, mas, no nosso caso, estamos recorrendo. A questão está ao nível do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da avaliação do Ministro Edson Fachin. Até por ter mudado a Presidência do Senado, esperamos que o atual Presidente do Senado, numa vocação democrática, deixe seguir algo tão evidente. Legitimamente, terá toda a amplitude de defesa. É porque eu insisto muito: essa é a essência do regime democrático, que as coisas apareçam, que as coisas sejam postas, que as pessoas debatam livremente, e não numa penada você impeça algo de concreto, algo de sério, algo de real, de ter a sua apuração tão necessária.

PHA: O jornalista Janio de Freitas escreveu na Folha sobre o STF admitir ou não o processo de impeachment: "admiti-lo será um martírio; recusá-lo será estender ao Supremo Tribunal Federal o conceito que hoje ostenta o Tribunal Superior Eleitoral". O senhor concorda com o Janio?

C.F.: Eu concordo com o Janio em gênero, número e grau. Esse excelente jornalista que nós temos.

Às vésperas de reunião, deputado contrário a Temer perde vaga na CCJ

É a malandragem para barrar a denúncia contra Temer

Michel Temer manobra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para evitar prosseguimento de denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O partido Solidariedade tira deputado que tem discurso contrário a Temer da CCJ.

O major Olímpio (SP) será substituído por Áureo (RJ), que já declarou, sobre a denúncia de Temer, não gostar "dessas denúncias fatiadas". "Parece que o Judiciário está pressionando a Câmara", disse.

PF conclui: Temer tentou obstruir investigações


Em seu relatório final entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta tarde, a Polícia Federal constatou que Michel Temer incentivou pagamentos ao ex-deputado Eduardo Cunha, a fim de comprar seu silêncio no âmbito da Operação Lava Jato, e que por isso atuou para obstruir investigações.

O incentivo ocorreu durante uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS, no Palácio do Jaburu, cuja gravação foi entregue pelo empresário à PF.

O documento diz ainda que Temer deixou de comunicar as autoridades sobre suposta corrupção de membros do Judiciário e do Ministério Público, conforme informado por Joesley.

No relatório preliminar, a PF já havia apontado a prática do crime de corrupção passiva por Temer.

Janot denuncia Temer por corrupção passiva


Conforme previsto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 26 uma denúncia contra Michel Temer por corrupção passiva.

O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, homem da mala de Temer, que recebeu R$ 500 mil em dinheiro da JBS, também foi denunciado.

Temer é investigado em caso de pagamento de propina da empresa.

Agora o STF aciona a Câmara, que vai decidir se autoriza ou não o prosseguimento da denúncia.

Após a votação, se o plenário da Corte decidir aceitar a denúncia, Temer vira réu e terá de se afastar do cargo por até 180 dias.

Datafolha: Lula lidera em todos os cenários em 2018


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue líder absoluto nas intenções de voto para as eleições presidenciais de 2018.

A pesquisa Datafolha divulgada hoje mostra que Lula está na liderança em todos os cenários de primeiro turno, tendo entre 29% e 30% das intenções de voto.

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) aparece em segundo, empatado com Marina Silva (Rede-AC).

Quando disputa com Alckmin, o petista fica com 30%; nesse cenário, o tucano aparece apenas na quarta posição, com 8%, enquanto Bolsonaro, com 16%, e Marina, com 15%, aparecem embolados no segundo lugar.

O cenário com Doria é similar e tem Lula na dianteira, com 30%, e o prefeito de São Paulo em um distante quarto lugar, com 10% das intenções dos eleitores.

Após escândalo da JBS, instituto de pesquisa não se deu nem ao trabalho de incluir Aécio Neves (PSDB-MG) e Michel Temer (PMDB) na lista de presidenciáveis.

Avião com 500 kg de cocaína decolou da fazenda de Blairo, ministro de Temer


Avião bimotor interceptado pela Força Aérea Brasileira (FAB) e carregado com mais de 500 quilos de cocaína decolou da Fazenda Itamarati Norte, no município de Campo Novo do Parecis (MT) com destino a Santo Antonio Leverger (MT).

A fazenda está arrendada ao Grupo Amaggi, de propriedade do ministro da Agricultura e senador licenciado, Blairo Maggi (PP).

O bimotor somente pousou em uma área rural após o caça da FAB disparar um tiro de advertência quando o piloto se recusou a cumprir uma ordem para pousar em um aeródromo próximo.

O Grupo Amaggi ainda não se posicionou sobre o assunto.

Recentemente, um helicóptero de propriedade do senador Zezé Perrela (PMDB-MG) com cerca de meia tonelada de cocaína foi apreendido pela Polícia Federal.

domingo, 25 de junho de 2017

Presidente miniatura

– Charge do Duke, via O Tempo.

Presidência de Temer está pendurada no nada

Blog do Josias de Souza, 24/06/2017 10:58

Em setembro de 2015, quando começou a se insinuar como candidato ao trono, o então “vice-presidente decorativo” Michel Temer declarou: ''Ninguém vai resistir três anos e meio com esse índice baixo'' de 7% ou 8% de popularidade. Nessa época, o Datafolha atribuía a Dilma Rousseff uma taxa de aprovação de 8%. Agora, é o próprio Temer quem se encontra rente ao chão, com insignificantes 7%. Quer dizer: tomado por seus autocritérios, Temer tornou-se um candidato a Dilma. Com a Presidência pendurada no nada por um fiapo, flerta com a queda. Sua sorte é não ter um vice.

A poucos dias de ser denunciado por corrpução no Supremo Tribunal Federal, Temer atingiu um patamar de sub-Dilma. Às vésperas de sofrer o impeachment, madame colecionada índices menos vexatórios. Em abril de 2016, a pupila de Lula amealhava 13% de aprovação e 63% de reprovação. A gestão de Temer é considerada ruim ou péssima por 69% do eleitorado. Se dependesse da vontade do brasileiro, Temer já seria um ex-presidente. Dois em cada três brasileiros querem vê-lo pelas costas. Para 76% dos entrevistados, o melhor caminho seria a renúncia. Se a ficha de Temer não cair, 81% apontam o impeachment como alternativa.

O que dava à Presidência de Temer uma aparência de utilidade era sua agenda econômica. O governo havia parado de cavar o buraco em que Dilma enfiara a economia nacional. O presidente guerreava por suas reformas no Congresso. Os indicadores de inflação e câmbio melhoraram. O PIB chegou mesmo a dar sinal de vida. Mas a lógica do utilitarismo econômico entrou em parafuso depois que Temer foi engolfado pelo escândalo JBS. Reformas como a da Previdência subiram no telhado. A agenda do Planalto está dedicada à polícia, não à política. Temer tem duas prioridades novas: fingir que preside e não cair.

Até bem pouco, Temer dividia-se nas entrevistas entre a defesa de suas reformas impopulares e o mantra que elaborou para justificar o convívio com os ministros lançados no lixão da Lava Jato. Investigação não é denúncia, argumentava Temer, em defesa da manutenção dos ministros encrencados em seus cargos. Denúncia tampouco é ação penal. Portanto, dizia Temer, auxiliar denunciado seria, no máximo, licenciado. Demissão? Só depois que o ministros virarem réus.

Pois bem. No início da semana, Temer será denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de corrupção passiva. E só não será convertido em réu pelo Supremo se a Câmara enterrar a denúncia. Se for salvo pelos deputados, Temer sofrerá nova denúncia, sob a acusação de obstruir a Justiça. Na hipótese de ser socorrido novamente pelos aliados da Câmara, uma terceira denúncia o acusará de formação de organização criminosa.

A pergunta que está boiando na atmosfera seca de Brasília é a seguinte: com as urnas de 2018 a espreitá-los na virada da esquina, quanto tempo os deputados demorarão para perceber que o resgate de Temer pode significar um suicídio político? Sem apoio popular, Temer costuma se vangloriar da natureza semiparlamentar do seu governo. O diabo é que seus aliados podem passar a apoiar o Temer de setembro de 2015. Aquele que achava que ''ninguém vai resistir com esse índice baixo'' de 7%.

Se a oligarquia política e empresarial do país já tivesse chegado a um consenso quanto ao nome de um substituto para o presidente, Temer deixaria de ser cumprimentado. Ninguém lhe daria nem ''bom dia'', que dirá apoio.

O resultado da viagem de Temer a Rússia foi negativo

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Em vídeo, Josias de Souza, diz que a viagem de Temer a Rússia e a Noruega expôs negativamente o Brasil. Saiba porque acessando o link: 
Viagem de Temer foi um vexame constrangedor

sábado, 24 de junho de 2017

O Direito Penal estabelece que a sentença condenatória é com base na prova

Convicção de acordo com a lei não é prova

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

Portalaz, 15 de Setembro de 2016, 13:00

No Direito Penal e Processual Penal brasileiro, pode alguém ser denunciado e condenado sem que a prova do delito esteja devidamente demonstrada? Não! Corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, crimes investigados pela Lava Jato, por exemplo, são delitos que deixam vestígios. Por isso, ninguém pode ser denunciado e condenado sem a demonstração inequívoca da prova, apenas por convicção do Ministério Público. O vulgarmente “por achar” que alguém possa ser culpado não pode!

Em um Estado Democrático de Direito, como salienta o juiz de Direito de Minas Gerais, Gilson Fonseca, a condição “sine qua non” para que a sanção penal seja imposta a alguém é que a materialidade da infração esteja cumpridamente provada, pois em nosso sistema ninguém pode ser condenado sem que haja prova da existência do crime. Primeiro, é a prova da própria existência do delito; segundo, a existência dos elementos objetivos do tipo penal, para constatar a existência do resultado de que depende a existência do crime.

“Material é aquilo que diz respeito à matéria, em seu aspecto físico e corpóreo. Materializar, portanto, é tornar material alguma coisa, isto é, tornar alguma coisa sensível, com um corpo que possa ser apreciado. Ela revela a “existência real das coisas, que se vêem, se apalpam, se tocam, porque se constituem de substância tangível”, como ensina De Plácido e Silva, em Vocabulário Jurídico, 10ª. edição, vol. II e III, pag. 163. Seguindo a linha, arremata o juiz Fonseca: “No caso de infração penal, a materialidade diz respeito à prova que traz a lume o corpo de delito, isto é, os elementos que caracterizam o tipo penal imputado ao acusado e que, portanto, tem de ser demonstrada pelo julgador, sob pena de absolvição do acusado por falta de prova da existência da infração (art. 386, II, do CPP).

Dito isso, é ilegal e arbitrário, por exemplo, o Ministério Público denunciar alguém apenas por convicção, ou por ilação, ou por conjectura. A convicção de que deve ter o “parquet” é em cima da prova. Nunca o contrário. Em outras palavras, no Direito Penal brasileiro não subsiste convicção sem prova. Primeiro, obtêm-se a prova; depois, a convicção. “Se se afirma que existe a materialidade, está-se dizendo que a existência do crime está provada, ou seja, a infração está evidenciada por elementos corpóreos capazes de serem observados ou apreciados sensorialmente”, leciona o juiz citado.

A denúncia apresentada contra o ex-presidente Lula chamou a atenção de todos os juristas do mundo, quando o procurador Roberson Henrique Pozzobom afirmou, literalmente, em uma entrevista coletiva para a imprensa mundial: “Não temos como provar, mas temos convicção”. Uma aberração jurídica? Sim! Há quem diga que foi uma arbitrariedade. Lula não é santo e nem tenho procuração para defendê-lo. Nem ele e nem o PT. Longe disso! Agora, denunciá-lo sem provar e unicamente por convicção, comete-se uma ignomínia contra o Estado Democrático de Direito, porque desmoraliza a primordial e mais relevante peça de sustentação do nosso Direito Penal: a prova.

No vigente sistema constitucional brasileiro a prova é que forma a convicção. Não o contrário. Com a prova, primeiramente denuncia-se o investigado. Com a prova, em segundo lugar, o juiz condena. Fora disso é arbitrariedade passível inclusive de crime de responsabilidade. Na esteira da melhor doutrina e da mais consentânea construção jurisprudencial, de nada serve uma denúncia que não seja embasada na prova; e insustentável será uma condenação divorciada da prova, malferindo a Carta Constitucional.

Tanto uma denúncia como uma sentença devem sempre resultar de prova certa, segura, tranqüila, coesa, firme e convincente. Sem a prova, denunciar e condenar quem quer que seja é puro ato de arbítrio. É bem verdade que a nossa lei processual penal permite que o Ministério Público ofereça denúncia com suporte em indícios produzidos no inquérito policial. Mesmo assim, apenas a convicção não se sobrepõe à prova, mesmo que com espeque nem que seja em um mínimo de vestígio.

Ao julgar, o juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova. Não na convicção do Ministério Público. Sem que o Ministério Público obtenha a prova da materialidade de um crime, fica de todo impossível a deflagração da respectiva Ação Penal contra alguém, restando, pois, impossível uma condenação jurisdicional.

Na vigente Constituição Federal existem regras específicas quanto às provas no processo penal. A prova sempre é importante para qualquer processo, mas no penal o seu valor é superior. A prova é tudo aquilo que comprove a existência de um fato ilícito. A imputação feita a qualquer pessoa ou a quaisquer pessoas envolve dois pontos cruciais: materialidade (um fato tido como ilícito penal) e autoria (quem é seu autor do crime).

O sistema da “livre convicção” ou “convencimento motivado” está insculpido no art. 157, do Código de Processo Penal, ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Como se vê, a regra da livre convicção somente se aplica ao juiz. Mesmo assim, jungida à produção e à apreciação da prova. Sem isso, não há convicção. O juiz somente pode formar sua convicção a partir da prova, de forma livre, consciente e desprovido de caprichos, achismos ou arbítrios. A convicção vem da prova. Não do “achar”.